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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2020

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc059260
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo - Assistente de Contabilidade
Em uma concessão administrativa, tem-se, com ou sem obras públicas, a
  1. Aprestação de serviços à Administração pública, com contraprestação pecuniária do público para o privado.
  2. Bprestação de serviços à Administração pública, sem contraprestação pecuniária do público para o privado.
  3. Cconcessão de serviços, com contraprestação pecuniária do público para o privado.
  4. Dconcessão de serviços, sem contraprestação pecuniária do público para o privado.
  5. Econcessão de serviços, sem contraprestação para coletividade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — prestação de serviços à Administração pública, com contraprestação pecuniária do público para o privado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão administrativa na PPP – Lei 11.079/2004

Gabarito: letra A. A concessão administrativa, conforme o Art. 2º, § 2º da Lei 11.079/2004, é um contrato de prestação de serviços para a Administração Pública, que paga contraprestação ao parceiro privado, podendo envolver ou não obras públicas. A alternativa A descreve exatamente esse modelo.

A questão cobra a definição legal de concessão administrativa, uma das modalidades de Parceria Público-Privada (PPP). O dispositivo central é o § 2º do art. 2º da Lei 11.079/2004, que determina:

Art. 2, §2Lei-11079

Art. 2º, § 2º — Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

A partir desse texto, percebe-se que a essência é a prestação de serviços à Administração, e a remuneração do parceiro privado ocorre por meio de contraprestação pecuniária paga pelo parceiro público (não há cobrança de tarifa dos usuários, pois a Administração é a usuária).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao usar a expressão "concessão de serviços" (alternativas C, D e E). Essa terminologia é própria das concessões comuns (Lei 8.987/1995) e patrocinadas, nas quais o serviço é prestado aos usuários finais, que pagam tarifa. Já a concessão administrativa é um contrato de prestação de serviços para a Administração, e não uma concessão de serviço público no sentido clássico. O erro é trocar "prestação de serviços à Administração" por "concessão de serviços".

Critério

Concessão Administrativa (PPP)

Concessão Comum (Lei 8.987)

Usuário do serviço

Administração Pública

Cidadão (usuário final)

Remuneração do privado

Contraprestação do parceiro público

Tarifa paga pelo usuário

Natureza do contrato

Prestação de serviços para a Administração

Concessão de serviço público

Obras públicas

Pode envolver ou não

Pode envolver ou não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que define o § 2º: contrato de prestação de serviços de que a Administração é usuária, com contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado. Pode ou não envolver obras ("ainda que envolva execução de obra").

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não há contraprestação pecuniária do público para o privado. Isso é falso: a própria definição de concessão administrativa pressupõe que o parceiro público remunere o privado, pois a Administração é a usuária direta ou indireta, e não há tarifa cobrada dos cidadãos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Usa a expressão "concessão de serviços", que é inadequada para a concessão administrativa. A concessão administrativa não é uma espécie de concessão de serviços (no sentido do art. 175 da CF e Lei 8.987/1995). Trata-se de um contrato de prestação de serviços para a Administração, e não de concessão de serviço público aos usuários. Além disso, a contraprestação do público ao privado está correta, mas o termo "concessão de serviços" invalida a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mesmo erro da alternativa C ("concessão de serviços") e ainda nega a contraprestação pecuniária, o que contraria a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Além de usar "concessão de serviços", afirma que não há contraprestação para a coletividade. A contraprestação é feita ao parceiro privado, não à coletividade. A coletividade se beneficia indiretamente pela melhoria dos serviços públicos, mas a relação contratual é entre Administração e concessionária.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, compare as três figuras:

  • Concessão comum (Lei 8.987/1995): tarifa paga pelos usuários, sem contraprestação do poder público.

  • Concessão patrocinada (PPP): tarifa dos usuários + contraprestação do parceiro público.

  • Concessão administrativa (PPP): contraprestação do parceiro público, sem tarifa dos usuários (Administração é a usuária).

Gabarito: letra A.

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