Pular para o conteúdo principal

Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência — FCC 2021

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
Código
fc059584
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
O Estatuto da Pessoa com Deficiência assim define
  1. Amoradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.
  2. Bprofissional de apoio escolar: pessoa que oferece, em todos os níveis e modalidades de ensino, quando necessário, suporte pedagógico ao professor regente de salas de aula inclusivas com uma ou mais pessoas com deficiência.
  3. Cdeficiência sensorial: impedimento de longo prazo de natureza física ou mental, que limita, total ou parcialmente, o funcionamento de um ou mais dos órgãos do sentido em prejuízo à integração social da pessoa.
  4. Dadaptações assistivas: modificações e ajustes necessários e adequados a promover a funcionalidade e remover as barreiras à participação, autonomia, qualidade de vida e inclusão social da pessoa com deficiência.
  5. Ereabilitação profissional: serviço multidisciplinar que oferece à pessoa com deficiência, incapacitada para o exercício laboral por doença ou acidente, reeducação ou readaptação profissional visando seu retorno ao mercado de trabalho.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Pessoa com Deficiência – Definições Legais

Gabarito: letra A. A única alternativa que reproduz fielmente a definição contida no art. 3º, XI, da Lei 13.146/2015 é a que trata da "moradia para a vida independente da pessoa com deficiência". As demais alternativas ou distorcem o texto legal ou não correspondem a definições previstas no estatuto.

A seguir, a literalidade do dispositivo que fundamenta a resposta:

Art. 3, XILei-13146

Art. 3º, XI – "moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;"

A definição da alternativa A coincide integralmente com esse texto.

Termo

Definição correta (Lei 13.146/2015)

Definição da alternativa

Moradia para a vida independente

Art. 3º, XI: moradia com estruturas adequadas para serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem a autonomia de jovens e adultos com deficiência.

✅ Correta (literal)

Profissional de apoio escolar

Art. 3º, XIII: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência.

❌ Incorreta (troca por suporte pedagógico ao professor)

Deficiência sensorial

Não há definição autônoma; o art. 2º define pessoa com deficiência por impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

❌ Incorreta (restringe a "física ou mental" e acrescenta "prejuízo à integração social")

Adaptações assistivas

O termo legal é "adaptações razoáveis" (art. 3º, VI).

❌ Incorreta (nomenclatura diversa)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como visto, o texto é literal ao art. 3º, XI. A alternativa merece a resposta solicitada pela banca.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A definição de "profissional de apoio escolar" está no art. 3º, XIII, que descreve atividades de alimentação, higiene e locomoção, não de suporte pedagógico ao professor. A banca trocou o conteúdo, incluindo uma função não prevista na lei.

Art. 3Lei-13146

"profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei não define "deficiência sensorial" como um conceito autônomo. A definição de pessoa com deficiência (art. 2º) abrange impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A alternativa restringe indevidamente a natureza do impedimento a "física ou mental" e acrescenta elemento estranho ("prejuízo à integração social") que não consta na definição legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O termo correto previsto no estatuto é "adaptações razoáveis" (art. 3º, VI), e não "adaptações assistivas". Além disso, a definição legal inclui a condição de que as adaptações não acarretem ônus desproporcional e indevido, requisito omitido na alternativa.

Art. 3Lei-13146

"adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;"

Alternativa E — ❌ Incorreta

O estatuto não define "reabilitação profissional". Esse conceito é próprio do Direito Previdenciário (Lei 8.213/91). A alternativa, portanto, não encontra respaldo na Lei 13.146/2015.


Conclusão: Apenas a alternativa A corresponde a uma definição expressa e literal do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Portanto, gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc059584