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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2020

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc059321
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo - Assistente de Registro de Imagens
Atenção: A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.A Administração Pública pretende alienar bem imóvel que lhe pertence, cuja aquisição derivou de procedimento judicial. Em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, referido bem, devidamente avaliado, poderá ser alienado por ato da autoridade competente, através da adoção de procedimento licitatório, sob a modalidade
  1. Ade concorrência apenas, independentemente da necessidade ou utilidade da alienação.
  2. Bde concorrência ou leilão, independentemente da necessidade ou utilidade da alienação.
  3. Cde concorrência apenas, comprovada a necessidade ou utilidade da alienação.
  4. Dde concorrência ou leilão, comprovada a necessidade ou utilidade da alienação.
  5. Ede leilão apenas, comprovada a necessidade ou utilidade da alienação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — de concorrência ou leilão, comprovada a necessidade ou utilidade da alienação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de bens imóveis – Lei 8.666/1993

Gabarito: letra D. A alienação de bens imóveis públicos cuja aquisição decorreu de procedimento judicial, conforme a Lei 8.666/1993, admite as modalidades concorrência ou leilão, desde que comprovada a necessidade ou utilidade da alienação (art. 17, caput e inciso I, alínea 'd' da lei revogada).

A questão exige conhecimento da disciplina de alienação de bens públicos na Lei 8.666/1993 (vigente à época da prova). Importante destacar que a nova Lei 14.133/2021 trouxe regra diversa (art. 76, §1º), prevendo apenas leilão para esses casos, mas a questão refere-se expressamente à lei antiga.

Modalidade de Licitação

Exigência de Comprovação de Necessidade/Utilidade

Fundamento Legal (Lei 8.666/1993)

Concorrência ou Leilão

Sim (exigida)

Art. 17, I, 'd'

Apenas Concorrência

Sim (exigida)

Incorreto (exclui leilão)

Apenas Concorrência

Não (dispensada)

Incorreto

Concorrência ou Leilão

Não (dispensada)

Incorreto

Apenas Leilão

Sim (exigida)

Incorreto (exclui concorrência)

Alienação de imóvel (Lei 8.666/1993)
  • 1Origem: procedimento judicial
    • Modalidades
      • Concorrência
      • Leilão
    • Requisito
      • Necessidade ou utilidade comprovada
  • 2Origem: outros casos
    • Concorrência
    • Necessidade ou utilidade comprovada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a modalidade é apenas concorrência, independentemente da necessidade ou utilidade. A lei antiga permitia também leilão e exigia comprovação de necessidade ou utilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Admite concorrência ou leilão, mas incorretamente dispensa a comprovação de necessidade ou utilidade. O caput do art. 17 da Lei 8.666/1993 subordinava toda alienação ao interesse público devidamente justificado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Restringe a modalidade à concorrência, excluindo o leilão, que era expressamente previsto para bens oriundos de procedimento judicial (art. 17, I, 'd').

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 17, I, 'd', da Lei 8.666/1993, a alienação de bens imóveis derivados de procedimento judicial poderia ser feita por concorrência ou leilão, sempre comprovada a necessidade ou utilidade pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita a modalidade a leilão, ignorando que a concorrência também era admitida. A lei antiga não impunha exclusividade do leilão para essa hipótese.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre a Lei 8.666/1993 e a Lei 14.133/2021. Na nova lei, o art. 76, §1º, determina que a alienação de bens imóveis derivados de procedimento judicial exige apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão. Já na lei antiga, as modalidades eram concorrência ou leilão, com necessidade de comprovação de interesse público. Cuidado para não aplicar a regra da nova lei na hora de responder!

PEGA ESSA DICA!

Decore o seguinte esquema para a Lei 8.666/1993: Alienação de imóvel comum → concorrência; imóvel oriundo de procedimento judicial ou dação em pagamento → concorrência ou leilão; imóvel de programa habitacional → dispensa de licitação (art. 19). Sempre exige comprovação de necessidade ou utilidade.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra D.

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