Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2020

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc059156
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo
Ricardo Reis, servidor público, foi acusado, em processo disciplinar, de haver subtraído da repartição um aparelho de ar condicionado, falta que ensejaria sua demissão a bem do serviço público. Em processo criminal instaurado concomitantemente, o juiz absolveu Ricardo, concluindo que Bernardo Soares, pessoa totalmente estranha à repartição, era o verdadeiro responsável pelo furto. Constatou-se, todavia, que Ricardo Reis havia se ausentado da repartição sem acionar os alarmes antifurto, providência de sua exclusiva responsabilidade. Tal comportamento não gerou punição na esfera criminal, por se tratar de conduta criminalmente atípica.Diante do relato hipotético, conclui-se que Ricardo Reis
  1. Aserá absolvido da conduta que lhe foi inicialmente imputada, mas ainda poderá ser punido pela conduta omissiva, pois, embora considerada criminalmente atípica, pode configurar falta disciplinar residual.
  2. Bdeve pedir a inclusão de Bernardo Soares no processo disciplinar, na qualidade de corréu, de maneira a diminuir sua responsabilidade no incidente.
  3. Cnão sofrerá punições em âmbito administrativo, visto que a decisão criminal é vinculante na esfera administrativa.
  4. Dpode ser demitido pela subtração do equipamento, visto que as conclusões da decisão proferida na esfera criminal não vinculam a Administração.
  5. Eserá indenizado pela injusta submissão a processo disciplinar, o que é suficiente para configurar dano moral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — será absolvido da conduta que lhe foi inicialmente imputada, mas ainda poderá ser punido pela conduta omissiva, pois, embora considerada criminalmente atípica, pode configurar falta disciplinar residual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade dos servidores – Independência das instâncias

Gabarito: letra A. A absolvição criminal pelo furto, por reconhecer que outra pessoa foi a autora, impede a punição administrativa por esse mesmo fato (inexistência de autoria), mas não obsta a punição pela conduta omissiva de não acionar os alarmes, que é criminalmente atípica e constitui falta disciplinar autônoma. O princípio da independência das instâncias admite exceções: a absolvição criminal só afasta a sanção administrativa quando comprovada a inexistência do fato ou a negativa de autoria.

A doutrina administrativista consolidada (e pacífica nos tribunais) ensina que "a absolvição criminal só afastará o ato punitivo se ficar provada, na ação penal, a inexistência do fato ou que o acusado não foi seu autor". Esse é exatamente o caso: o juiz criminal absolveu Ricardo porque Bernardo foi o verdadeiro autor do furto – logo, para o crime, Ricardo não é autor. Assim, a Administração não pode demiti-lo pelo furto, mas pode puni-lo pela omissão (violação de dever funcional), que é infração disciplinar independente.

Critério

Absolvição criminal pelo furto (autoria negada)

Conduta omissiva (não acionar alarmes)

Consequência administrativa

Existência do fato

Fato existente (furto ocorreu)

Fato existente (omissão comprovada)

Autoria

Negada (outra pessoa é autora)

Própria (Ricardo era o responsável)

Tipicidade penal

Furto (típico)

Atípica (sem previsão criminal)

Tipicidade disciplinar

Furto (falta grave)

Violação de dever funcional (omissão)

Vinculação entre instâncias

Absolvição criminal vincula (nega autoria)

Absolvição criminal não vincula (conduta atípica)

Possibilidade de punição administrativa

Impedida (pelo furto)

Permitida (pela omissão)

Punição residual autônoma

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque descreve com precisão a situação: Ricardo será absolvido na esfera administrativa quanto à imputação de subtração do ar condicionado (pois a absolvição criminal por negativa de autoria vincula a Administração nesse ponto), mas poderá ser punido pela conduta omissiva de não acionar os alarmes, a qual, embora atípica penalmente, configura infração disciplinar residual (dever funcional previsto no estatuto). A doutrina e a jurisprudência admitem a "absolvição parcial" e a punição por falta funcional autônoma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há previsão legal para "inclusão de corréu" em processo disciplinar a pedido do acusado com o objetivo de reduzir sua responsabilidade. O processo disciplinar apura a conduta do servidor; a existência de terceiro envolvido pode ser considerada na dosagem da pena, mas não há direito subjetivo de incluir coautor. A responsabilidade é pessoal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão criminal é vinculante na esfera administrativa de forma absoluta, o que é falso. O princípio é o da independência relativa: a absolvição criminal só vincula a Administração quando nega a existência do fato ou a autoria. Fora disso, as esferas são autônomas. Logo, a afirmação genérica de que "a decisão criminal é vinculante" é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que Ricardo pode ser demitido pela subtração do equipamento porque as conclusões criminais não vinculam a Administração. Todavia, a absolvição criminal por negativa de autoria (o juiz concluiu que Bernardo foi o autor) impede a punição administrativa pelo mesmo fato, sob pena de contradição insanável. A Administração não pode considerar Ricardo autor do furto quando o Judiciário decidiu que ele não o é. Logo, a demissão pelo furto é inviável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há dano moral presumido pela mera abertura de processo disciplinar, que é dever-poder da Administração. A submissão a processo regular não configura, por si só, ato ilícito. O dano moral dependeria de abuso ou erro doloso da Administração, o que não se verifica no relato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento do candidato sobre os limites da independência das instâncias. Muitos pensam que a absolvição criminal nunca interfere na esfera administrativa, mas a jurisprudência pacífica admite exceções: quando a absolvição criminal se funda na inexistência do fato ou na negativa de autoria, a Administração fica vinculada e não pode punir pelo mesmo fato. Aqui a omissão é fato diverso, portanto punível.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/fc059156