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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2020

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fc059523
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Se o Poder Judiciário, no exercício do controle judicial, considerar ilegal determinado ato discricionário praticado pelo Poder Executivo,
  1. Apoderá anulá-lo, inclusive se o considerar apenas inconveniente ou inoportuno, aferindo seu mérito, desde que mediante provocação de interessado ou legitimado, não podendo nenhuma lesão a direito ser excluída do Poder Judiciário.
  2. Bpoderá revogá-lo, pois o Poder Judiciário realiza o controle, no exercício da sua atividade jurisdicional, sobre os atos administrativos editados, no exercício de função administrativa, pelo Poder Executivo.
  3. Cnão poderá revogá-lo, sendo possível, entretanto, que o Poder Judiciário revogue ato administrativo discricionário válido por ele mesmo praticado, em sua função atípica administrativa, atuando como administração.
  4. Dnão poderá anulá-lo, pois não se admite análise do ato administrativo pelo Poder Judiciário praticado legitimamente pela Administração, pois os poderes são independentes e harmônicos entre si, não podendo haver interferência de um no outro.
  5. Epoderá revogá-lo, sendo também possível a revogação de ato administrativo discricionário ilegal pelo Poder Judiciário quando praticado por ele mesmo, em sua função atípica administrativa, atuando como administração.
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GabaritoC — não poderá revogá-lo, sendo possível, entretanto, que o Poder Judiciário revogue ato administrativo discricionário válido por ele mesmo praticado, em sua função atípica administrativa, atuando como administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle judicial de atos discricionários

Gabarito: letra C. O Poder Judiciário, no exercício do controle judicial, pode anular ato administrativo ilegal, mas não pode revogá-lo – já que a revogação incide sobre o mérito (conveniência e oportunidade), campo vedado ao controle jurisdicional. Contudo, quando o próprio Judiciário pratica atos administrativos (função atípica), pode revogá-los como qualquer administrador. É exatamente isso que a alternativa C descreve.

A banca explora a clássica distinção entre anulação (controle de legalidade) e revogação (controle de mérito). O Judiciário, ao julgar, só examina a legalidade; não substitui o administrador no juízo de conveniência e oportunidade. Por outro lado, quando o Judiciário atua como Administração (ex.: nomeação de servidores próprios), ele também pode revogar seus atos válidos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Judiciário poderia anular ato por "inconveniência ou inoportunidade", ou seja, aferindo o mérito. Isso é vedado: o controle judicial limita-se à legalidade. A parte final sobre inafastabilidade é verdadeira, mas não sana o erro principal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o Judiciário pode revogar ato do Executivo. A revogação é ato discricionário da própria Administração (ou, excepcionalmente, do Judiciário em função atípica), e não no exercício da jurisdição. O Judiciário não revoga atos de outros Poderes.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que o Judiciário não pode revogar ato do Executivo, mas pode revogar seu próprio ato administrativo válido quando age como administrador (função atípica). Esse é o entendimento pacífico na doutrina administrativista.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o Judiciário não pode anular ato administrativo porque os Poderes são independentes. Isso é falso: a independência não impede o controle de legalidade. O Judiciário anula atos ilegais de qualquer Poder.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que o Judiciário pode revogar ato do Executivo. Além disso, menciona "revogação de ato administrativo discricionário ilegal" – ato ilegal é anulado, não revogado. A revogação pressupõe ato válido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde os institutos da anulação e revogação, especialmente quanto aos sujeitos e aos fundamentos. Lembre-se: anulação = ilegalidade (Judiciário pode); revogação = mérito (Judiciário não pode, exceto em seus próprios atos administrativos).

Gabarito: letra C.

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