Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2020
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc059290
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo - Assistente de Operações Técnicas
Marina, funcionária pública, pediu, ao motorista do automóvel posto a serviço do cargo que ela ocupa, que, no horário do expediente, levasse seus filhos à escola no carro oficial, o que foi autorizado por Jardel, na condição de chefe do setor respectivo da mesma repartição pública, tendo o referido motorista levado efetivamente os filhos de Marina todos os dias de uma semana para a escola. Nesse caso, de acordo com a Lei nº 8.429/1992, Marina
Aresponderá pela prática de ato de improbidade e se sujeitará à suspensão de suas funções, mas não terá seus direitos políticos afetados, e Jardel perderá a função pública e terá seus direitos políticos suspensos por prazo indeterminado.
Be Jardel responderão pela prática de ato de improbidade administrativa, estando sujeitos, dentre outras, às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: suspensão de suas funções e perda dos direitos políticos com relação a Marina, e perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 a 8 anos com relação a Jardel.
Ce Jardel responderão pela prática de ato de improbidade administrativa, estando sujeitos, dentre outras, às seguintes cominações: perda da função pública e dos direitos políticos com relação a Marina, e suspensão de suas funções e dos direitos políticos pelo prazo de 8 a 10 anos com relação a Jardel.
Dnão responderá pela prática de ato de improbidade administrativa, já que nada determinou ao motorista, tendo sido a ordem emitida por Jardel, suportando apenas ele as cominações previstas para a prática de ato de improbidade, como a perda da função pública e dos direitos políticos.
Ee Jardel responderão pela prática de ato de improbidade administrativa, estando sujeitos, dentre outras, às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: perda da função pública, bem como suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 a 10 anos em relação a Marina, e pelo prazo de 3 a 5 anos em relação a Jardel.
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GabaritoE — e Jardel responderão pela prática de ato de improbidade administrativa, estando sujeitos, dentre outras, às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: perda da função pública, bem como suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 a 10 anos em relação a Marina, e pelo prazo de 3 a 5 anos em relação a Jardel.
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Improbidade administrativa – Atos e sanções na Lei 8.429/1992
Gabarito: letra E. Marina e Jardel praticaram ato de improbidade administrativa. Marina, ao utilizar veículo oficial para transporte particular de seus filhos, incorreu em ato de enriquecimento ilícito (art. 9, IV da Lei 8.429/1992). Jardel, ao autorizar a conduta, praticou ato que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11 da mesma lei). As sanções aplicáveis são: para Marina – perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por 8 a 10 anos; para Jardel – suspensão dos direitos políticos por 3 a 5 anos (não perde a função pública), conforme os incisos I e III do art. 12 da Lei 8.429/1992. As penas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
Agente
Conduta
Tipo de Ato de Improbidade (Lei 8.429/1992)
Sanções Aplicáveis (Art. 12)
Marina
Solicitou e usufruiu do uso de veículo oficial para transporte particular de seus filhos.
Enriquecimento ilícito (art. 9º, IV).
Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por 8 a 10 anos.
Jardel
Autorizou o uso indevido do veículo oficial para transporte particular.
Atentatório aos princípios da administração pública (art. 11).
Suspensão dos direitos políticos por 3 a 5 anos (não perde a função pública).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que Marina não terá seus direitos políticos afetados, o que é falso: o art. 12, I, prevê suspensão dos direitos políticos para atos de enriquecimento ilícito. Quanto a Jardel, alega perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por prazo indeterminado – não há prazo indeterminado na lei; a suspensão é de 3 a 5 anos (art. 12, III) e ele não perde a função pública nessa hipótese.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa inverte as sanções: atribui a Marina apenas suspensão das funções (sanção administrativa leve) e a Jardel perda da função pública e suspensão de 5 a 8 anos (que é a sanção prevista no art. 12, II para atos que causam dano ao erário). Na realidade, Marina sofre perda da função e suspensão de 8 a 10 anos (art. 12, I), e Jardel sofre suspensão de 3 a 5 anos (art. 12, III), sem perda da função.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa acerta ao prever perda da função e suspensão dos direitos políticos para Marina, mas erra ao aplicar a mesma sanção a Jardel (perda da função e suspensão de 8 a 10 anos). Jardel, por ato contra princípios, não perde a função e a suspensão é de apenas 3 a 5 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que Marina não responde porque a ordem partiu de Jardel. Engano: Marina solicitou e usufruiu do benefício, praticando pessoalmente o ato de improbidade descrito no art. 9, IV. A responsabilidade é solidária entre ambos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente as sanções previstas na lei: Marina (enriquecimento ilícito) – perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por 8 a 10 anos; Jardel (ato contra princípios) – suspensão dos direitos políticos por 3 a 5 anos (sem perda da função). Ressalta que as cominações podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade, o que está de acordo com o art. 12, caput.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as sanções de cada tipo de improbidade. O candidato pode achar que ambos perdem a função ou que os prazos são iguais. Lembre-se: ato de enriquecimento ilícito (art. 9) tem sanção mais grave (perda da função + suspensão de 8 a 10 anos); ato contra princípios (art. 11) tem sanção mais leve (apenas suspensão de 3 a 5 anos, sem perda da função).