Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2020
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc059527
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Atenção: A questão referem-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.Quanto à discricionariedade ou vinculação dos atos administrativos, é correto afirmar:
AQuanto ao ato vinculado, o administrador público goza de certo poder para praticá-lo ou não, havendo possibilidade de opção para sua atuação no caso concreto; com relação ao ato discricionário, o administrador público pode praticá-lo ainda que não previsto em lei.
BPode o regramento jurídico em vigor dar ao administrador público a possibilidade de opção para sua atuação no caso concreto sob sua análise, observados, porém, certos limites que esse mesmo regramento fornece, caso em que se diz que o ato administrativo é discricionário, não sendo totalmente livre.
CAtos vinculados são aqueles que a administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, admitindo a lei a adoção de diversos comportamentos possíveis, a critério do administrador; atos discricionários são aqueles que a administração pratica sem qualquer margem de liberdade de decisão.
DNa defesa do interesse público, que se sobrepõe ao interesse particular, o sistema jurídico nacional sempre confere ao administrador público total liberdade de atuação na prática de atos administrativos, sem o que a Administração Pública jamais poderia alcançar o bem comum.
EQuando à atuação do administrador público na prática de ato administrativo é imposto algum limite, qualquer que seja, diz-se que o ato é vinculado; quando sua atuação não se sujeita senão, apenas, a limites de ordem constitucional ou quando lhe é permitida a prática de ato não previsto em lei, diz-se que o ato é discricionário.
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GabaritoB — Pode o regramento jurídico em vigor dar ao administrador público a possibilidade de opção para sua atuação no caso concreto sob sua análise, observados, porém, certos limites que esse mesmo regramento fornece, caso em que se diz que o ato administrativo é discricionário, não sendo totalmente livre.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Discricionariedade e vinculação dos atos administrativos
Gabarito: letra B. A alternativa B descreve corretamente o ato discricionário: o regramento jurídico confere ao administrador certa margem de opção (juízo de conveniência e oportunidade), mas dentro dos limites impostos pela lei. Já o ato vinculado não admite tal margem de escolha – todos os elementos são predeterminados pela norma.
A banca testa o conhecimento da definição clássica da doutrina de Direito Administrativo. Segundo os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o ato vinculado é aquele em que a lei fixa todos os requisitos, não restando liberdade ao administrador; já o discricionário permite uma avaliação subjetiva dentro do permitido em lei (mérito administrativo).
Alternativa
Descrição do Ato Vinculado
Descrição do Ato Discricionário
Correção
A
Admite liberdade para praticá-lo ou não
Pode ser praticado mesmo sem previsão legal
❌ Incorreta
B
(Não abordada diretamente)
Lei dá margem de escolha, mas dentro de limites legais
✅ Correta
C
Tem margem de liberdade de decisão
Não tem margem de liberdade de decisão
❌ Incorreta
D
(Não abordada diretamente)
Sistema confere total liberdade ao administrador
❌ Incorreta
E
Qualquer limite torna o ato vinculado
Só se submete a limites constitucionais ou pode ser praticado sem lei
❌ Incorreta
Ato administrativo
1Vinculado
Lei fixa todos os requisitos
Sem margem de escolha
Deve ser praticado se preenchidos
2Discricionário
Margem de opção (mérito)
Conveniência e oportunidade
Dentro dos limites legais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato vinculado admite certa liberdade para praticá-lo ou não e que o discricionário pode ser praticado mesmo sem previsão legal. É o inverso: o vinculado deve ser praticado quando preenchidos os requisitos legais (não há opção); o discricionário exige previsão legal e limites, não podendo atuar fora da lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve com precisão o ato discricionário: a lei dá uma margem de escolha ao administrador, mas dentro de certos limites legais. Não há liberdade absoluta; o ato não é totalmente livre, pois deve respeitar a finalidade pública e os requisitos normativos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos. Diz que atos vinculados têm margem de liberdade e atos discricionários não têm. Na verdade, é o contrário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o sistema jurídico sempre confere total liberdade ao administrador para praticar atos administrativos. Isso é falso: a administração pública está vinculada ao princípio da legalidade, e os atos devem observar os limites legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece que qualquer limite torna o ato vinculado, e que o discricionário só se submete a limites constitucionais ou pode ser praticado sem lei. Incorreto: a discricionariedade também tem limites legais, e a vinculação decorre da ausência de margem de escolha, não da existência de qualquer limite.
SE LIGUE NESSA!
A questão cobra a correta classificação dos atos administrativos quanto ao grau de liberdade do administrador. No estudo, lembre-se: ✅ ato vinculado = lei define tudo (não há escolha); ✅ ato discricionário = lei permite escolha dentro de limites (mérito).