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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência — FCC 2021

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência
Código
fc059587
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
O Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017, que, por sua vez, estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, prevê expressamente como conduta do profissional da educação, ao identificar atos de violência ou a criança ou adolescente os revelar,
  1. Acomunicar o fato à Vara da Infância e Juventude, para a devida apuração e proteção emergencial da criança ou adolescente vítima ou testemunha da violência.
  2. Bcomunicar o fato ao órgão policial e ao Conselho Tutelar, para ciência, atendimento e apuração da notícia de violência.
  3. Cencaminhar a criança ou o adolescente, quando couber, para atendimento emergencial em órgão do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
  4. Dconvocar pais ou responsável legal para ciência e melhor apuração dos fatos, a fim de que a notícia aos órgãos investigativos e serviços públicos contenham dados necessários à sua atuação.
  5. Ereduzir a termo as declarações da criança ou adolescente, a fim de instruir procedimento administrativo interno que poderá ensejar notícia posterior aos órgãos responsáveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — encaminhar a criança ou o adolescente, quando couber, para atendimento emergencial em órgão do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

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