Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — FCC 2021
Direito Processual Penal›Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
fc059577
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Em um processo judicial do Tribunal do Júri, a Defensora Pública que acompanhava o feito encontrava-se em gozo de férias quando da realização do julgamento e foi substituída por outro Defensor Público, previamente designado. No entanto, antes da instalação da sessão, o acusado informa à Juíza Presidente que deseja ser defendido pela Defensora Pública que o atendeu inicialmente, solicitando o adiamento do ato para data posterior ao seu retorno. A Juíza de Direito deve
Adeferir o pedido, pois o assistido da Defensoria Pública tem direito ao patrocínio de seus interesses pelo defensor natural.
Bindeferir o pedido, pois o princípio da indivisibilidade impede a personificação do atendimento prestado pela Defensoria Pública.
Cindeferir o pedido, pois o princípio da independência funcional assegura a atuação de defensores distintos em um mesmo processo.
Ddeferir o pedido, pois o assistido possui o direito de escolher o Defensor Público que irá atuar em seu processo.
Eencaminhar o caso ao Defensor Público-Geral do Estado, que decidirá o conflito de atribuições.
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GabaritoB — indeferir o pedido, pois o princípio da indivisibilidade impede a personificação do atendimento prestado pela Defensoria Pública.
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Princípios da Defensoria Pública e substituição de defensor no Tribunal do Júri
Gabarito: letra B. O princípio da indivisibilidade, previsto no art. 134, §4º da Constituição Federal, impede a personificação do atendimento prestado pela Defensoria Pública. O assistido não possui direito ao patrocínio de um defensor público específico, sendo válida a substituição por outro membro da instituição. Logo, a juíza deve indeferir o pedido de adiamento.
A questão explora a diferença entre a Defensoria Pública (instituição una e indivisível) e a advocacia privada (onde vigora o princípio do defensor natural). No âmbito da Defensoria, a relação jurídica é institucional, não pessoal, de modo que a substituição de seus membros não viola direito do acusado.
Art. 134, §4CF/88
"São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o assistido tem direito ao patrocínio pelo "defensor natural" dentro da Defensoria Pública. Erro: O princípio do defensor natural, que assegura ao acusado a confiança em seu advogado, é próprio da advocacia privada (art. 185, §2º, CPP). A Defensoria Pública rege-se pela indivisibilidade: o assistido não pode escolher qual defensor público irá atender o caso, pois a instituição responde como um todo. O pedido de adiamento baseado nesse fundamento é incabível.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque o princípio da indivisibilidade impede que o assistido vincule o patrocínio a um defensor público específico. A Defensoria é uma instituição única, e seus membros podem ser substituídos sem prejuízo, desde que a defesa técnica seja preservada. No caso, a substituição previamente designada é válida, e o pedido de adiamento deve ser indeferido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona o princípio da independência funcional como fundamento para indeferir o pedido. Erro: A independência funcional garante ao defensor público autonomia em suas atuações, mas não tem relação com a possibilidade de substituição. O correto fundamento é a indivisibilidade, que impede a personificação. A independência funcional seria relevante, por exemplo, para recusar orientações hierárquicas, não para justificar a substituição de membros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o assistido possui o direito de escolher o Defensor Público que irá atuar. Erro: O assistido não tem direito de escolha do defensor público, justamente porque a Defensoria é indivisível. A escolha do defensor é ato interno de designação, não estando sujeita à vontade do assistido. A alternativa contraria frontalmente o princípio inscrito no art. 134, §4º da CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe o encaminhamento ao Defensor Público-Geral para decidir "conflito de atribuições". Erro: Não há conflito de atribuições entre defensores públicos; a substituição foi regularmente designada. A questão é de direito material (indeferimento do pedido), não de conflito interno. O Defensor-Geral apenas interviria em hipóteses excepcionais de divergência funcional, o que não ocorre.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato ao transportar o instituto do "defensor natural" da advocacia privada para a Defensoria Pública. Lembre-se: na Defensoria, o princípio que rege a atuação é a indivisibilidade — o assistido não escolhe o defensor, e a substituição é plenamente possível. O art. 134, §4º da CF lista os três princípios: unidade, indivisibilidade e independência funcional. Domine essa tríade para não cair em trocas.
Gabarito: letra B — a juíza deve indeferir o pedido, com base no princípio da indivisibilidade da Defensoria Pública.