Questão de Direito Ambiental — Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente — FCC 2020
Direito Ambiental›Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
Código
fc059426
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
A audiência pública no processo de licenciamento ambiental
Aé obrigatória, independentemente do grau de impacto do empreendimento ou da atividade licenciada.
Bdeve ser realizada no início do processo de licenciamento ambiental para colheita de críticas e sugestões e, ao final do processo, para a respectiva devolutiva.
Cserá realizada na sede do órgão ambiental responsável pelo licenciamento ambiental.
Dnão obriga o órgão responsável pelo licenciamento ambiental a acolher as contribuições dela decorrentes, desde que apresente justificativa.
Eocorre em momento anterior à elaboração do EIA-RIMA.
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GabaritoD — não obriga o órgão responsável pelo licenciamento ambiental a acolher as contribuições dela decorrentes, desde que apresente justificativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Audiência Pública no Licenciamento Ambiental
Gabarito: letra D. A audiência pública no licenciamento ambiental tem caráter consultivo, ou seja, o órgão ambiental não está obrigado a acolher as contribuições, mas deve apresentar justificativa fundamentada para recusá-las. Essa é a regra estabelecida pela Resolução CONAMA nº 237/1997 e pela Resolução CONAMA nº 09/1987, que disciplinam o procedimento.
A banca testa o conhecimento sobre a natureza da audiência pública e sua obrigatoriedade. A pegadinha mais comum é confundir o caráter consultivo com deliberativo ou supor que a audiência é sempre obrigatória.
Aspecto
Regra
Exceção/Fundamento
Obrigatoriedade
Apenas para empreendimentos com EIA/RIMA (significativo impacto)
Facultativa para atividades de menor potencial poluidor
Momento de realização
Após a apresentação do EIA/RIMA e antes da decisão final
Não há previsão de audiência no início ou ao final do processo
Local de realização
No município do empreendimento ou região diretamente afetada
Excepcionalmente em outro local, mediante justificativa
Natureza das contribuições
Consultiva: órgão não é obrigado a acolhê-las
Deve apresentar justificativa fundamentada para recusá-las
Audiência pública (licenciamento): Natureza (Consultiva (não vincula), Órgão justifica recusa); Obrigatoriedade (Só com EIA/RIMA, Facultativa p/ baixo impacto); Momento (Após EIA/RIMA, Antes da decisão final); Local (Município do empreendimento, Exceção: outro local justificado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a audiência pública é obrigatória independentemente do grau de impacto. Errado: ela é obrigatória apenas quando o licenciamento depende de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório (RIMA), ou seja, para empreendimentos de significativo impacto ambiental. Para atividades de menor potencial poluidor, a audiência é facultativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a audiência deve ser realizada no início e ao final do processo. Errado: a audiência pública ocorre em momento específico: após a apresentação do EIA/RIMA e antes da decisão final do órgão licenciador. Não há previsão de audiência no início do processo para colheita de críticas, nem de devolutiva final em audiência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a audiência será realizada na sede do órgão ambiental. Errado: a audiência deve ocorrer no município onde será instalado o empreendimento ou na região diretamente afetada, para facilitar a participação da comunidade interessada. Só excepcionalmente pode ser em outro local, mediante justificativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o órgão ambiental não é obrigado a acolher as contribuições, desde que apresente justificativa. Correto: a audiência pública é um instrumento de participação popular de caráter consultivo. As contribuições e sugestões colhidas devem ser consideradas, mas o órgão licenciador pode decidir de forma diversa, desde que fundamente sua decisão. Essa é a essência do instituto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assevera que a audiência ocorre em momento anterior à elaboração do EIA-RIMA. Errado: a audiência pública acontece após a elaboração e disponibilização do EIA/RIMA, para que a população conheça o estudo e possa se manifestar. Realizar a audiência antes do estudo não teria utilidade, pois faltariam informações técnicas.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: audiência pública = consulta, não deliberação. O órgão pode acatar ou não, mas precisa explicar por quê. Grave também que a obrigatoriedade está ligada ao EIA/RIMA.