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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2020

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc059163
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo
Segundo a Constituição Federal, o servidor público estável poderá ser colocado em disponibilidade quando ocorrer a:I. extinção ou declaração da desnecessidade do cargo público.II. reprovação em estágio probatório.III. necessidade de corte de despesas para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.IV. reintegração de antigo titular do cargo, cuja demissão foi invalidada por sentença judicial.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII e IV.
  2. BI e IV.
  3. CI e III.
  4. DII.
  5. EIII.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Disponibilidade do servidor público estável – CF, art. 41

Gabarito: letra B. A Constituição Federal prevê a disponibilidade do servidor estável apenas nas hipóteses de extinção ou declaração de desnecessidade do cargo (art. 41, §3º) e de reintegração do antigo titular por invalidação judicial de sua demissão (art. 41, §2º). A reprovação em estágio probatório gera exoneração, não disponibilidade; e a necessidade de corte de despesas não é fundamento constitucional para a disponibilidade.

Item I — ✅ Correto

A extinção do cargo ou a declaração de sua desnecessidade é a hipótese clássica de disponibilidade, conforme o §3º do art. 41:

Art. 41, §3CF/88

Constituição Federal, art. 41, §3º: "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."

Item II — ❌ Incorreto

A reprovação em estágio probatório leva à exoneração do servidor, e não à disponibilidade. Isso porque o servidor ainda não adquiriu a estabilidade (que exige três anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho – art. 41, caput e §4º). A disponibilidade é um direito do servidor já estável.

Item III — ❌ Incorreto

A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites de gastos com pessoal e medidas de ajuste, mas não prevê a disponibilidade como instrumento para corte de despesas. As únicas hipóteses constitucionais de disponibilidade estão nos §§2º e 3º do art. 41. Redução de despesas pode implicar exoneração de servidores não estáveis ou redução de cargos comissionados, mas não afeta a estabilidade nos moldes da disponibilidade.

Item IV — ✅ Correto

Quando a demissão de um servidor estável é invalidada por sentença judicial, ele é reintegrado. O eventual ocupante do cargo, se estável, pode ser reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro ou posto em disponibilidade, conforme o §2º:

Art. 41, §2CF/88

Constituição Federal, art. 41, §2º: "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."

Assim, estão corretos apenas os itens I e IV, correspondentes à alternativa B.

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