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Questão de Direito Eleitoral — Alistamento eleitoral e Resolução n.º 23.659 de 2021 — FCC 2020

Direito EleitoralAlistamento eleitoral e Resolução n.º 23.659 de 2021
Código
fc059455
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
Consideradas a disciplina normativa e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral a respeito do alistamento, da transferência do eleitor, do domicílio eleitoral e do cancelamento da inscrição,
  1. Ao domicílio eleitoral é determinado pelo lugar em que o eleitor estabelece a sua residência com ânimo definitivo, não se admitindo a demonstração de outros vínculos para tal determinação.
  2. Ba transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência, não exige o transcurso de, pelo menos, 1 (um) ano do alistamento ou da última transferência.
  3. Ca transferência de domicílio eleitoral deve ocorrer independentemente da apresentação, pelo eleitor, de declaração relativa a período mínimo de residência no novo domicílio.
  4. Da suspensão e a perda dos direitos políticos não são causas de cancelamento do alistamento eleitoral.
  5. Eo eleitor transferido poderá votar no novo domicílio eleitoral em eleição suplementar à que tiver sido realizada antes de sua transferência.
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GabaritoB — a transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência, não exige o transcurso de, pelo menos, 1 (um) ano do alistamento ou da última transferência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alistamento, Transferência e Cancelamento no Direito Eleitoral

Gabarito: B. A transferência de título de servidor público civil, militar, autárquico ou membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência, dispensa o prazo mínimo de 1 ano do alistamento ou última transferência, conforme exceção expressa do art. 55, § 2º do Código Eleitoral. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.

A questão exige conhecimento literal do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) sobre as regras de domicílio, transferência e cancelamento. Vamos analisar cada alternativa.

Instituto

Requisito de 1 ano de alistamento/última transferência

Exceção para servidor removido

Fundamento legal

Transferência comum

Exigido (art. 55, §1º, II)

Não se aplica

Código Eleitoral

Transferência de servidor removido

Dispensado (art. 55, §2º)

Aplica-se

Código Eleitoral

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o domicílio eleitoral é determinado exclusivamente pela residência com ânimo definitivo, vedando outros vínculos. O art. 70 do CC define domicílio civil dessa forma, mas o Direito Eleitoral admite a comprovação por vínculos profissionais, patrimoniais, familiares etc. A jurisprudência do TSE é pacífica em aceitar outros elementos. Logo, a negativa de "outros vínculos" é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 55, § 2º do Código Eleitoral estabelece a exceção para servidores removidos:

Art. 55, §1Lei-4737

Art. 55 — Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior. § 1º — A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:

I — entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição;

II — transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva;

III — residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes. § 2º — O disposto nos nºs II e III, do parágrafo anterior, não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.

Portanto, a exigência de 1 ano de alistamento (inciso II) e 3 meses de residência (inciso III) são dispensadas para essa categoria, tornando a alternativa correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a transferência independe de declaração de período mínimo de residência. O art. 55, § 1º, III exige residência mínima de 3 meses no novo domicílio, comprovada por atestado policial ou outros meios. Logo, a afirmação é errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que suspensão ou perda dos direitos políticos não são causas de cancelamento. O art. 71 do Código Eleitoral elenca as hipóteses:

Art. 71Lei-4737

Art. 71 — São causas de cancelamento:

I — a infração dos artigos. 5º e 42;

II — a suspensão ou perda dos direitos políticos; ...

O inciso II é expresso. Alternativa incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o eleitor transferido pode votar em eleição suplementar posterior à transferência no novo domicílio. O art. 60 veda essa possibilidade:

Art. 60Lei-4737

Art. 60 — O eleitor transferido não poderá votar no novo domicílio eleitoral em eleição suplementar à que tiver sido realizada antes de sua transferência.

Não há permissão. Alternativa errada.

Gabarito: B.

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