Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2020
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc058943
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Desenvolvedor de Sistemas
O ato administrativo, à luz da teoria dos motivos determinantes,
Aserá nulo, se comprovada a não ocorrência da situação exposta, pelo administrador público, na motivação que o fundamentou.
Bnão se vincula à motivação se esta, conquanto exposta pelo administrador público que o pratica, não era obrigatória.
Cvincula-se à motivação exposta na sua fundamentação apenas quando se tratar de ato discricionário.
Dtem sua eficácia vinculada à motivação exposta na sua fundamentação apenas quando se tratar de ato vinculado.
Enão exige, quando vinculado, motivação por parte da autoridade que o pratica, visto que os motivos que o determinam já constam da norma legal.
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GabaritoA — será nulo, se comprovada a não ocorrência da situação exposta, pelo administrador público, na motivação que o fundamentou.
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Teoria dos Motivos Determinantes
Gabarito: letra A. Conforme a teoria dos motivos determinantes, quando a Administração pública expõe os motivos que fundamentam um ato administrativo, o ato fica vinculado a esses motivos. Se o motivo apresentado for falso (não ocorreu a situação descrita), o ato é nulo. Esse entendimento é consolidado na doutrina e jurisprudência, e a própria FCC já o aplicou em questões anteriores (ex.: Copergás/2016 – questão 91).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a regra: comprovada a não ocorrência do motivo exposto, o ato é nulo. É a consequência direta da teoria dos motivos determinantes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A teoria dos motivos determinantes vincula o ato à motivação mesmo que esta não fosse obrigatória. Se o administrador optou por motivar, ainda que sem exigência legal, o ato se sujeita à veracidade daquele motivo. Afirmar o contrário é negar a aplicação da teoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A teoria incide sobre qualquer ato administrativo motivado, seja discricionário ou vinculado. Não há exclusividade para atos discricionários.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Do mesmo modo, a teoria não se limita a atos vinculados. A vinculação ao motivo exposto vale para todos os atos administrativos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora os atos vinculados tenham os motivos previstos em lei, a Administração deve demonstrar a ocorrência concreta dos fatos que autorizam a prática do ato. Logo, a motivação é exigida. Além disso, se houver motivação expressa, a teoria dos motivos determinantes se aplica. A alternativa nega a necessidade de motivação, o que é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado com as alternativas C e D: a banca tenta restringir a teoria apenas ao ato discricionário (C) ou apenas ao vinculado (D). A teoria se aplica a ambos, desde que haja motivação expressa. A letra E também é tentadora para quem acha que ato vinculado dispensa motivação, mas a Administração deve sempre expor os fundamentos fáticos.