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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2020

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc059164
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo
O diretor de um órgão público municipal revogou uma licitação que ele próprio havia autorizado, sendo que a revogação foi justificada com base em contingenciamento de recursos orçamentários, que havia sido determinado pelo Prefeito. A empresa vencedora da licitação investigou a questão e descobriu que não havia nenhuma ordem de contingenciamento determinada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Com base nesse relato, conclui-se que a revogação é
  1. Aválida, visto que compete a quem pratica o ato revogá-lo.
  2. Binválida, pois as licitações não são sujeitas a revogação.
  3. Cinválida, pois constata-se um vício formal no ato.
  4. Dválida, pois sendo um ato discricionário, sequer precisava ser motivado.
  5. Einválida, o que se constata com base na teoria dos motivos determinantes.
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GabaritoE — inválida, o que se constata com base na teoria dos motivos determinantes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revogação de ato administrativo e teoria dos motivos determinantes

Gabarito: letra E. A revogação do ato de licitação baseou-se em um motivo falso (contingenciamento de recursos que não existia). Pela teoria dos motivos determinantes, a validade do ato está vinculada à veracidade dos motivos que o fundamentaram. Se o motivo é falso, o ato é inválido, independentemente de quem o praticou ou de sua discricionariedade. Portanto, a revogação é inválida.

A banca testa o conhecimento sobre os limites da revogação de atos administrativos e a aplicação da teoria dos motivos determinantes, tópico clássico em Direito Administrativo.

Alternativa

Afirmação

Motivo da correção

Conclusão

A

Válida, pois compete a quem pratica o ato revogá-lo.

A regra geral é verdadeira, mas a revogação baseou-se em motivo falso, tornando-a inválida.

❌ Incorreta

B

Inválida, pois licitações não são sujeitas a revogação.

Licitações podem ser revogadas antes da homologação por interesse público.

❌ Incorreta

C

Inválida, pois constata-se vício formal no ato.

O vício é material (motivo falso), não formal.

❌ Incorreta

D

Válida, pois ato discricionário sequer precisava ser motivado.

Atos discricionários devem ser motivados; a motivação falsa invalida o ato.

❌ Incorreta

E

Inválida, com base na teoria dos motivos determinantes.

A validade do ato depende da veracidade dos motivos; motivo falso → invalidade.

✅ Correta

Teoria dos motivos determinantes
  • 1Ato administrativo motivado
    • Motivo verdadeiro → ato válido
    • Motivo falso → ato inválido
  • 2Revogação de licitação
    • Antes da homologação
    • Interesse público superveniente
    • Motivo falso → inválida
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que "compete a quem pratica o ato revogá-lo" é verdadeira em abstrato, mas não basta para tornar a revogação válida. Se o motivo apresentado é falso, o ato de revogação padece de vício de motivo, tornando-o inválido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Licitações são passíveis de revogação por razões de interesse público, desde que antes da homologação. O erro aqui é afirmar que não são sujeitas a revogação, o que é juridicamente incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O vício não é formal (relativo à forma do ato), mas sim material: o motivo (contingenciamento) é falso. A teoria dos motivos determinantes ataca o conteúdo do motivo, não a forma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atos discricionários devem ser motivados, e a motivação, quando apresentada, vincula o ato. Se a motivação é falsa, o ato é inválido. A alternativa erra ao dizer que "sequer precisava ser motivado" e que por isso seria válido.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A teoria dos motivos determinantes estabelece que a validade do ato administrativo depende da veracidade dos motivos que o fundamentam. No caso, o diretor revogou a licitação alegando contingenciamento que não existia. Como o motivo é falso, a revogação é inválida. A banca cobra exatamente essa aplicação.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode cair na alternativa A, achando que o poder de revogar é absoluto. Lembre-se: a motivação é parte essencial do ato discricionário; se constatada falsidade, o ato é nulo. A teoria dos motivos determinantes é um dos pontos mais cobrados em provas de atos administrativos.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra E.

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