Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2020
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc059438
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
No tocante ao exercício do poder de autotutela pela Administração Pública, é correto afirmar:
AO exercício, pela Administração Pública, do poder de anular seus próprios atos não está sujeito a limites temporais, por força do princípio da supremacia do interesse público.
BSomente é admissível a cassação de ato administrativo em razão de conduta do beneficiário que tenha sido antecedente à outorga do ato.
CÉ vedada a aplicação retroativa de nova orientação geral, para invalidação de situações plenamente constituídas com base em orientação geral vigente à época do aperfeiçoamento do ato administrativo que as gerou.
DÉ possível utilizar-se a revogação, ao invés da anulação, de modo a atribuir efeito ex nunc à revisão de ato administrativo, quando se afigurar conveniente tal solução, à luz do princípio da confiança legítima.
ENão é possível convalidar ato administrativo cujos efeitos já tenham se exaurido.
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GabaritoC — É vedada a aplicação retroativa de nova orientação geral, para invalidação de situações plenamente constituídas com base em orientação geral vigente à época do aperfeiçoamento do ato administrativo que as gerou.
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Autotutela (Poder de Autotutela)
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao afirmar que é vedada a aplicação retroativa de nova orientação geral para invalidação de situações plenamente constituídas com base na orientação vigente à época do ato, conforme o art. 24 do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB). Esse dispositivo consagra o princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, impedindo que mudanças interpretativas ou jurisprudenciais posteriores atinjam atos já consolidados.
A questão exige conhecimento das formas de extinção dos atos administrativos (anulação, revogação, cassação, convalidação) e seus limites, especialmente no exercício do poder de autotutela pela Administração Pública.
Art. 24LINDB
Art. 24 — "A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas." Parágrafo único — "Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público."
Art. 53Lei-9784
Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Administração não pode anular seus atos a qualquer tempo. O art. 54 da Lei 9.784/1999 estabelece prazo decadencial de 5 anos para anulação de atos que gerem efeitos favoráveis ao administrado, salvo comprovada má-fé. A supremacia do interesse público não afasta esse limite temporal, que visa proteger a segurança jurídica. Portanto, a afirmação de que não há limites temporais é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A cassação é a extinção do ato administrativo em razão de descumprimento superveniente de condição pelo beneficiário. Pode ocorrer tanto por conduta anterior quanto posterior à outorga, desde que haja previsão legal ou regulamentar. A afirmativa restringe indevidamente as hipóteses de cassação a condutas antecedentes, o que não corresponde ao direito positivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação literal do art. 24 da LINDB veda expressamente que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas conforme a orientação vigente à época. Isso protege o administrado de boa-fé e garante estabilidade às relações jurídicas consolidadas, sendo um corolário do princípio da segurança jurídica no âmbito do poder de autotutela.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A revogação é cabível apenas para atos legais, por razões de conveniência ou oportunidade, produzindo efeitos ex nunc. Já a anulação incide sobre atos ilegais e, em regra, tem efeitos ex tunc. Não se pode utilizar a revogação como substituto da anulação para obter efeitos ex nunc, pois isso violaria o dever de legalidade. O princípio da confiança legítima pode mitigar consequências, mas não autoriza a escolha discricionária entre anulação e revogação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A convalidação é possível mesmo após o exaurimento dos efeitos do ato, desde que subsista interesse na regularização (por exemplo, para fins de registro ou comprovação). A afirmativa é demasiadamente absoluta, pois não há vedação legal nesse sentido. A Administração pode convalidar atos com vícios sanáveis, independentemente de os efeitos já terem se consumado, desde que não haja prejuízo a terceiros.
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa D, a banca explora a confusão entre revogação e anulação. O candidato pode achar que, sendo mais benéfico (efeitos ex nunc), pode-se escolher revogar um ato viciado. Porém, a revogação pressupõe ato legal; a anulação é obrigatória para atos ilegais. Lembre-se: anulação = ilegalidade (ex tunc); revogação = conveniência (ex nunc). Não se pode substituir uma pela outra.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo