Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2020
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc059158
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo
A Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92) prevê a aplicação de sanções àqueles que praticarem condutas caracterizadas como atos de improbidade. É sanção prevista na referida lei:
Aproibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por prazo de três a dez anos, a depender do tipo de improbidade cometida.
Bconfisco de ativos, em montante correspondente ao quádruplo da lesão ocasionada ao erário.
Cpena privativa de liberdade, em regime de reclusão, de três a oito anos, a depender do tipo de improbidade cometida.
Dperda da nacionalidade brasileira, para os agentes que forem brasileiros naturalizados.
Eliquidação compulsória das empresas que se envolverem em atos de improbidade.
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GabaritoA — proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por prazo de três a dez anos, a depender do tipo de improbidade cometida.
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Sanções na Lei de Improbidade Administrativa
Gabarito: letra A. A proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, pelo prazo de três a dez anos, é sanção expressamente prevista no art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). As demais alternativas trazem sanções que não constam da LIA — confundem-nas com penas criminais, com o confisco penal, com a perda da nacionalidade (CF) ou com a liquidação compulsória de empresas (Lei Anticorrupção).
A questão cobra a literalidade do rol de sanções do art. 12 da LIA, que comina, independentemente das sanções penais, civis e administrativas: (I) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente; (II) perda da função pública; (III) suspensão dos direitos políticos; (IV) multa civil; e (V) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 a 10 anos, conforme a gravidade do ato. A banca explora especialmente a confusão entre o regime sancionador da improbidade (civil‑administrativo) e o regime penal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a sanção do art. 12, V, da LIA. O prazo de proibição varia de 3 a 10 anos: até 10 anos para atos de enriquecimento ilícito (art. 9º); até 5 anos para atos que causam lesão ao erário (art. 10); e até 3 anos para atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11). A alternativa está correta e corresponde integralmente ao texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A LIA não prevê “confisco de ativos” em montante correspondente ao quádruplo da lesão. A sanção patrimonial existente é a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente (art. 12, I), e a multa civil (art. 12, IV) tem valores calculados sobre a vantagem ou o dano, mas não com esse multiplicador fixo. O confisco em dobro ou quádruplo é figura própria do direito penal ou tributário; na improbidade, o valor devido é o ressarcimento integral do dano mais a multa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei de Improbidade é de natureza civil e administrativa, não penal. O art. 12 caput expressamente ressalva que as sanções ali previstas são independentes das sanções penais. Portanto, a LIA não comina pena privativa de liberdade (reclusão). As penas criminais para condutas correlatas (ex.: peculato, corrupção) estão no Código Penal, mas não são objeto da Lei 8.429/1992. A alternativa confunde os planos sancionadores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A perda da nacionalidade brasileira é matéria constitucional (art. 12, §4º, da CF/88) e, nos casos de brasileiros naturalizados, decorre de sentença judicial por fraude na naturalização ou atentado contra a ordem constitucional. Nada tem a ver com os atos de improbidade administrativa. A LIA não prevê essa sanção em hipótese alguma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A liquidação compulsória de empresas não é sanção prevista na Lei de Improbidade. A LIA responsabiliza agentes públicos e particulares que concorram dolosamente para o ato ímprobo, mas a pessoa jurídica pode ser punida com as sanções do art. 12 (perda de bens, multa, proibição de contratar etc.). A liquidação compulsória é medida excepcional de outros regimes legais (ex.: Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, em casos graves). Portanto, não corresponde à LIA.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato confundir o rol de sanções da LIA com sanções penais (prisão) ou com sanções de outras leis (confisco, perda de nacionalidade, liquidação). O aluno precisa memorizar que a Lei 8.429/1992 é civil‑administrativa e seu art. 12 lista apenas cinco tipos de cominações. Sempre que aparecer pena de prisão ou confisco em valor fixo, é distrator.