Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2020
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc059524
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Atenção: A questão referem-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.O ato administrativo, à luz da teoria dos motivos determinantes,
Aserá nulo, se comprovada a não ocorrência da situação exposta, pelo administrador público, na motivação que o fundamentou.
Bnão se vincula à motivação se esta, conquanto exposta pelo administrador público que o pratica, não era obrigatória.
Cvincula-se à motivação exposta na sua fundamentação apenas quando se tratar de ato discricionário.
Dtem sua eficácia vinculada à motivação exposta na sua fundamentação apenas quando se tratar de ato vinculado.
Enão exige, quando vinculado, motivação por parte da autoridade que o pratica, visto que os motivos que o determinam já constam da norma legal.
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GabaritoA — será nulo, se comprovada a não ocorrência da situação exposta, pelo administrador público, na motivação que o fundamentou.
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Teoria dos Motivos Determinantes
Gabarito: letra A. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o administrador público fica vinculado aos motivos de fato e de direito que apresentou ao praticar o ato. Se a situação fática alegada não existir, o ato é nulo, independentemente de a motivação ser obrigatória ou discricionária. Essa teoria é aplicada a todo ato administrativo motivado.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reflete exatamente a essência da teoria: comprovada a inexistência do motivo exposto, o ato é nulo. É a consequência direta do vínculo entre a motivação e a validade do ato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o ato não se vincula à motivação se esta não era obrigatória. Equívoco: a teoria dos motivos determinantes se aplica sempre que o administrador apresenta uma motivação, ainda que a lei não a exija. A voluntariedade da motivação não elimina o vínculo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a aplicação da teoria apenas aos atos discricionários. Na verdade, a teoria incide sobre qualquer ato administrativo motivado, seja vinculado ou discricionário. A distinção entre atos vinculados e discricionários não afeta a incidência da teoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa C, mas invertendo: restringe a teoria aos atos vinculados. Idem: a teoria abrange ambos os tipos de ato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que atos vinculados não exigem motivação, pois os motivos já estão na lei. Isso é falso: mesmo nos atos vinculados, a administração deve demonstrar que o caso concreto se enquadra na previsão legal. Além disso, se houver motivação expressa, a teoria dos motivos determinantes se aplica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato apresentando como regra a ideia de que a teoria dos motivos determinantes só se aplica a um tipo de ato (vinculado ou discricionário). Na verdade, ela vale para todo ato que contenha motivação expressa, independentemente da natureza do ato. Fique atento: o vínculo decorre da motivação apresentada, e não do tipo de ato.