De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), os procedimentos destinados a garantir o direito fundamental de acesso à informação devem ser executados pela Administração Pública em conformidade com os Princípios Básicos que a orientam e com as seguintes diretrizes:
Adivulgação de informações de interesse público, obrigatoriamente apenas quando solicitadas, dentre outras.
Bobservância da publicidade como preceito absoluto, sem exceção, necessariamente inafastável, qualquer que seja a natureza da informação, exclusivamente.
Cdivulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, e a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, dentre outras.
Do fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública e o desenvolvimento do controle social da Administração Pública, exclusivamente.
Eo fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública e a consequente observância da publicidade, com a inadmissão, sem exceção, de sigilo de informações, em qualquer hipótese, bem como a opcional utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
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GabaritoC — divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, e a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, dentre outras.
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Lei de Acesso à Informação – Diretrizes (Art. 3º)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente as diretrizes previstas no Art. 3º, II e III da Lei 12.527/2011, que determinam a divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações e a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, além de indicar que há outras diretrizes ("dentre outras"). As demais alternativas ou negam dispositivo expresso ou acrescentam qualificadores absolutos ("exclusivamente", "sem exceção") que não constam na lei.
Art. 3Lei-12527
Art. 3º — "Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V – desenvolvimento do controle social da administração pública."
Diretrizes da LAI (Art. 3º): Publicidade (Preceito geral, Sigilo como exceção); Divulgação ativa (Independentemente de solicitação); Meios de comunicação (Tecnologia da informação); Transparência (Fomento à cultura, Controle social)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a divulgação de informações de interesse público deve ocorrer obrigatoriamente apenas quando solicitadas, o que contraria frontalmente o inciso II do Art. 3º, que determina a divulgação independentemente de solicitações. A banca inverte o sentido da diretriz.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Defende a publicidade como preceito absoluto, sem exceção, quando o inciso I estabelece a publicidade como preceito geral e admite o sigilo como exceção. Além disso, o termo "exclusivamente" exclui indevidamente as demais diretrizes.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor dos incisos II e III, que são: "divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações" e "utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação". A expressão "dentre outras" reconhece que existem outras diretrizes (I, IV, V), mantendo a alternativa fiel à lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora mencione corretamente as diretrizes de fomento à transparência (inciso IV) e controle social (inciso V), acrescenta o termo "exclusivamente" – uma generalização indevida, pois a lei lista cinco diretrizes, não apenas essas duas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta múltiplos erros: (a) afirma a inadmissão de sigilo em qualquer hipótese, quando o inciso I admite sigilo como exceção; (b) diz que a utilização de meios tecnológicos é opcional, quando o inciso III não traz essa qualificação; (c) acrescenta "consequente" que não está na lei. Portanto, contrasta com os incisos I e III.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o uso de termos absolutos como "exclusivamente", "absoluto", "sem exceção" para tornar alternativas aparentemente corretas (como D e B) em erradas. Na LAI, a publicidade é preceito geral (não absoluto) e o sigilo é exceção. Fique atento a esses qualificadores – eles são os maiores distratores em questões sobre a Lei de Acesso à Informação.