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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2020

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc059292
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo - Assistente de Operações Técnicas
A Administração Pública pretende alienar bem imóvel que lhe pertence, cuja aquisição derivou de procedimento judicial. Em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, referido bem, devidamente avaliado, poderá ser alienado por ato da autoridade competente, através da adoção de procedimento licitatório, sob a modalidade
  1. Ade concorrência apenas, independentemente da necessidade ou utilidade da alienação.
  2. Bde concorrência ou leilão, independentemente da necessidade ou utilidade da alienação.
  3. Cde concorrência apenas, comprovada a necessidade ou utilidade da alienação.
  4. Dde concorrência ou leilão, comprovada a necessidade ou utilidade da alienação.
  5. Ede leilão apenas, comprovada a necessidade ou utilidade da alienação.
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GabaritoD — de concorrência ou leilão, comprovada a necessidade ou utilidade da alienação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de bens imóveis derivados de procedimento judicial – Lei 8.666/1993

Gabarito: letra D. De acordo com a Lei 8.666/1993, a alienação de bem imóvel adquirido por procedimento judicial admite tanto a concorrência quanto o leilão, desde que comprovada a necessidade ou utilidade da alienação (art. 17, I e II, c/c art. 19, III).

A banca testa o conhecimento sobre as modalidades licitatórias para alienação de bens imóveis, especialmente a exceção prevista para imóveis oriundos de procedimento judicial. Enquanto a regra geral exige concorrência, a lei permite também o leilão nesse caso específico, e em ambos os casos é necessária a demonstração do interesse público (necessidade ou utilidade).

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que apenas a concorrência é cabível (alternativas A e C) ou que o leilão dispensa comprovação (alternativa B). A lei, porém, autoriza ambas as modalidades e exige justificativa em qualquer hipótese.

Alienação de imóvel (Lei 8.666/1993)
  • 1Regra geral
    • Concorrência
    • Necessidade ou utilidade comprovada
  • 2Imóvel de procedimento judicial
    • Concorrência ou leilão
    • Necessidade ou utilidade comprovada
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a concorrência é possível, independentemente de comprovação. Erro: o leilão também é admitido para imóveis derivados de procedimento judicial, e a comprovação de necessidade/utilidade é exigida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prevê concorrência ou leilão, mas dispensa a comprovação de necessidade ou utilidade. A lei condiciona a alienação à justificativa de interesse público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Só admite concorrência e exige comprovação. Falta incluir o leilão como modalidade alternativa, permitida no caso específico.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao indicar que tanto a concorrência quanto o leilão são modalidades possíveis, desde que comprovada a necessidade ou utilidade da alienação. Conforme o art. 17, I e II, da Lei 8.666/1993, a regra é concorrência para imóveis; o art. 19, III, acrescenta o leilão para os adquiridos por procedimento judicial. A comprovação decorre do princípio do interesse público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Restringe a alienação ao leilão, ignorando que a concorrência também é cabível como regra geral.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra D

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