Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2020
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc059161
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo
São modalidades licitatórias adequadas à alienação de bens da Administração pública, de acordo com os critérios previstos na Lei nº 8.666/93:
Ao leilão e a concorrência.
Bo concurso e a tomada de preços.
Ca tomada de preços e a concorrência.
Do concurso e o convite.
Eo pregão e a tomada de preços.
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GabaritoA — o leilão e a concorrência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alienação de bens públicos – Modalidades licitatórias
Gabarito: letra A. Conforme a Lei nº 8.666/1993, as modalidades adequadas para a alienação de bens públicos são o leilão (para bens móveis e imóveis) e a concorrência (obrigatória para imóveis de maior valor). A questão testa o conhecimento das modalidades e a sua correta aplicação.
A Lei de Licitações prevê as modalidades no art. 22: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Desses, o leilão é a modalidade específica para alienação de bens, conforme §5º do art. 22, e a concorrência é aplicável para alienação de bens imóveis quando o valor superar o limite do convite ou por exigência legal. Tomada de preços, convite e concurso não se destinam a alienação; servem para serviços, obras e seleção de trabalho técnico, respectivamente. O pregão (Lei 10.520/2002) é para aquisição de bens e serviços comuns, não para alienação.
Modalidade Licitatória
Adequada para Alienação de Bens Públicos?
Finalidade Principal (Lei 8.666/93)
Leilão
✅ Sim
Alienação de bens móveis e imóveis (art. 22, §5º)
Concorrência
✅ Sim (para imóveis de maior valor)
Contratações de grande vulto, inclusive alienação
Tomada de Preços
❌ Não
Contratação de obras, serviços e compras de médio valor
Convite
❌ Não
Contratação de obras, serviços e compras de pequeno valor
Concurso
❌ Não
Seleção de trabalho técnico, artístico ou científico
Pregão (Lei 10.520/02)
❌ Não
Aquisição de bens e serviços comuns (não para alienação)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa destaca o leilão e a concorrência, que são de fato as modalidades previstas para alienação de bens públicos. O leilão é utilizado para a venda de bens móveis inservíveis, produtos apreendidos ou bens imóveis, enquanto a concorrência é exigida para a alienação de bens imóveis de maior vulto ou quando a lei assim determinar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Concurso e tomada de preços não são adequados para alienação. O concurso visa à seleção de trabalho técnico, artístico ou científico (art. 22, §4º), e a tomada de preços é para contratação de serviços e obras, não para alienação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Tomada de preços e concorrência: embora a concorrência seja cabível, a tomada de preços não é modalidade de alienação. A tomada de preços é utilizada para licitações de médio valor, mas não para venda de bens.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Concurso e convite: nenhum dos dois é apropriado para alienação. O convite é para valores menores e serviços ou obras; o concurso, para seleção técnica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Pregão e tomada de preços: o pregão não se aplica à alienação, pois é destinado à aquisição de bens e serviços comuns (Lei 10.520/2002). A tomada de preços, como dito, não é modalidade de alienação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre modalidades. Muitos candidatos associam qualquer licitação a tomada de preços ou convite, mas para alienação a regra é leilão (bens móveis e imóveis) e concorrência (imóveis). Memorize: alienação = leilão + concorrência.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão