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Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — FCC 2021

Direito Processual PenalDo juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
fc059580
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Um motorista de aplicativo, dono do próprio veículo, sofre um acidente e o passageiro acaba ferido. Após ser ouvido na delegacia de polícia, o motorista é surpreendido com um mandado de citação em um processo no qual é denunciado pelo crime de lesão corporal. Ele não contrata advogado e a Defensoria Pública
  1. Anão pode atendê-lo, pois seu patrimônio supera o patamar de atendimento institucional na esfera criminal.
  2. Bnão pode atendê-lo, pois se trata de crime de menor potencial ofensivo, que não exige defesa técnica.
  3. Cirá atendê-lo, desde que sua renda seja inferior a três salários mínimos mensais.
  4. Dirá atendê-lo.
  5. Edeve aguardar a prolação de sentença condenatória, para então ingressar no feito como custos vulnerabilis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — irá atendê-lo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública e direito de defesa no processo penal

Gabarito: letra D. A Defensoria Pública deve atender o motorista independentemente de seu patrimônio, pois no processo penal a necessidade de defensor técnico é absoluta (CPP, art. 261). O motorista não constituiu advogado, logo a Defensoria é obrigada a assumir a defesa, sem condicionantes de renda ou patrimônio.

A questão exige conhecimento do direito fundamental de defesa e do papel da Defensoria Pública na esfera criminal. O Código de Processo Penal é claro: nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor (art. 261), e, se o acusado não tiver um, o juiz nomeará defensor público ou dativo. A Defensoria Pública, como instituição essencial à função jurisdicional, atua criminalmente sem exigir comprovação de hipossuficiência econômica, bastando que o acusado não tenha advogado constituído.

Defesa técnica no processo penal
  • 1Obrigatória (art. 261 CPP)
    • Nenhum acusado sem defensor
    • Juiz nomeia defensor público ou dativo
  • 2Defensoria Pública na esfera criminal
    • Atua sem condicionantes de renda
    • Atua sem condicionantes de patrimônio
    • Basta: acusado sem advogado constituído
  • 3Crimes de menor potencial ofensivo
    • Defesa técnica também obrigatória
    • Sem exceção no JECRIM
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A Defensoria Pública não deixa de atender um acusado pelo fato de ele possuir patrimônio (como um veículo próprio). O critério de atendimento na esfera criminal é a ausência de defensor constituído, e não o valor do patrimônio. A alegação de que o patrimônio supera o patamar institucional é descabida, pois a atuação criminal da Defensoria é ampla, não se limitando a pessoas com renda baixa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Crimes de menor potencial ofensivo (lesão corporal leve, se assim classificado) tramitam perante o Juizado Especial Criminal, onde a presença de defensor técnico também é obrigatória. O art. 261 do CPP não faz exceção para infrações de menor potencial ofensivo. Logo, a defesa técnica é sempre necessária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há limite de três salários mínimos para atendimento da Defensoria na área criminal. A Defensoria Pública atua criminalmente sem necessidade de comprovação de renda; o simples fato de o acusado não possuir advogado constituído já justifica a atuação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O motorista, ao ser citado e não constituir advogado, tem direito à defesa técnica pela Defensoria Pública. A instituição deve atendê-lo imediatamente, pois o art. 261 do CPP impõe que ninguém seja processado ou julgado sem defensor. Não há condicionante de renda ou patrimônio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A figura do custos vulnerabilis não existe no processo penal brasileiro; é uma invenção. A Defensoria Pública deve atuar desde o início, e não aguardar sentença condenatória. Esperar a condenação para ingressar violaria frontalmente o contraditório e a ampla defesa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta condicionar o atendimento da Defensoria a critérios de renda ou patrimônio, mas na esfera criminal o que importa é a ausência de defensor constituído. Não se deixe enganar: o motorista, mesmo sendo proprietário do veículo, tem direito à Defensoria.

Conclusão: A Defensoria Pública irá atendê-lo, independentemente de seu patrimônio ou da natureza do crime, pois a defesa técnica é imprescindível e o art. 261 do CPP garante que nenhum acusado fique sem defensor.

Gabarito: letra D.

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