Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2020
- Código
- fc059163
- Banca
- FCC
- Órgão
- AL-AP
- Ano
- 2020
- Cargo
- Assistente Legislativo
- AII e IV.
- BI e IV.
- CI e III.
- DII.
- EIII.
GabaritoB — I e IV.
Gabarito: letra B. A Constituição Federal prevê a disponibilidade do servidor estável apenas nas hipóteses de extinção ou declaração de desnecessidade do cargo (art. 41, §3º) e de reintegração do antigo titular por invalidação judicial de sua demissão (art. 41, §2º). A reprovação em estágio probatório gera exoneração, não disponibilidade; e a necessidade de corte de despesas não é fundamento constitucional para a disponibilidade.
A extinção do cargo ou a declaração de sua desnecessidade é a hipótese clássica de disponibilidade, conforme o §3º do art. 41:
Constituição Federal, art. 41, §3º: "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."
A reprovação em estágio probatório leva à exoneração do servidor, e não à disponibilidade. Isso porque o servidor ainda não adquiriu a estabilidade (que exige três anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho – art. 41, caput e §4º). A disponibilidade é um direito do servidor já estável.
A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites de gastos com pessoal e medidas de ajuste, mas não prevê a disponibilidade como instrumento para corte de despesas. As únicas hipóteses constitucionais de disponibilidade estão nos §§2º e 3º do art. 41. Redução de despesas pode implicar exoneração de servidores não estáveis ou redução de cargos comissionados, mas não afeta a estabilidade nos moldes da disponibilidade.
Quando a demissão de um servidor estável é invalidada por sentença judicial, ele é reintegrado. O eventual ocupante do cargo, se estável, pode ser reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro ou posto em disponibilidade, conforme o §2º:
Constituição Federal, art. 41, §2º: "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."
Assim, estão corretos apenas os itens I e IV, correspondentes à alternativa B.
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