Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — FCC 2021
Direito Processual Penal›Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
fc059580
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Um motorista de aplicativo, dono do próprio veículo, sofre um acidente e o passageiro acaba ferido. Após ser ouvido na delegacia de polícia, o motorista é surpreendido com um mandado de citação em um processo no qual é denunciado pelo crime de lesão corporal. Ele não contrata advogado e a Defensoria Pública
Anão pode atendê-lo, pois seu patrimônio supera o patamar de atendimento institucional na esfera criminal.
Bnão pode atendê-lo, pois se trata de crime de menor potencial ofensivo, que não exige defesa técnica.
Cirá atendê-lo, desde que sua renda seja inferior a três salários mínimos mensais.
Dirá atendê-lo.
Edeve aguardar a prolação de sentença condenatória, para então ingressar no feito como custos vulnerabilis.
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GabaritoD — irá atendê-lo.
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Defensoria Pública e direito de defesa no processo penal
Gabarito: letra D. A Defensoria Pública deve atender o motorista independentemente de seu patrimônio, pois no processo penal a necessidade de defensor técnico é absoluta (CPP, art. 261). O motorista não constituiu advogado, logo a Defensoria é obrigada a assumir a defesa, sem condicionantes de renda ou patrimônio.
A questão exige conhecimento do direito fundamental de defesa e do papel da Defensoria Pública na esfera criminal. O Código de Processo Penal é claro: nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor (art. 261), e, se o acusado não tiver um, o juiz nomeará defensor público ou dativo. A Defensoria Pública, como instituição essencial à função jurisdicional, atua criminalmente sem exigir comprovação de hipossuficiência econômica, bastando que o acusado não tenha advogado constituído.
Defesa técnica no processo penal
1Obrigatória (art. 261 CPP)
Nenhum acusado sem defensor
Juiz nomeia defensor público ou dativo
2Defensoria Pública na esfera criminal
Atua sem condicionantes de renda
Atua sem condicionantes de patrimônio
Basta: acusado sem advogado constituído
3Crimes de menor potencial ofensivo
Defesa técnica também obrigatória
Sem exceção no JECRIM
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A Defensoria Pública não deixa de atender um acusado pelo fato de ele possuir patrimônio (como um veículo próprio). O critério de atendimento na esfera criminal é a ausência de defensor constituído, e não o valor do patrimônio. A alegação de que o patrimônio supera o patamar institucional é descabida, pois a atuação criminal da Defensoria é ampla, não se limitando a pessoas com renda baixa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Crimes de menor potencial ofensivo (lesão corporal leve, se assim classificado) tramitam perante o Juizado Especial Criminal, onde a presença de defensor técnico também é obrigatória. O art. 261 do CPP não faz exceção para infrações de menor potencial ofensivo. Logo, a defesa técnica é sempre necessária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há limite de três salários mínimos para atendimento da Defensoria na área criminal. A Defensoria Pública atua criminalmente sem necessidade de comprovação de renda; o simples fato de o acusado não possuir advogado constituído já justifica a atuação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O motorista, ao ser citado e não constituir advogado, tem direito à defesa técnica pela Defensoria Pública. A instituição deve atendê-lo imediatamente, pois o art. 261 do CPP impõe que ninguém seja processado ou julgado sem defensor. Não há condicionante de renda ou patrimônio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A figura do custos vulnerabilis não existe no processo penal brasileiro; é uma invenção. A Defensoria Pública deve atuar desde o início, e não aguardar sentença condenatória. Esperar a condenação para ingressar violaria frontalmente o contraditório e a ampla defesa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta condicionar o atendimento da Defensoria a critérios de renda ou patrimônio, mas na esfera criminal o que importa é a ausência de defensor constituído. Não se deixe enganar: o motorista, mesmo sendo proprietário do veículo, tem direito à Defensoria.
Conclusão: A Defensoria Pública irá atendê-lo, independentemente de seu patrimônio ou da natureza do crime, pois a defesa técnica é imprescindível e o art. 261 do CPP garante que nenhum acusado fique sem defensor.