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Questão de Direito Ambiental — Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente — FCC 2020

Direito AmbientalInstrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
Código
fc059427
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública visando à declaração de nulidade de licenciamento ambiental conduzido por estudo ambiental diverso do Estudo de Impacto Ambiental e Respectivo Relatório (EIA-RIMA). O Magistrado deverá
  1. Ajulgar, de forma antecipada, a ação procedente, uma vez que o EIA-RIMA é obrigatório no licenciamento ambiental.
  2. Bjulgar, de forma antecipada, a ação improcedente, diante da presunção de legalidade do ato administrativo.
  3. Cdeterminar a produção de prova pericial para aferir a necessidade de elaboração do EIA-RIMA no licenciamento ambiental.
  4. Ddeterminar a produção de prova testemunhal para aferir a necessidade de elaboração do EIA-RIMA.
  5. Eextinguir o processo, sem resolução de mérito, por verificar a ausência de interesse processual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — determinar a produção de prova pericial para aferir a necessidade de elaboração do EIA-RIMA no licenciamento ambiental.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente – Licenciamento e EIA/RIMA

Gabarito: letra C. O magistrado deve determinar a produção de prova pericial para aferir se o empreendimento tem significativo impacto ambiental, única hipótese que torna obrigatório o EIA/RIMA (art. 225, §1º, IV, da CF e Resolução CONAMA 237/1997). Sem essa constatação técnica, não é possível julgar antecipadamente a ação nem presumir a legalidade do licenciamento.

A questão exige compreensão de que o EIA/RIMA não é exigido em todo e qualquer licenciamento, mas apenas para atividades de significativo impacto ambiental. Cabe ao juiz, diante de alegação de nulidade por uso de estudo inadequado, verificar se o ato administrativo se conforma à exigência legal. Essa verificação demanda conhecimento técnico especializado, sendo inadequado decidir de plano ou valer-se de prova testemunhal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o EIA/RIMA é obrigatório em todo licenciamento. Isso é falso: a obrigatoriedade decorre da constatação de significativo impacto ambiental (art. 225, §1º, IV, CF). Nem todos os empreendimentos se enquadram nessa hipótese. Logo, não se pode julgar procedente a ação sem antes esclarecer essa circunstância.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Invoca a presunção de legalidade do ato administrativo para julgar improcedente a ação. A presunção é relativa e pode ser ilidida por prova em contrário. No caso, há fundada dúvida sobre a validade do licenciamento, o que demanda instrução probatória, não julgamento antecipado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Determinar prova pericial é a conduta adequada. O perito avaliará se o empreendimento possui significativo impacto ambiental, definindo se o EIA/RIMA era obrigatório. Somente após essa prova o juiz poderá decidir sobre a nulidade do licenciamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prova testemunhal é inadequada para aferir questão essencialmente técnica (necessidade de EIA/RIMA). A caracterização do impacto ambiental demanda conhecimento de engenharia, biologia, geologia etc., não sendo suprida por depoimentos pessoais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há ausência de interesse processual. O Ministério Público, como defensor do meio ambiente, possui legitimidade e interesse na anulação de licenciamento supostamente irregular. A ação deve ser julgada no mérito, após instrução.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que EIA/RIMA é obrigatório para todo licenciamento (opção A) ou que o ato administrativo goza de presunção absoluta (opção B). Na verdade, a obrigatoriedade do EIA depende de significativo impacto (exigência constitucional), e a presunção de legalidade é relativa. Fique atento: licenciamento pode ser feito com outros estudos ambientais (ex.: RAS) quando o impacto não for significativo.

PEGA ESSA DICA!

Ao se deparar com questões sobre EIA/RIMA, lembre-se do binômio: significativo impacto ⇒ EIA obrigatório. Se a questão falar em licenciamento sem menção a impacto, desconfie de afirmações categóricas. Além disso, em processos judiciais sobre licenciamento, o juiz geralmente não decide de plano sem prova técnica (perícia).

Gabarito: letra C.

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