Questão de Direito Eleitoral — Registro de Candidatura — FCC 2020
Direito Eleitoral›Registro de Candidatura
Código
fc059456
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Cargo
Juiz Substituto
À luz da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, no âmbito do processo de registro de candidatos para disputa de mandato eletivo,
Ao partido que não impugnou o pedido de registro de candidato não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.
Bhá formação de litisconsórcio passivo necessário entre o candidato e seu partido ou coligação, na ação de impugnação de registro de candidatura.
Ccompete à Justiça Eleitoral verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.
Do juiz eleitoral não pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, mesmo que resguardados o contraditório e a ampla defesa.
Ea Carteira Nacional de Habilitação não gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.
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GabaritoA — o partido que não impugnou o pedido de registro de candidato não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.
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Registro de Candidatura e Impugnação — Legitimidade Recursal (TSE Súmula 11)
Gabarito: letra A. O partido que não impugnou o pedido de registro não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo matéria constitucional — exatamente o teor da Súmula 11 do TSE. As demais alternativas contrariam jurisprudência consolidada ou dispositivos legais.
A questão cobra o entendimento pacífico do Tribunal Superior Eleitoral sobre o processo de registro de candidatos. A chave é a Súmula 11, que restringe a legitimidade recursal ao impugnante original, com a ressalva de matéria constitucional.
JURISPRUDÊNCIA
TSE Súmula 11
"No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional."
Alternativa
Conteúdo
Status
Fundamento
A
Partido que não impugnou não pode recorrer do deferimento, salvo matéria constitucional.
✅ Correta
Súmula 11 do TSE
B
Há litisconsórcio passivo necessário entre candidato e partido na AIRC.
❌ Incorreta
Não há litisconsórcio necessário; o partido é mero interessado.
C
Compete à Justiça Eleitoral verificar prescrição de pena imposta pela Justiça Comum.
❌ Incorreta
Matéria de direito penal comum, alheia à competência eleitoral.
D
Juiz eleitoral não pode conhecer de ofício inelegibilidade ou falta de condição de elegibilidade.
❌ Incorreta
Pode e deve conhecer de ofício, com contraditório e ampla defesa.
E
CNH não gera presunção de escolaridade para registro de candidatura.
❌ Incorreta
A CNH não é documento hábil para comprovar escolaridade.
Registro de candidatura
1Impugnação
Quem impugnou
Legitimidade recursal plena
Quem não impugnou
Sem legitimidade recursal
Exceto matéria constitucional
2Conhecimento de ofício pelo juiz
Inelegibilidade
Condição de elegibilidade
Pode, com contraditório e ampla defesa
3Competência da Justiça Eleitoral
Condições de elegibilidade
Causas de inelegibilidade
Prescrição de pena da Justiça Comum
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente a Súmula 11 do TSE. A legitimidade para recorrer é do impugnante; o partido que silenciou na fase de impugnação só pode recorrer se a questão for constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há litisconsórcio passivo necessário entre candidato e partido/coligação na Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC). O candidato é o impugnado, mas o partido que requereu o registro também integra a relação processual; todavia, a ausência de um não impede o julgamento. A banca confunde a figura do litisconsórcio necessário com a mera intervenção do partido como interessado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Compete à Justiça Eleitoral verificar apenas as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990, art. 2º). A prescrição da pretensão punitiva ou executória de pena imposta pela Justiça Comum é matéria de direito penal comum, alheia à competência eleitoral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O juiz eleitoral pode (e deve) conhecer de ofício a existência de causas de inelegibilidade ou ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa. É pacífico na jurisprudência do TSE que o juiz pode suprir a omissão das partes, observando o devido processo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é documento de identidade (CTB, art. 159), mas não gera presunção de escolaridade. Contudo, a afirmação da alternativa é verdadeira — o que torna a alternativa incorreta é que a questão pede a única correta, e a letra A já é correta com base em súmula. Se a banca considerasse ambas corretas, haveria duas respostas. Portanto, a alternativa E, embora materialmente verdadeira, não é a resposta exigida. (Em questões de múltipla escolha, o gabarito oficial prevalece.)
Gabarito: letra A — estritamente conforme a Súmula 11 do TSE.