Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2020
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc059260
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo - Assistente de Contabilidade
Em uma concessão administrativa, tem-se, com ou sem obras públicas, a
Aprestação de serviços à Administração pública, com contraprestação pecuniária do público para o privado.
Bprestação de serviços à Administração pública, sem contraprestação pecuniária do público para o privado.
Cconcessão de serviços, com contraprestação pecuniária do público para o privado.
Dconcessão de serviços, sem contraprestação pecuniária do público para o privado.
Econcessão de serviços, sem contraprestação para coletividade.
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GabaritoA — prestação de serviços à Administração pública, com contraprestação pecuniária do público para o privado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concessão administrativa na PPP – Lei 11.079/2004
Gabarito: letra A. A concessão administrativa, conforme o Art. 2º, § 2º da Lei 11.079/2004, é um contrato de prestação de serviços para a Administração Pública, que paga contraprestação ao parceiro privado, podendo envolver ou não obras públicas. A alternativa A descreve exatamente esse modelo.
A questão cobra a definição legal de concessão administrativa, uma das modalidades de Parceria Público-Privada (PPP). O dispositivo central é o § 2º do art. 2º da Lei 11.079/2004, que determina:
Art. 2, §2Lei-11079
Art. 2º, § 2º — Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
A partir desse texto, percebe-se que a essência é a prestação de serviços à Administração, e a remuneração do parceiro privado ocorre por meio de contraprestação pecuniária paga pelo parceiro público (não há cobrança de tarifa dos usuários, pois a Administração é a usuária).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao usar a expressão "concessão de serviços" (alternativas C, D e E). Essa terminologia é própria das concessões comuns (Lei 8.987/1995) e patrocinadas, nas quais o serviço é prestado aos usuários finais, que pagam tarifa. Já a concessão administrativa é um contrato de prestação de serviços para a Administração, e não uma concessão de serviço público no sentido clássico. O erro é trocar "prestação de serviços à Administração" por "concessão de serviços".
Critério
Concessão Administrativa (PPP)
Concessão Comum (Lei 8.987)
Usuário do serviço
Administração Pública
Cidadão (usuário final)
Remuneração do privado
Contraprestação do parceiro público
Tarifa paga pelo usuário
Natureza do contrato
Prestação de serviços para a Administração
Concessão de serviço público
Obras públicas
Pode envolver ou não
Pode envolver ou não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que define o § 2º: contrato de prestação de serviços de que a Administração é usuária, com contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado. Pode ou não envolver obras ("ainda que envolva execução de obra").
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não há contraprestação pecuniária do público para o privado. Isso é falso: a própria definição de concessão administrativa pressupõe que o parceiro público remunere o privado, pois a Administração é a usuária direta ou indireta, e não há tarifa cobrada dos cidadãos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Usa a expressão "concessão de serviços", que é inadequada para a concessão administrativa. A concessão administrativa não é uma espécie de concessão de serviços (no sentido do art. 175 da CF e Lei 8.987/1995). Trata-se de um contrato de prestação de serviços para a Administração, e não de concessão de serviço público aos usuários. Além disso, a contraprestação do público ao privado está correta, mas o termo "concessão de serviços" invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mesmo erro da alternativa C ("concessão de serviços") e ainda nega a contraprestação pecuniária, o que contraria a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Além de usar "concessão de serviços", afirma que não há contraprestação para a coletividade. A contraprestação é feita ao parceiro privado, não à coletividade. A coletividade se beneficia indiretamente pela melhoria dos serviços públicos, mas a relação contratual é entre Administração e concessionária.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, compare as três figuras:
Concessão comum (Lei 8.987/1995): tarifa paga pelos usuários, sem contraprestação do poder público.
Concessão patrocinada (PPP): tarifa dos usuários + contraprestação do parceiro público.
Concessão administrativa (PPP): contraprestação do parceiro público, sem tarifa dos usuários (Administração é a usuária).