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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2020

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc059356
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Auxiliar Legislativo - Auxiliar Operacional
A Administração pública orienta-se às necessidades e às expectativas dos cidadãos-usuários, com a prerrogativa de que o coletivo prevaleça sobre o individual. Ela estrutura-se em dois grupos, a Administração direta e a indireta; este último representado por
  1. ASupremo Tribunal Federal.
  2. BSociedades de economia mista.
  3. CMinistério da Economia.
  4. DAssembleias Legislativas dos Estados.
  5. ETribunais Regionais Eleitorais.
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GabaritoB — Sociedades de economia mista.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Administração Indireta

Gabarito: letra B. A Administração Indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, criadas para descentralizar a prestação de serviços públicos. São elas: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A alternativa B refere-se exatamente a uma dessas entidades.

A banca cobra a distinção entre Administração Direta (conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas – União, Estados, DF e Municípios) e Administração Indireta (entidades administrativas com personalidade jurídica própria). As demais alternativas são órgãos sem personalidade jurídica, pertencentes à Administração Direta.

Administração Pública
  • 1Administração Direta
    • Órgãos das pessoas políticas
    • Ex.: Ministérios, STF, Assembleias, TREs
  • 2Administração Indireta
    • Personalidade jurídica própria
    • Autarquias
    • Fundações públicas
    • Empresas públicas
    • Sociedades de economia mista
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Supremo Tribunal Federal é órgão do Poder Judiciário, integrante da Administração Direta federal. Não possui personalidade jurídica própria, sendo mero centro de competências. Portanto, não faz parte da Administração Indireta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, com capital misto (público e privado) e que integram a Administração Indireta. Exemplo: Banco do Brasil, Petrobras. Esta é a única alternativa que corresponde a uma entidade da Administração Indireta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Ministério da Economia é um órgão da Administração Direta federal, sem personalidade jurídica própria. É resultado da desconcentração administrativa, não da descentralização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As Assembleias Legislativas dos Estados são órgãos do Poder Legislativo estadual, pertencentes à Administração Direta de cada estado. Não são entidades da Administração Indireta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os Tribunais Regionais Eleitorais são órgãos do Poder Judiciário federal, integrantes da Administração Direta da União. Também não integram a Administração Indireta.

Gabarito: letra B.

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