Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2020

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc059158
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo
A Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92) prevê a aplicação de sanções àqueles que praticarem condutas caracterizadas como atos de improbidade. É sanção prevista na referida lei:
  1. Aproibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por prazo de três a dez anos, a depender do tipo de improbidade cometida.
  2. Bconfisco de ativos, em montante correspondente ao quádruplo da lesão ocasionada ao erário.
  3. Cpena privativa de liberdade, em regime de reclusão, de três a oito anos, a depender do tipo de improbidade cometida.
  4. Dperda da nacionalidade brasileira, para os agentes que forem brasileiros naturalizados.
  5. Eliquidação compulsória das empresas que se envolverem em atos de improbidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por prazo de três a dez anos, a depender do tipo de improbidade cometida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A. A proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, pelo prazo de três a dez anos, é sanção expressamente prevista no art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). As demais alternativas trazem sanções que não constam da LIA — confundem-nas com penas criminais, com o confisco penal, com a perda da nacionalidade (CF) ou com a liquidação compulsória de empresas (Lei Anticorrupção).

A questão cobra a literalidade do rol de sanções do art. 12 da LIA, que comina, independentemente das sanções penais, civis e administrativas: (I) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente; (II) perda da função pública; (III) suspensão dos direitos políticos; (IV) multa civil; e (V) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 a 10 anos, conforme a gravidade do ato. A banca explora especialmente a confusão entre o regime sancionador da improbidade (civil‑administrativo) e o regime penal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a sanção do art. 12, V, da LIA. O prazo de proibição varia de 3 a 10 anos: até 10 anos para atos de enriquecimento ilícito (art. 9º); até 5 anos para atos que causam lesão ao erário (art. 10); e até 3 anos para atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11). A alternativa está correta e corresponde integralmente ao texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A LIA não prevê “confisco de ativos” em montante correspondente ao quádruplo da lesão. A sanção patrimonial existente é a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente (art. 12, I), e a multa civil (art. 12, IV) tem valores calculados sobre a vantagem ou o dano, mas não com esse multiplicador fixo. O confisco em dobro ou quádruplo é figura própria do direito penal ou tributário; na improbidade, o valor devido é o ressarcimento integral do dano mais a multa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei de Improbidade é de natureza civil e administrativa, não penal. O art. 12 caput expressamente ressalva que as sanções ali previstas são independentes das sanções penais. Portanto, a LIA não comina pena privativa de liberdade (reclusão). As penas criminais para condutas correlatas (ex.: peculato, corrupção) estão no Código Penal, mas não são objeto da Lei 8.429/1992. A alternativa confunde os planos sancionadores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A perda da nacionalidade brasileira é matéria constitucional (art. 12, §4º, da CF/88) e, nos casos de brasileiros naturalizados, decorre de sentença judicial por fraude na naturalização ou atentado contra a ordem constitucional. Nada tem a ver com os atos de improbidade administrativa. A LIA não prevê essa sanção em hipótese alguma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A liquidação compulsória de empresas não é sanção prevista na Lei de Improbidade. A LIA responsabiliza agentes públicos e particulares que concorram dolosamente para o ato ímprobo, mas a pessoa jurídica pode ser punida com as sanções do art. 12 (perda de bens, multa, proibição de contratar etc.). A liquidação compulsória é medida excepcional de outros regimes legais (ex.: Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, em casos graves). Portanto, não corresponde à LIA.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato confundir o rol de sanções da LIA com sanções penais (prisão) ou com sanções de outras leis (confisco, perda de nacionalidade, liquidação). O aluno precisa memorizar que a Lei 8.429/1992 é civil‑administrativa e seu art. 12 lista apenas cinco tipos de cominações. Sempre que aparecer pena de prisão ou confisco em valor fixo, é distrator.

Gabarito: letra A — única alternativa correta.

Link permanente: /questoes/fc059158