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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência — FCC 2021

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência
Código
fc059587
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
O Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017, que, por sua vez, estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, prevê expressamente como conduta do profissional da educação, ao identificar atos de violência ou a criança ou adolescente os revelar,
  1. Acomunicar o fato à Vara da Infância e Juventude, para a devida apuração e proteção emergencial da criança ou adolescente vítima ou testemunha da violência.
  2. Bcomunicar o fato ao órgão policial e ao Conselho Tutelar, para ciência, atendimento e apuração da notícia de violência.
  3. Cencaminhar a criança ou o adolescente, quando couber, para atendimento emergencial em órgão do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
  4. Dconvocar pais ou responsável legal para ciência e melhor apuração dos fatos, a fim de que a notícia aos órgãos investigativos e serviços públicos contenham dados necessários à sua atuação.
  5. Ereduzir a termo as declarações da criança ou adolescente, a fim de instruir procedimento administrativo interno que poderá ensejar notícia posterior aos órgãos responsáveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — encaminhar a criança ou o adolescente, quando couber, para atendimento emergencial em órgão do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 9.603/2018 – Conduta do Profissional da Educação

Gabarito: letra C. O Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017, estabelece expressamente que, ao identificar atos de violência ou quando a criança/adolescente os revelar, o profissional da educação deve encaminhá-la, quando couber, para atendimento emergencial em órgão do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Essa é a conduta prevista na norma, não a comunicação imediata a órgãos policiais, judiciais ou ao Conselho Tutelar, que são providências posteriores ou de outros agentes.

A banca testa o conhecimento do conteúdo específico do decreto, exigindo que o candidato saiba qual é a primeira ação esperada do educador no contexto do sistema de proteção. A alternativa C reproduz fielmente o dever de encaminhamento para atendimento emergencial.

  1. 1Identifica violência ou revelação
  2. 2Encaminha para atendimento emergencial
  3. 3Sistema de garantia de direitos atua
  4. 4Medidas posteriores (polícia/justiça)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A comunicação ao juízo (Vara da Infância e Juventude) não é a conduta imediata do profissional da educação; cabe ao sistema de garantia de direitos, após o acolhimento emergencial, adotar as medidas judiciais cabíveis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A comunicação ao órgão policial e ao Conselho Tutelar é atribuição de outros atores, não do educador no primeiro momento. O decreto prioriza o encaminhamento para atendimento emergencial.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conduta expressa no Decreto nº 9.603/2018: encaminhar a criança ou adolescente para atendimento emergencial no órgão competente do sistema de garantia de direitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Convocar os pais para ciência e apuração não é a previsão do decreto. A medida pode até ser tomada posteriormente, mas o dever imediato é o encaminhamento para atendimento, sem prejuízo de comunicar os responsáveis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reduzir a termo as declarações da criança/adolescente não é atribuição do profissional da educação nesse contexto; tal procedimento é próprio de autoridades policiais ou do Ministério Público. O decreto não prevê essa formalização pelo educador.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre o Decreto nº 9.603/2018, memorize o fluxo: identificação → encaminhamento para atendimento emergencial (não comunicação ou redução a termo). A banca frequentemente confunde as atribuições de cada ator do sistema de garantia de direitos.

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