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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2020

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc059565
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Atenção: A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.De acordo com a Constituição Federal, o servidor público da Administração Direta que for eleito Governador de determinado Estado, no exercício do seu mandato,
  1. Aficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo que seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
  2. Bnão ficará afastado de seu cargo, emprego ou função sempre que houver compatibilidade de horário, sendo que o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
  3. Cficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo que seu tempo de serviço não será contado para qualquer efeito legal, inclusive para a promoção por merecimento.
  4. Dficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo que seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
  5. Enão ficará afastado de seu cargo, emprego ou função sempre que houver compatibilidade de horário, não sendo contado, porém, o tempo de serviço para qualquer efeito legal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo que seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidor público eleito para mandato eletivo (CF, art. 38)

Gabarito: letra A. O servidor público da Administração Direta eleito para mandato federal, estadual ou distrital (como Governador) fica afastado do cargo, e seu tempo de serviço é contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, nos termos do art. 38, I e IV, da Constituição Federal.

A questão exige conhecimento literal do dispositivo constitucional, que trata do servidor público investido em mandato eletivo. A banca explora a confusão entre as diferentes hipóteses (governador, prefeito, vereador).

Art. 38CF/88

Art. 38 — Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

I — tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função

IV — em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento

Servidor eleito (CF, art. 38)
  • 1Mandato federal, estadual ou distrital
    • Afastamento obrigatório
    • Tempo de serviço
      • Contado para todos os efeitos
      • Exceto promoção por merecimento
  • 2Mandato municipal (Prefeito)
    • Afastamento obrigatório
    • Pode optar pela remuneração do cargo
  • 3Mandato de Vereador
    • Compatibilidade de horário
      • Não afasta
      • Sem compatibilidade → afasta
    • Tempo de serviço
      • Contado para todos os efeitos
      • Exceto promoção por merecimento
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o comando dos incisos I e IV: afastamento do cargo e contagem do tempo de serviço para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento. É a literalidade da Constituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ao afirmar que o servidor "não ficará afastado se houver compatibilidade de horário", a alternativa contraria o inciso I, que impõe o afastamento para mandatos federais, estaduais ou distritais (como governador). Não há exceção de compatibilidade — essa regra só se aplica a vereador (inciso III).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o tempo de serviço "não será contado para qualquer efeito legal", o que nega o inciso IV. A regra constitucional é exatamente oposta: o tempo é contado para todos os efeitos, ressalvada apenas a promoção por merecimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o tempo de serviço será contado "inclusive para promoção por merecimento", o que contradiz a exceção expressa no inciso IV ("exceto para promoção por merecimento").

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa B ao permitir compatibilidade de horário para governador, e ainda acrescenta que o tempo de serviço não é contado para qualquer efeito — duplamente incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o candidato ao aplicar a regra de vereador (que permite compatibilidade de horário) ao caso de governador. Memorize: mandato federal, estadual e distrital → afastamento obrigatório; vereador → compatibilidade (se houver); prefeito → afastamento com opção de remuneração. Além disso, o inciso IV é claro: tempo de serviço conta, sim, mas não conta para promoção por merecimento.

Gabarito: letra A.

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