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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2020

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc059524
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Atenção: A questão referem-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.O ato administrativo, à luz da teoria dos motivos determinantes,
  1. Aserá nulo, se comprovada a não ocorrência da situação exposta, pelo administrador público, na motivação que o fundamentou.
  2. Bnão se vincula à motivação se esta, conquanto exposta pelo administrador público que o pratica, não era obrigatória.
  3. Cvincula-se à motivação exposta na sua fundamentação apenas quando se tratar de ato discricionário.
  4. Dtem sua eficácia vinculada à motivação exposta na sua fundamentação apenas quando se tratar de ato vinculado.
  5. Enão exige, quando vinculado, motivação por parte da autoridade que o pratica, visto que os motivos que o determinam já constam da norma legal.
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GabaritoA — será nulo, se comprovada a não ocorrência da situação exposta, pelo administrador público, na motivação que o fundamentou.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria dos Motivos Determinantes

Gabarito: letra A. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o administrador público fica vinculado aos motivos de fato e de direito que apresentou ao praticar o ato. Se a situação fática alegada não existir, o ato é nulo, independentemente de a motivação ser obrigatória ou discricionária. Essa teoria é aplicada a todo ato administrativo motivado.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reflete exatamente a essência da teoria: comprovada a inexistência do motivo exposto, o ato é nulo. É a consequência direta do vínculo entre a motivação e a validade do ato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o ato não se vincula à motivação se esta não era obrigatória. Equívoco: a teoria dos motivos determinantes se aplica sempre que o administrador apresenta uma motivação, ainda que a lei não a exija. A voluntariedade da motivação não elimina o vínculo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a aplicação da teoria apenas aos atos discricionários. Na verdade, a teoria incide sobre qualquer ato administrativo motivado, seja vinculado ou discricionário. A distinção entre atos vinculados e discricionários não afeta a incidência da teoria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa C, mas invertendo: restringe a teoria aos atos vinculados. Idem: a teoria abrange ambos os tipos de ato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que atos vinculados não exigem motivação, pois os motivos já estão na lei. Isso é falso: mesmo nos atos vinculados, a administração deve demonstrar que o caso concreto se enquadra na previsão legal. Além disso, se houver motivação expressa, a teoria dos motivos determinantes se aplica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato apresentando como regra a ideia de que a teoria dos motivos determinantes só se aplica a um tipo de ato (vinculado ou discricionário). Na verdade, ela vale para todo ato que contenha motivação expressa, independentemente da natureza do ato. Fique atento: o vínculo decorre da motivação apresentada, e não do tipo de ato.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra A.

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