Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Medidas Socioeducativas — FCC 2021
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990›Medidas Socioeducativas
Código
fc059591
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A respeito do Plano Individual de Atendimento previsto na Lei nº 12.594/2012, é correto afirmar que
Adeverá ser elaborado no prazo máximo de 10 dias no caso da imposição de medida socioeducativa de liberdade assistida ou de prestação de serviços à comunidade e, em até 30 dias, no caso de medida socioeducativa de internação e semiliberdade.
Ba direção do programa de atendimento de medida socioeducativa, para sua formulação, poderá requisitar diretamente os resultados de acompanhamento especializado anterior ao qual se submeteu o adolescente.
Cem sua formulação, é obrigatória a participação do adolescente, mas facultativa a presença e participação dos pais ou responsáveis, inclusive para garantir a isonomia daqueles casos em que os adolescentes não possuem vínculo familiar ou comunitário.
Dé permitido o acesso ao Plano pela direção do programa de atendimento, bem como por seus técnicos cadastrados e, ainda administrativamente, por qualquer pessoa que justifique a necessidade de seu acesso para adoção de ações em benefício do adolescente.
Epara sua elaboração, deverá a direção do programa de atendimento solicitar ao juiz responsável o acesso ao histórico escolar e anotações sobre aproveitamento educacional do adolescente, a fim de dar continuidade às ações no âmbito escolar quando se tratar de medida de internação.
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GabaritoB — a direção do programa de atendimento de medida socioeducativa, para sua formulação, poderá requisitar diretamente os resultados de acompanhamento especializado anterior ao qual se submeteu o adolescente.
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Plano Individual de Atendimento (PIA) na Lei nº 12.594/2012
Gabarito: letra B. A direção do programa de atendimento pode requisitar diretamente os resultados de acompanhamento especializado anterior do adolescente, conforme previsão do art. 53, II, da Lei do SINASE. Essa é a única alternativa inteiramente correta.
A questão exige conhecimento da Lei nº 12.594/2012 (SINASE), que regulamenta a execução das medidas socioeducativas. O Plano Individual de Atendimento é o instrumento que individualiza a execução da medida, com prazos, objetivos e atividades.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo para elaboração do PIA é de 10 dias para liberdade assistida/prestação de serviços à comunidade e 30 dias para internação/semiliberdade. O erro está no segundo prazo: a lei determina 45 dias para internação e semiliberdade, e não 30. O prazo de 10 dias para as medidas em meio aberto está correto, mas a alternativa como um todo é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A direção do programa pode, para formular o PIA, requisitar diretamente os resultados de acompanhamento especializado anterior ao qual o adolescente se submeteu. Esse poder está previsto no art. 53, II, da Lei 12.594/2012, que visa integrar informações para a elaboração do plano.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A participação do adolescente é obrigatória, mas a presença dos pais ou responsáveis também é obrigatória (salvo impossibilidade justificada), e não facultativa. A justificativa de 'isonomia' para os casos sem vínculo familiar é incoerente: a lei garante a participação dos pais sempre que possível, e a ausência eventual não justifica tornar a participação facultativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O acesso ao PIA é restrito aos profissionais diretamente envolvidos na execução da medida (direção, técnicos, equipe multidisciplinar) e ao Ministério Público e Judiciário. Não é permitido a 'qualquer pessoa' que justifique interesse, sob pena de violação do sigilo e da privacidade do adolescente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A direção do programa pode solicitar o histórico escolar diretamente à instituição de ensino, sem necessidade de intermediação judicial. O juiz não é o canal obrigatório para esse tipo de requisição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos (30 vs 45 dias) e a falsa dicotomia sobre a participação dos pais. Memorize: PIA – 10 dias para meio aberto; 45 dias para internação e semiliberdade. E a participação dos pais é obrigatória, salvo impossibilidade.