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Questão de Direito Ambiental — Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente — FCC 2020

Direito AmbientalInstrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
Código
fc059425
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) de determinado estado da federação foi produzido pela área técnica da Secretaria do Meio Ambiente e por renomados professores da respectiva universidade estadual, sendo, portanto,
  1. Ainválido, diante da ausência de ampla participação democrática.
  2. Bválido pela qualificada discussão presente na sua elaboração.
  3. Cválido como fundamento para a elaboração de planos diretores municipais.
  4. Dválido como fundamento para compensação de reserva legal.
  5. Einválido, diante da ausência de participação de uma universidade federal presente no território do estado.
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GabaritoA — inválido, diante da ausência de ampla participação democrática.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) – Participação Democrática

Gabarito: letra A. O ZEE, como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, exige ampla participação democrática em sua elaboração, não bastando a qualidade técnica dos envolvidos (art. 9º, II, da Lei nº 6.938/1981 c/c Decreto nº 4.297/2002). A ausência dessa participação torna o ZEE inválido, conforme o princípio da gestão democrática do meio ambiente.

A banca testa o conhecimento sobre os requisitos de validade do ZEE. Embora o art. 9º da Lei nº 6.938/1981 enumere o zoneamento ambiental como instrumento da PNMA, o detalhamento do ZEE está no Decreto nº 4.297/2002, que estabelece a necessidade de participação democrática (art. 5º e seguintes). A elaboração meramente técnica, sem consulta pública e participação da sociedade, viola esse requisito.

ZEE (Decreto nº 4.297/2002)
  • 1Requisitos de validade
    • Participação democrática
      • Consulta pública
      • Sociedade civil
      • Conselhos
    • Qualidade técnica
      • Não supre participação
  • 2Elaboração
    • Técnicos da Secretaria
    • Professores universitários
    • Ausência de participação democrática
  • 3Consequência
    • ZEE inválido
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ZEE foi produzido apenas por técnicos da Secretaria e professores universitários, sem participação da sociedade civil, organizações não governamentais, conselhos e outros atores. O Decreto nº 4.297/2002 exige a participação democrática em todas as fases do ZEE. Portanto, o ZEE é inválido por ausência de ampla participação democrática.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A qualificada discussão técnica não supre a exigência de participação democrática. O ZEE deve ser construído com a participação da sociedade, e não apenas por especialistas. A alternativa confunde qualidade técnica com legitimidade democrática.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o ZEE possa servir de fundamento para planos diretores municipais (art. 211 da Constituição do Estado do Paraná, citado no contexto), o ZEE em questão é inválido, portanto não pode servir de fundamento. A alternativa presume a validade do ZEE, o que não ocorre.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A compensação de reserva legal é regulada pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que não exige ZEE para sua validade. Além disso, o ZEE inválido não poderia fundamentar compensação. A alternativa é descabida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ZEE não exige participação de universidade federal; a participação democrática abrange diversos setores da sociedade, mas a ausência de uma universidade federal específica não é o vício. O erro é a falta de participação ampla, não a ausência de uma instituição federal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a qualidade técnica (alternativa B) ou a participação de uma universidade (alternativa E) são suficientes para validar o ZEE. Na verdade, o requisito principal é a participação democrática ampla, prevista no Decreto nº 4.297/2002. Cuidado para não confundir legitimidade técnica com legitimidade democrática.

Gabarito: letra A.

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