Questão de Direito Ambiental — Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente — FCC 2020
Direito Ambiental›Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
Código
fc059425
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) de determinado estado da federação foi produzido pela área técnica da Secretaria do Meio Ambiente e por renomados professores da respectiva universidade estadual, sendo, portanto,
Ainválido, diante da ausência de ampla participação democrática.
Bválido pela qualificada discussão presente na sua elaboração.
Cválido como fundamento para a elaboração de planos diretores municipais.
Dválido como fundamento para compensação de reserva legal.
Einválido, diante da ausência de participação de uma universidade federal presente no território do estado.
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GabaritoA — inválido, diante da ausência de ampla participação democrática.
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Gabarito: letra A. O ZEE, como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, exige ampla participação democrática em sua elaboração, não bastando a qualidade técnica dos envolvidos (art. 9º, II, da Lei nº 6.938/1981 c/c Decreto nº 4.297/2002). A ausência dessa participação torna o ZEE inválido, conforme o princípio da gestão democrática do meio ambiente.
A banca testa o conhecimento sobre os requisitos de validade do ZEE. Embora o art. 9º da Lei nº 6.938/1981 enumere o zoneamento ambiental como instrumento da PNMA, o detalhamento do ZEE está no Decreto nº 4.297/2002, que estabelece a necessidade de participação democrática (art. 5º e seguintes). A elaboração meramente técnica, sem consulta pública e participação da sociedade, viola esse requisito.
ZEE (Decreto nº 4.297/2002)
1Requisitos de validade
Participação democrática
Consulta pública
Sociedade civil
Conselhos
Qualidade técnica
Não supre participação
2Elaboração
Técnicos da Secretaria
Professores universitários
Ausência de participação democrática
3Consequência
ZEE inválido
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ZEE foi produzido apenas por técnicos da Secretaria e professores universitários, sem participação da sociedade civil, organizações não governamentais, conselhos e outros atores. O Decreto nº 4.297/2002 exige a participação democrática em todas as fases do ZEE. Portanto, o ZEE é inválido por ausência de ampla participação democrática.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A qualificada discussão técnica não supre a exigência de participação democrática. O ZEE deve ser construído com a participação da sociedade, e não apenas por especialistas. A alternativa confunde qualidade técnica com legitimidade democrática.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o ZEE possa servir de fundamento para planos diretores municipais (art. 211 da Constituição do Estado do Paraná, citado no contexto), o ZEE em questão é inválido, portanto não pode servir de fundamento. A alternativa presume a validade do ZEE, o que não ocorre.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A compensação de reserva legal é regulada pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que não exige ZEE para sua validade. Além disso, o ZEE inválido não poderia fundamentar compensação. A alternativa é descabida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ZEE não exige participação de universidade federal; a participação democrática abrange diversos setores da sociedade, mas a ausência de uma universidade federal específica não é o vício. O erro é a falta de participação ampla, não a ausência de uma instituição federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a qualidade técnica (alternativa B) ou a participação de uma universidade (alternativa E) são suficientes para validar o ZEE. Na verdade, o requisito principal é a participação democrática ampla, prevista no Decreto nº 4.297/2002. Cuidado para não confundir legitimidade técnica com legitimidade democrática.