Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2020
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fc059525
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Atenção: A questão referem-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.Se o Poder Judiciário, no exercício do controle judicial, considerar ilegal determinado ato discricionário praticado pelo Poder Executivo,
Apoderá anulá-lo, inclusive se o considerar apenas inconveniente ou inoportuno, aferindo seu mérito, desde que mediante provocação de interessado ou legitimado, não podendo nenhuma lesão a direito ser excluída do Poder Judiciário.
Bpoderá revogá-lo, pois o Poder Judiciário realiza o controle, no exercício da sua atividade jurisdicional, sobre os atos administrativos editados, no exercício de função administrativa, pelo Poder Executivo.
Cnão poderá revogá-lo, sendo possível, entretanto, que o Poder Judiciário revogue ato administrativo discricionário válido por ele mesmo praticado, em sua função atípica administrativa, atuando como administração.
Dnão poderá anulá-lo, pois não se admite análise do ato administrativo pelo Poder Judiciário praticado legitimamente pela Administração, pois os poderes são independentes e harmônicos entre si, não podendo haver interferência de um no outro.
Epoderá revogá-lo, sendo também possível a revogação de ato administrativo discricionário ilegal pelo Poder Judiciário quando praticado por ele mesmo, em sua função atípica administrativa, atuando como administração.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — não poderá revogá-lo, sendo possível, entretanto, que o Poder Judiciário revogue ato administrativo discricionário válido por ele mesmo praticado, em sua função atípica administrativa, atuando como administração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle judicial dos atos administrativos
Gabarito: letra C. O Poder Judiciário, no controle judicial, não pode revogar atos administrativos discricionários do Poder Executivo, pois a revogação envolve juízo de mérito (conveniência e oportunidade), privativo da Administração Pública. Entretanto, o Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos quando atua em função atípica administrativa. A alternativa C reproduz corretamente esse entendimento.
A questão explora a distinção entre anulação (controle de legalidade, possível pelo Judiciário) e revogação (controle de mérito, exclusivo da Administração). O Judiciário, ao exercer controle judicial, aprecia apenas a legalidade do ato; não pode substituir o administrador no julgamento de oportunidade e conveniência. Contudo, quando o próprio Judiciário pratica atos administrativos (função atípica), ele age como Administração e pode revogar seus atos válidos, mas inconvenientes ou inoportunos.
Controle Judicial
Anulação (Ilegalidade)
Revogação (Mérito)
Poder que Praticou o Ato
Poder Judiciário sobre ato do Executivo
✅ Pode anular (controle de legalidade)
❌ Não pode revogar (mérito privativo da Administração)
Executivo
Poder Judiciário sobre ato próprio (função atípica)
✅ Pode anular (autotutela)
✅ Pode revogar (mérito administrativo interno)
Judiciário (como Administração)
Controle judicial do ato administrativo
1Anulação (legalidade)
Pode (Judiciário)
Não pode (mérito)
2Revogação (mérito)
Ato de outro Poder
Não pode (Judiciário)
Ato próprio (função atípica)
Pode (Judiciário como Administração)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Judiciário pode anular ato por considerá-lo inconveniente ou inoportuno, aferindo seu mérito. Isso é vedado: o Judiciário não pode analisar o mérito administrativo, apenas a legalidade. A anulação pressupõe ilegalidade, não inconveniência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Judiciário pode revogar o ato discricionário do Executivo. Revogação é ato de mérito, privativo da Administração que praticou o ato. O Judiciário não pode revogar atos de outros Poderes.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o Judiciário não pode revogar o ato discricionário do Executivo, mas pode revogar atos administrativos por ele mesmo praticados, em sua função atípica administrativa. Essa é a regra vigente: o Judiciário, quando atua como administrador (ex.: licitações internas), exerce a autotutela e pode revogar seus atos válidos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o Judiciário não pode anular o ato administrativo ilegal, sob o argumento da independência dos Poderes. Isso é falso: o Judiciário pode e deve anular atos ilegais, no exercício do controle judicial, respeitando os limites da legalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura dois erros: (1) afirma que o Judiciário pode revogar ato discricionário ilegal do Executivo — mas ato ilegal é anulado, não revogado; (2) diz que o Judiciário pode revogar ato ilegal por ele mesmo praticado — mas a revogação pressupõe ato válido, não ilegal.