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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2020

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc059434
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
Juan Mesquita é brasileiro naturalizado, tem 55 anos de idade e acaba de se aposentar. Antes da aposentadoria, ocupava emprego público de fisioterapeuta em Hospital Municipal. Candidatou-se em concurso público para o cargo efetivo de fiscal de rendas do Estado e foi aprovado. Sabe-se que dispõe da escolaridade exigida para o cargo, goza de boa saúde física e mental, está em dia com suas obrigações militares e eleitorais e em pleno gozo de seus direitos políticos. Considerando a situação descrita, é correto concluir que Juan
  1. Apoderá tomar posse no cargo público, desde que requeira a desaposentação em relação ao vínculo anterior.
  2. Bnão poderá tomar posse no cargo público, pois se trata de cargo privativo de brasileiro nato.
  3. Cnão poderá tomar posse no cargo público, pois a percepção da aposentadoria com os vencimentos do cargo implica acúmulo vedado pela Constituição Federal.
  4. Dpoderá tomar posse no cargo público, pois não há nenhum impedimento para tanto.
  5. Enão poderá tomar posse no cargo público, pois ultrapassou a idade máxima exigida para vincular-se ao regime próprio de previdência dos servidores públicos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — poderá tomar posse no cargo público, pois não há nenhum impedimento para tanto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Posse em cargo público – requisitos e impedimentos

Gabarito: letra D. Juan, brasileiro naturalizado, preenche todos os requisitos legais para a investidura em cargo público (nacionalidade, idade mínima de 18 anos, aptidão física e mental, escolaridade, quitação militar e eleitoral, gozo de direitos políticos). Não há impedimento constitucional ou legal para que, estando aposentado, tome posse em novo cargo público efetivo. A Constituição Federal não veda o recebimento simultâneo de aposentadoria e vencimentos de cargo público, salvo nas hipóteses de acumulação vedada de cargos – que aqui não se configuram. O cargo de fiscal de rendas não é privativo de brasileiro nato (CF, art. 12, §3º). Tampouco existe idade máxima para ingresso no serviço público, salvo disposição legal específica, o que não é o caso.

A banca testa o conhecimento sobre os requisitos do art. 5º da Lei 8.112/1990 e o rol de cargos exclusivos do art. 12, §3º da CF, além da (in)existência de vedação ao aproveitamento de aposentados.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A "desaposentação" não é condição legal para a posse em novo cargo público. O instituto da desaposentação (renúncia à aposentadoria para obter benefício mais vantajoso) não é exigido pela legislação como requisito para tomar posse. Juan pode simplesmente tomar posse e continuar recebendo sua aposentadoria, desde que não haja acumulação vedada de cargos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O cargo de fiscal de rendas não consta no rol do art. 12, §3º da Constituição Federal, que lista os cargos privativos de brasileiro nato (Presidente, Vice-Presidente, Presidentes das Casas Legislativas, Ministro do STF, carreira diplomática, oficiais das Forças Armadas, Ministro da Defesa). Portanto, brasileiros naturalizados podem ocupar o cargo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Constituição Federal proíbe a acumulação de cargos públicos (art. 37, XVI e XVII), mas não proíbe que uma pessoa aposentada receba a aposentadoria juntamente com os vencimentos de um novo cargo público. O que não se admite é a acumulação de dois cargos públicos na ativa, ou de dois proventos de aposentadoria do mesmo regime. Como Juan já se aposentou de um emprego público (provavelmente sob regime celetista ou próprio) e tomará posse em novo cargo, não há acumulação vedada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Juan satisfaz todos os requisitos exigidos: é brasileiro (naturalizado), maior de 18 anos, apto física e mentalmente, possui escolaridade exigida, está quite com obrigações militares e eleitorais, e goza de direitos políticos. Não há qualquer impedimento legal ou constitucional. Portanto, pode tomar posse sem necessidade de qualquer condicionante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A legislação brasileira, em regra, não estabelece idade máxima para ingresso em cargo público. A Lei 8.112/1990 exige apenas idade mínima de 18 anos (art. 5º, V). A idade de 55 anos não ultrapassa qualquer limite legal para provimento do cargo de fiscal de rendas. Cada cargo pode ter limites etários específicos (ex.: carreira policial, militar), mas não é o caso.

NÃO CAIA NESSA!

O erro mais comum é acreditar que o recebimento de aposentadoria impede a posse em novo cargo (alternativa C) ou que o naturalizado não pode ocupar qualquer cargo público (alternativa B). A Constituição é clara: a vedação de acumulação é para cargos simultâneos, e cargos exclusivos de brasileiro nato são taxativos. Fique atento à literalidade do art. 12, §3º e do art. 37.

Gabarito: letra D

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