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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2020

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc059436
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
No âmbito da legislação federal sobre parcerias entre a Administração Pública e organizações não governamentais, considera-se acordo de cooperação o instrumento firmado entre o Poder Público e
  1. Aentidades qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução de atividades de interesse público previstas na lei das OSCIPs.
  2. Borganizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco proposto pela Administração Pública, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
  3. Ca entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades contempladas na lei das Organizações Sociais.
  4. Dorganizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco proposto pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
  5. Eorganizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
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GabaritoE — organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de cooperação – Lei 13.019/2014

Gabarito: letra E. O acordo de cooperação é o instrumento firmado entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolve a transferência de recursos financeiros (Lei 13.019/2014, art. 2º, III, VII e VIII, c/c apoio doutrinário). Essa é a característica que o distingue do termo de colaboração e do termo de fomento, ambos com transferência de recursos.

A banca cobra a diferença entre os três instrumentos de parceria da Lei 13.019/2014. A chave é saber quem propõe e se há repasse financeiro:

Instrumento

Proposição

Transferência de recursos?

Termo de colaboração

Administração Pública

Sim

Termo de fomento

Organização da sociedade civil

Sim

Acordo de cooperação

Mútuo (interesses comuns)

Não

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca deliberadamente os instrumentos. As alternativas B e D descrevem, respectivamente, o termo de colaboração (proposta da Administração + transferência) e o termo de fomento (proposta da OSC + transferência). O candidato pode confundir o acordo de cooperação com esses, mas a ausência de transferência financeira é o traço distintivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Refere-se a "entidades qualificadas como OSCIP" e ao "Termo de Parceria" (Lei 9.790/99), não ao acordo de cooperação da Lei 13.019/2014. O objeto é diverso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve o termo de colaboração: proposta da Administração Pública com transferência de recursos financeiros (Lei 13.019/2014, art. 2º, VII). O acordo de cooperação não envolve transferência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Refere-se a "entidade qualificada como organização social" e ao "contrato de gestão" (Lei 9.637/98), não ao acordo de cooperação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve o termo de fomento: proposta pelas organizações da sociedade civil com transferência de recursos financeiros (Lei 13.019/2014, art. 2º, VIII). O acordo de cooperação não envolve transferência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque define o acordo de cooperação como instrumento firmado com organizações da sociedade civil para finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros, exatamente conforme a doutrina e a sistemática da Lei 13.019/2014.

Art. 2, VIILei-13019

VII – termo de colaboração: ... que envolvam a transferência de recursos financeiros;

VIII – termo de fomento: ... que envolvam a transferência de recursos financeiros.

Como os dois primeiros instrumentos exigem transferência de recursos, por exclusão o acordo de cooperação é o que não a exige.

Gabarito: letra E

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