Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2020
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc059239
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo - Assistente de Contabilidade
Órgão público promoveu a publicação de edital de licitação, nos termos da Lei n° 8.666/1993, pois pretende adquirir mobiliário para uso de seus servidores e dos usuários do serviço público prestado. Antes da sessão de abertura da licitação, constatou-se que a quantidade de mobiliário inicialmente estimada não estava correta, sendo necessário acréscimo que importará em aumento de 40% do valor estimado do contrato. Nesse caso, o órgão
Adeverá revogar a licitação e iniciar outra.
Bdeverá anular a licitação, por vício de objeto.
Cdeverá promover a retificação do edital, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para que os licitantes ofereçam suas propostas.
Dnão precisa fazer nada, pois será possível posteriormente promover a alteração unilateral quantitativa do contrato a ser firmado.
Edeverá realizar contratação do excedente mediante procedimento de dispensa de licitação.
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GabaritoC — deverá promover a retificação do edital, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para que os licitantes ofereçam suas propostas.
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Licitações – Alteração do edital antes da abertura
Gabarito: letra C. Quando, antes da abertura das propostas, constata-se erro na estimativa que importa em acréscimo de 40% do valor estimado do contrato, a administração deve retificar o edital e reabrir o prazo inicialmente estabelecido para que os licitantes ofereçam novas propostas. Essa é a aplicação do princípio da vinculação ao edital e da isonomia, pois a alteração é substancial e afeta a formulação das propostas. A Lei 8.666/1993 (vigente à época) exige a republicação do edital e a reabertura do prazo quando a modificação puder influenciar a preparação das propostas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato aplicando regras que valem após a assinatura do contrato (alteração unilateral quantitativa – alternativa D) ou autorizando dispensa de licitação (alternativa E) para o excesso. Contudo, o erro ocorre antes da licitação, e a correção adequada é a retificação do edital com reabertura de prazo, garantindo igualdade de condições a todos os interessados.
Situação
Conduta correta
Fundamento legal/princípio
Alternativa correspondente
Erro na estimativa antes da abertura das propostas (acréscimo de 40%)
Retificar o edital e reabrir o prazo para novas propostas
Vinculação ao edital e isonomia
C (Gabarito)
Erro na estimativa antes da abertura das propostas
Revogar a licitação e iniciar outra
Desnecessário, medida menos gravosa é a retificação
A (Incorreta)
Erro na estimativa antes da abertura das propostas
Anular a licitação por vício de objeto
Não há ilegalidade insanável; objeto é lícito e possível
B (Incorreta)
Erro na estimativa antes da abertura das propostas
Não fazer nada, pois caberá alteração unilateral quantitativa após o contrato
A alteração contratual é posterior; o erro é prévio e deve ser corrigido no edital
D (Incorreta)
Erro na estimativa antes da abertura das propostas
Contratar o excedente mediante dispensa de licitação
A dispensa não é cabível para corrigir erro na estimativa inicial
E (Incorreta)
1Erro na estimativa (40%)
2Retificação do edital
3Reabertura do prazo
4Novas propostas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Deveria revogar a licitação e iniciar outra. A revogação é cabível por interesse público superveniente, mas aqui o erro é corrigível, sendo desnecessário recomeçar do zero. A retificação do edital é a medida menos gravosa e mais eficiente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Deveria anular a licitação por vício de objeto. A anulação ocorre quando há ilegalidade insanável. No caso, o erro na estimativa não é vício de objeto, pois o objeto (mobiliário) permanece lícito e possível. A correção é possível via retificação, não havendo nulidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Deverá promover a retificação do edital, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido. Essa conduta respeita o princípio da vinculação ao edital e assegura que todos os licitantes tenham ciência da nova quantidade e possam ajustar suas propostas. A reabertura do prazo é obrigatória quando a alteração é substancial, como é o caso de um acréscimo de 40%.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que não precisa fazer nada, pois será possível posteriormente promover alteração unilateral quantitativa do contrato. Engano: a alteração unilateral quantitativa (art. 65 da Lei 8.666/1993) aplica-se depois de firmado o contrato, dentro de limites (25% para obras/serviços de engenharia; 50% para compras/serviços). Mas antes da licitação, o contrato sequer existe. Ademais, a necessidade já é conhecida antes da contratação, devendo ser contemplada no edital original, sob pena de frustrar o caráter competitivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Deveria realizar contratação do excedente mediante dispensa de licitação. A dispensa de licitação (art. 24 da Lei 8.666/1993) é um procedimento excepcional para casos previstos em lei, como emergência ou valor pequeno. O mero acréscimo de 40% não se enquadra em nenhuma hipótese de dispensa. A solução correta é retificar o edital e licitar o total.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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