Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2020
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc059164
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo
O diretor de um órgão público municipal revogou uma licitação que ele próprio havia autorizado, sendo que a revogação foi justificada com base em contingenciamento de recursos orçamentários, que havia sido determinado pelo Prefeito. A empresa vencedora da licitação investigou a questão e descobriu que não havia nenhuma ordem de contingenciamento determinada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Com base nesse relato, conclui-se que a revogação é
Aválida, visto que compete a quem pratica o ato revogá-lo.
Binválida, pois as licitações não são sujeitas a revogação.
Cinválida, pois constata-se um vício formal no ato.
Dválida, pois sendo um ato discricionário, sequer precisava ser motivado.
Einválida, o que se constata com base na teoria dos motivos determinantes.
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GabaritoE — inválida, o que se constata com base na teoria dos motivos determinantes.
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Revogação de ato administrativo e teoria dos motivos determinantes
Gabarito: letra E. A revogação do ato de licitação baseou-se em um motivo falso (contingenciamento de recursos que não existia). Pela teoria dos motivos determinantes, a validade do ato está vinculada à veracidade dos motivos que o fundamentaram. Se o motivo é falso, o ato é inválido, independentemente de quem o praticou ou de sua discricionariedade. Portanto, a revogação é inválida.
A banca testa o conhecimento sobre os limites da revogação de atos administrativos e a aplicação da teoria dos motivos determinantes, tópico clássico em Direito Administrativo.
Alternativa
Afirmação
Motivo da correção
Conclusão
A
Válida, pois compete a quem pratica o ato revogá-lo.
A regra geral é verdadeira, mas a revogação baseou-se em motivo falso, tornando-a inválida.
❌ Incorreta
B
Inválida, pois licitações não são sujeitas a revogação.
Licitações podem ser revogadas antes da homologação por interesse público.
❌ Incorreta
C
Inválida, pois constata-se vício formal no ato.
O vício é material (motivo falso), não formal.
❌ Incorreta
D
Válida, pois ato discricionário sequer precisava ser motivado.
Atos discricionários devem ser motivados; a motivação falsa invalida o ato.
❌ Incorreta
E
Inválida, com base na teoria dos motivos determinantes.
A validade do ato depende da veracidade dos motivos; motivo falso → invalidade.
✅ Correta
Teoria dos motivos determinantes
1Ato administrativo motivado
Motivo verdadeiro → ato válido
Motivo falso → ato inválido
2Revogação de licitação
Antes da homologação
Interesse público superveniente
Motivo falso → inválida
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que "compete a quem pratica o ato revogá-lo" é verdadeira em abstrato, mas não basta para tornar a revogação válida. Se o motivo apresentado é falso, o ato de revogação padece de vício de motivo, tornando-o inválido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Licitações são passíveis de revogação por razões de interesse público, desde que antes da homologação. O erro aqui é afirmar que não são sujeitas a revogação, o que é juridicamente incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O vício não é formal (relativo à forma do ato), mas sim material: o motivo (contingenciamento) é falso. A teoria dos motivos determinantes ataca o conteúdo do motivo, não a forma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atos discricionários devem ser motivados, e a motivação, quando apresentada, vincula o ato. Se a motivação é falsa, o ato é inválido. A alternativa erra ao dizer que "sequer precisava ser motivado" e que por isso seria válido.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A teoria dos motivos determinantes estabelece que a validade do ato administrativo depende da veracidade dos motivos que o fundamentam. No caso, o diretor revogou a licitação alegando contingenciamento que não existia. Como o motivo é falso, a revogação é inválida. A banca cobra exatamente essa aplicação.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode cair na alternativa A, achando que o poder de revogar é absoluto. Lembre-se: a motivação é parte essencial do ato discricionário; se constatada falsidade, o ato é nulo. A teoria dos motivos determinantes é um dos pontos mais cobrados em provas de atos administrativos.