Improbidade Administrativa – Contratação sem previsão orçamentária
Gabarito: letra E. A contratação de obra pública sem previsão na legislação orçamentária configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (art. 10 da Lei nº 8.429/1992), pois gera despesa não autorizada, acarretando perda patrimonial efetiva ao patrimônio público. O agente público agiu dolosamente ao ordenar a despesa, e a conduta se enquadra no tipo do art. 10, que exige dolo e dano efetivo.
Art. 10Lei-8429
Art. 10 — Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
A banca testa a capacidade de classificar corretamente a conduta dentro das espécies de improbidade: enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e atentado aos princípios (art. 11).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não ocorreu ato de improbidade por suposto interesse público relevante. O interesse público não exclui a ilicitude orçamentária; a falta de previsão orçamentária torna a despesa irregular, configurando improbidade. A Constituição e a Lei de Improbidade não admitem exceção baseada apenas na relevância social da obra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o ato atenta contra os princípios da Administração (art. 11). Embora a contratação sem previsão orçamentária também viole princípios, a tipificação correta é a de lesão ao erário (art. 10), pois há dano patrimonial efetivo (gasto não autorizado). O art. 11 é residual, aplicável quando a conduta não se enquadra nos arts. 9º e 10. Aqui, há lesão ao erário, portanto o art. 10 prevalece.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o ato importa enriquecimento ilícito (art. 9º). Não há indício de que Torquato tenha obtido vantagem patrimonial indevida. O enriquecimento ilícito exige que o agente ou terceiro beneficiário receba algo. A mera contratação irregular sem previsão orçamentária, sem prova de benefício pessoal, não se enquadra no art. 9º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o agente político não se sujeita à Lei de Improbidade. O STF, no Tema 576, firmou que agentes políticos (como secretário municipal) respondem por atos de improbidade, sendo as instâncias independentes. Além disso, a própria LIA inclui agentes políticos no conceito de agente público. Portanto, a responsabilização é cabível.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de contratar obra sem previsão orçamentária gera despesa indevida, causando perda patrimonial ao erário. Trata-se de ato de improbidade do art. 10 (lesão ao erário), que exige dolo (aqui presente, pois o secretário ordenou a despesa ciente da ausência de previsão) e dano efetivo. A reforma da LIA (Lei 14.230/2021) manteve a tipificação, exigindo dolo e dano comprovado, o que se verifica no caso.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra E.