Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2020
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc059235
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo - Assistente de Contabilidade
Faustino Antunes é dono de uma banca de jornal em determinada rua no Centro de Macapá, tendo recebido do Município uma permissão de uso objetivando a ocupação do espaço na calçada para instalação da referida banca. O Município notificou Faustino, avisando que, em razão da necessidade de ampliar o espaço para locomoção de pedestres, cessariam os efeitos de sua permissão de uso em 90 dias, arcando o Município com o deslocamento da banca para outro local e emitindo-se em seu favor uma nova permissão de uso. Uma semana após realizada a mudança de local, Faustino Antunes verificou que outra banca fora instalada exatamente onde ele exercia antes sua atividade comercial, sendo que o dono da banca lhe mostrou permissão de uso recém-emitida pelo Município. Analisando-se o caso em questão, constata-se que o ato que fez cessar a sua permissão original é uma
Acassação, sendo válida, por tratar-se de ato discricionário.
Brescisão, sendo inválida, por tratar-se de ato arbitrário.
Cdeclaração de caducidade, podendo ser invalidada, por vício de objeto.
Drevogação, podendo ser invalidada, por vício de motivo.
Eanulação, sendo válida, por tratar-se de ato vinculado.
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GabaritoD — revogação, podendo ser invalidada, por vício de motivo.
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Extinção dos Atos Administrativos – Revogação e Vício de Motivo
Gabarito: letra D. O ato que cessou a permissão original de Faustino é uma revogação, pois a Administração extinguiu um ato válido e discricionário por razões de conveniência e oportunidade (necessidade de ampliar espaço para pedestres). Contudo, a posterior instalação de outra banca no mesmo local revela que o motivo apresentado pode ser falso, configurando vício de motivo à luz da teoria dos motivos determinantes, o que torna a revogação passível de invalidação.
A situação narrada envolve uma permissão de uso, que é ato discricionário e precário. A extinção desse tipo de ato por razões de interesse público (ainda que questionáveis) é classicamente chamada de revogação, e não de cassação (que pressupõe descumprimento pelo beneficiário), caducidade (nova lei), anulação (ilegalidade) ou rescisão (contratos).
O detalhe crucial é que o Município, após remover Faustino, emitiu nova permissão para outro comerciante no mesmo local. Isso contradiz o motivo alegado ("ampliar o espaço para locomoção de pedestres"), demonstrando que a motivação pode ser falsa ou inadequada. Pela teoria dos motivos determinantes, a Administração fica vinculada aos motivos que declara, e se eles são falsos, o ato sofre de vício de motivo, sendo passível de anulação. Portanto, a revogação pode ser invalidada.
Instituto de Extinção
Definição
Aplicabilidade ao Caso
Vício Apontado
Revogação
Extinção de ato válido e discricionário por conveniência/oportunidade
A permissão de uso foi extinta por interesse público (ampliar espaço para pedestres)
Motivo alegado pode ser falso (nova permissão no mesmo local), configurando vício de motivo
Cassação
Extinção por descumprimento de condições pelo beneficiário
Faustino não descumpriu condições; não se aplica
—
Rescisão
Extinção de contratos bilaterais
Permissão de uso é ato unilateral; termo inadequado
—
Caducidade
Extinção por superveniência de lei que torna o ato inviável
Não houve alteração legislativa
—
Anulação
Extinção de ato ilegal
Ato original era válido; não se aplica
—
Extinção de atos administrativos
1Atos válidos e discricionários
Revogação (conveniência/oportunidade)
Vício de motivo (motivo falso)
Cassação (descumprimento)
2Atos inválidos
Anulação (ilegalidade)
3Outras hipóteses
Caducidade (nova lei)
Rescisão (contratos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Cassação é a extinção de um ato válido em razão de descumprimento de condições pelo beneficiário. No caso, Faustino não descumpriu nada; o Município agiu por interesse próprio. Além disso, a cassação não seria "válida" por tratar-se de ato discricionário, pois a cassação é sanção administrativa, e aqui não houve ilícito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Rescisão é termo próprio para contratos bilaterais, não para atos administrativos unilaterais. A permissão de uso é ato unilateral, precário, extinto por revogação. Ainda que se considerasse arbitrário, o nome correto seria revogação com vício, e não rescisão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Caducidade ocorre quando uma nova lei torna inviável a manutenção do ato. Não houve alteração legislativa, mas simples decisão administrativa. O vício apontado (objeto) também não se sustenta: o objeto do ato de extinção é lícito, sendo o vício de motivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Revogação é o desfazimento de ato válido e discricionário por motivos de conveniência e oportunidade. A permissão de uso é ato discricionário, logo passível de revogação. Entretanto, a motivação apresentada foi desmentida pelo comportamento posterior do Município, configurando vício de motivo (motivo falso ou inexistente). Assim, a revogação pode ser invalidada (anulada) pelo Judiciário ou pela própria Administração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Anulação pressupõe ilegalidade original do ato. A permissão original era válida; o que se discute é a validade do ato de extinção, não do ato originário. Ademais, a anulação é ato vinculado de controle de legalidade, mas aqui a extinção não se deu por ilegalidade, e sim por motivo de interesse público (com vício de motivo).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os institutos de extinção. O candidato pode pensar em "cassação" por associar a retirada de um direito, mas lembre-se: cassação é sanção por descumprimento. Outra armadilha é considerar que a permissão, por ser precária, poderia ser extinta a qualquer momento sem motivação — mas a teoria dos motivos determinantes exige que, se a Administração motivar, o motivo deve ser verdadeiro.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, identifique primeiro a natureza do ato originário (vinculado ou discricionário; válido ou inválido). Depois, veja a causa da extinção: se for por conveniência/oportunidade = revogação; se for por ilegalidade = anulação; se for por descumprimento do beneficiário = cassação; se for por lei nova = caducidade. Em caso de motivação falsa, a revogação pode ser anulada por vício de motivo.