Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2020
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc059292
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo - Assistente de Operações Técnicas
A Administração Pública pretende alienar bem imóvel que lhe pertence, cuja aquisição derivou de procedimento judicial. Em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, referido bem, devidamente avaliado, poderá ser alienado por ato da autoridade competente, através da adoção de procedimento licitatório, sob a modalidade
Ade concorrência apenas, independentemente da necessidade ou utilidade da alienação.
Bde concorrência ou leilão, independentemente da necessidade ou utilidade da alienação.
Cde concorrência apenas, comprovada a necessidade ou utilidade da alienação.
Dde concorrência ou leilão, comprovada a necessidade ou utilidade da alienação.
Ede leilão apenas, comprovada a necessidade ou utilidade da alienação.
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GabaritoD — de concorrência ou leilão, comprovada a necessidade ou utilidade da alienação.
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Alienação de bens imóveis derivados de procedimento judicial – Lei 8.666/1993
Gabarito: letra D. De acordo com a Lei 8.666/1993, a alienação de bem imóvel adquirido por procedimento judicial admite tanto a concorrência quanto o leilão, desde que comprovada a necessidade ou utilidade da alienação (art. 17, I e II, c/c art. 19, III).
A banca testa o conhecimento sobre as modalidades licitatórias para alienação de bens imóveis, especialmente a exceção prevista para imóveis oriundos de procedimento judicial. Enquanto a regra geral exige concorrência, a lei permite também o leilão nesse caso específico, e em ambos os casos é necessária a demonstração do interesse público (necessidade ou utilidade).
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que apenas a concorrência é cabível (alternativas A e C) ou que o leilão dispensa comprovação (alternativa B). A lei, porém, autoriza ambas as modalidades e exige justificativa em qualquer hipótese.
Alienação de imóvel (Lei 8.666/1993)
1Regra geral
Concorrência
Necessidade ou utilidade comprovada
2Imóvel de procedimento judicial
Concorrência ou leilão
Necessidade ou utilidade comprovada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a concorrência é possível, independentemente de comprovação. Erro: o leilão também é admitido para imóveis derivados de procedimento judicial, e a comprovação de necessidade/utilidade é exigida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê concorrência ou leilão, mas dispensa a comprovação de necessidade ou utilidade. A lei condiciona a alienação à justificativa de interesse público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Só admite concorrência e exige comprovação. Falta incluir o leilão como modalidade alternativa, permitida no caso específico.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao indicar que tanto a concorrência quanto o leilão são modalidades possíveis, desde que comprovada a necessidade ou utilidade da alienação. Conforme o art. 17, I e II, da Lei 8.666/1993, a regra é concorrência para imóveis; o art. 19, III, acrescenta o leilão para os adquiridos por procedimento judicial. A comprovação decorre do princípio do interesse público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringe a alienação ao leilão, ignorando que a concorrência também é cabível como regra geral.
MNEMÔNICO
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