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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2020

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc059237
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo - Assistente de Contabilidade
Eduardo Lança é servidor público, titular de emprego público de enfermeiro em hospital estadual e, concomitantemente, exerce cargo público de agente fiscal de construções em Município. Sabe-se que há compatibilidade de horários em relação ao exercício das duas atividades. Tomando conhecimento de tal situação, até então não reportada pelo servidor, a Administração Estadual deve
  1. Aabrir processo disciplinar e, caso comprovada a má-fé do servidor, demiti-lo do emprego público estadual.
  2. Bconvalidar a situação, dada a compatibilidade de horários e o fato de que o servidor atua em profissão regulamentada na área de saúde.
  3. Cignorar a situação, pois sendo os cargos ou empregos situados em entidades distintas, não se aplica a limitação à acumulação.
  4. Dignorar a situação, pois a regra que veda a acumulação diz respeito apenas a cargos e não a empregos públicos.
  5. Eanular a posse do servidor no emprego público, determinando o ressarcimento de todos os vencimentos percebidos desde a investidura.
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GabaritoA — abrir processo disciplinar e, caso comprovada a má-fé do servidor, demiti-lo do emprego público estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de Cargos e Empregos Públicos – Dever de Comunicação e Penalidades

Gabarito: letra A. A acumulação de cargos ou empregos públicos depende de previsão constitucional (CF, art. 37, XVI) e de compatibilidade de horários. No caso, Eduardo possui um emprego público (enfermeiro em hospital estadual) e um cargo público (agente fiscal de construções em Município). A segunda atividade não é da área de saúde, logo a acumulação é ilegal (não se enquadra nas exceções). Ao não reportar a situação, o servidor pode ter agido com má-fé, cabendo à Administração Estadual instaurar processo disciplinar e, comprovada a má-fé, demiti-lo do emprego público (Lei 8.112/1990, art. 132, XII).

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B tenta atrair o candidato com a exceção dos profissionais de saúde, mas a exceção exige que ambos os vínculos sejam na área de saúde (enfermeiro + médico, por exemplo). Aqui, o cargo de fiscal de construções não é de saúde, portanto a acumulação é ilícita. Não confunda: a compatibilidade de horários é necessária, mas não suficiente.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Administração Estadual deve instaurar processo disciplinar para apurar a acumulação ilegal. Se ficar comprovada a má-fé do servidor (omissão intencional), a penalidade cabível é a demissão, nos termos do art. 132, XII, da Lei 8.112/1990, que prevê a demissão por "acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas". A abertura do processo é obrigatória quando a Administração toma ciência de possível irregularidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A situação não pode ser simplesmente convalidada. A acumulação é ilegal porque o segundo vínculo (fiscal de construções) não se enquadra nas exceções do art. 37, XVI, da CF (profissões de saúde, duas de professor, ou professor + técnico/científico). A compatibilidade de horários não sana a ilicitude. A Administração tem o dever de agir, não de validar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A proibição de acumulação aplica-se independentemente de os entes serem distintos. O art. 37, XVI, da CF veda a acumulação remunerada de cargos públicos, e o §1º do art. 118 da Lei 8.112/1990 estende a vedação a autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista de todos os entes federativos. Portanto, o fato de serem entes diferentes (Estado e Município) não exclui a regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A vedação à acumulação abrange tanto cargos quanto empregos e funções públicas. O art. 118, caput, da Lei 8.112/1990: "Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos." Seu §1º esclarece: "A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista...". Logo, a afirmação de que a regra só alcança cargos é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Anular a posse e exigir ressarcimento de todos os vencimentos desde a investidura seria desproporcional e sem amparo legal. A posse do servidor foi válida no momento da investidura; a irregularidade surgiu com a acumulação posterior (ou concomitante não reportada). A via correta é o processo disciplinar, que pode levar à demissão (pena a partir da decisão), não à anulação retroativa do ato de posse.

Gabarito: letra A

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