Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FCC 2020

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
fc059562
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Atenção: A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.Gerson, Governador de determinado Estado, fez constar na publicidade de determinada obra pública realizada durante o seu governo, seu nome e sua fotografia a fim de caracterizar sua promoção pessoal. Gerson
  1. Aferiu o princípio da impessoalidade, sendo permitida, pela Constituição Federal, a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos na publicidade das obras públicas apenas de forma indireta, sem a utilização de imagens.
  2. Bferiu o princípio da publicidade, pois, de acordo com esse princípio, a divulgação das obras públicas deve ter apenas caráter informativo ou de orientação social.
  3. Cagiu corretamente e de acordo com o princípio da publicidade, segundo o qual a obra pública deve ser divulgada e identificada para conhecimento da população, ainda que caracterize a promoção pessoal de quem a realizou.
  4. Dferiu o princípio da impessoalidade, não sendo permitida na publicidade de obras públicas, pela Constituição Federal, a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
  5. Eagiu corretamente e de acordo com o princípio da legalidade, segundo o qual as obras públicas devem conter a identificação da autoridade ou servidor público que a realizou por meio de escritos, símbolos ou imagens.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — feriu o princípio da impessoalidade, não sendo permitida na publicidade de obras públicas, pela Constituição Federal, a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da impessoalidade na publicidade oficial

Gabarito: letra D. Gerson violou o princípio da impessoalidade ao incluir seu nome e fotografia na publicidade de obra pública com intuito de promoção pessoal. A Constituição Federal veda expressamente que a publicidade oficial contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (art. 37, §1º). A conduta é ilegal, independentemente de ser direta ou indireta.

A questão testa o conhecimento do limite constitucional à publicidade dos atos públicos: ela deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo proibida qualquer forma de autopromoção.

1Finalidade permitida
Educativa
Informativa
Orientação social
2Vedação expressa
Promoção pessoal
Nomes, símbolos ou imagens
Direta ou indireta
3Exceção
Identificação funcional (cargo apenas)
Publicidade oficial (art. 37, §1º)
LEVELsoulevel.com.br
Publicidade oficial (art. 37, §1º): Finalidade permitida (Educativa, Informativa, Orientação social); Vedação expressa (Promoção pessoal, Nomes, símbolos ou imagens, Direta ou indireta); Exceção (Identificação funcional (cargo apenas))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a promoção pessoal na publicidade de obras públicas é permitida de forma indireta, sem utilização de imagens. Isso é falso: a Constituição proíbe qualquer promoção pessoal, seja direta ou indireta, com ou sem imagens. O nome e a imagem da autoridade não podem constar, salvo em casos excepcionais de identificação funcional (ex.: placa de inauguração com nome do cargo apenas).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que houve violação do princípio da publicidade. O erro está no princípio: a conduta de Gerson fere a impessoalidade, não a publicidade. O princípio da publicidade exige transparência e divulgação dos atos, mas com o conteúdo voltado ao interesse público, não à promoção pessoal. A publicidade em si não foi violada; o que se violou foi o conteúdo permissível dessa publicidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera a conduta correta com base no princípio da publicidade, afirmando que a obra deve ser divulgada ainda que caracterize promoção pessoal. Isso contraria frontalmente o art. 37, §1º da CF, que subordina a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando expressamente a utilização para promoção pessoal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a violação do princípio da impessoalidade e a proibição constitucional de promoção pessoal na publicidade de obras públicas. É a única alternativa que identifica corretamente o princípio violado e a vedação legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta foi correta com base no princípio da legalidade, sustentando que as obras públicas devem conter identificação da autoridade. Não há amparo legal para tal: a identificação da autoridade na publicidade é permitida apenas nos limites do interesse público e da impessoalidade, jamais para promoção pessoal. A legalidade exige que a Administração aja conforme a lei, e a lei (CF) proíbe a conduta de Gerson.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os princípios da publicidade e da impessoalidade. Muitos candidatos pensam que a publicidade autoriza a identificação da autoridade, mas o Art. 37, §1º é claro: a publicidade oficial não pode conter nomes, símbolos ou imagens que promovam pessoalmente autoridades ou servidores. A proibição é absoluta.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/fc059562