Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2020

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fc059437
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
No tocante ao domínio público, considera-se
  1. Ainvestidura: a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, sendo hipótese de dispensa de licitação, desde que obedecidos os requisitos e limites estatuídos na Lei n° 8.666/1993.
  2. Bdireito de extensão: a prerrogativa que a Administração Pública possui de ampliar a desapropriação para áreas contíguas que sejam necessárias ao melhor aproveitamento da obra ou serviço que resultarão do ato expropriatório.
  3. Cterrenos de marinha: áreas que, banhadas pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, vão até a distância de 15 metros para a parte de terra, contados desde o ponto médio das enchentes ordinárias.
  4. Dfaixa de segurança: a faixa interna de 150 km (cento e cinquenta quilômetros) de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional.
  5. Ezona contígua brasileira: faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — investidura: a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, sendo hipótese de dispensa de licitação, desde que obedecidos os requisitos e limites estatuídos na Lei n° 8.666/1993.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Domínio Público – Investidura e outros institutos

Gabarito: letra A. A alternativa A define corretamente a investidura como a alienação de área remanescente ou resultante de obra pública aos proprietários lindeiros, com dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 8.666/1993 (vigente à época da questão). As demais alternativas apresentam definições equivocadas de outros institutos, conforme a legislação e a doutrina.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A investidura é uma modalidade de alienação de bens públicos imóveis prevista no art. 17, I, "f", da Lei nº 8.666/1993 (atualmente art. 76, §5º, da Lei nº 14.133/2021, com a mesma essência). Consiste na venda de áreas remanescentes ou resultantes de obra pública aos proprietários de imóveis lindeiros, dispensando-se licitação. A definição da alternativa está em conformidade com a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O chamado "direito de extensão" na desapropriação, previsto no Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 37, é um direito do proprietário expropriado de exigir a indenização por prejuízo extraordinário causado pela desapropriação de áreas contíguas, e não uma prerrogativa da Administração de ampliar a desapropriação. A alternativa inverte o sujeito.

Art. 37DL-3365-1941

Art. 37 — "Aquele cujo bem for prejudicado extraordinariamente em sua destinação econômica pela desapropriação de áreas contíguas terá direito a reclamar perdas e danos do expropriante."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os terrenos de marinha são definidos no Decreto-Lei nº 9.760/1946, art. 2º, como faixa de 33 metros para terra, contados a partir da linha média das marés ordinárias, e não 15 metros. Além disso, abrangem áreas banhadas pelo mar ou águas salgadas, não correntes navegáveis. A Constituição Federal, art. 20, VII, os inclui como bens da União.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A faixa de 150 km de largura ao longo das fronteiras terrestres é denominada faixa de fronteira (Constituição Federal, art. 20, §2º), e não "faixa de segurança". Esta última é termo usado em outros contextos, como faixa de segurança aeroportuária.

Art. 20, §2CF/88

Art. 20, §2º — "A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A zona contígua brasileira estende-se de 12 a 24 milhas marítimas (Lei nº 8.617/1993, art. 2º), e não de 12 a 200 milhas. A faixa de 12 a 200 milhas corresponde à zona econômica exclusiva.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc059437