Habilitação de pretendentes à adoção
Gabarito: letra E. A habilitação de pretendentes à adoção é um procedimento de jurisdição voluntária, ou seja, não há litígio nem parte contrária, e o ECA permite que os interessados iniciem o pedido sem a obrigatoriedade de assistência por advogado. Essa é a peculiaridade central do instituto, diferenciando-o de outros processos judiciais.
A banca testa o conhecimento sobre o rito da habilitação, previsto nos artigos 197 a 197-F da Lei 8.069/1990 (ECA). Diferentemente de uma ação contenciosa, o procedimento tem natureza unilateral, sem réu ou contraditório pleno. O ECA não exige que o pedido seja feito por advogado, embora as partes possam se fazer acompanhar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a habilitação obedece a critério de ordem por faixa etária após deferido o pedido. Na verdade, a ordem cronológica de habilitação é considerada, mas não há um critério rígido de faixa etária como peculiaridade; o perfil desejado é livremente escolhido pelos pretendentes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a participação em programas de orientação e preparação psicológica é facultativa. O ECA, porém, estabelece que os postulantes devem participar desses programas, sendo requisito obrigatório para a habilitação (art. 197-C, §1º e §2º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta a impossibilidade de recusa de crianças que preencham o perfil desejado. Na verdade, os pretendentes habilitados podem recusar a criança indicada, não havendo obrigação de aceitar aquela que se enquadra no perfil; a compatibilidade deve ser avaliada caso a caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Impõe a obrigatoriedade de contato com crianças acolhidas antes da habilitação. Isso não é exigido; o contato com crianças ocorre apenas após a habilitação e durante o estágio de convivência, não como pré-requisito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A habilitação é procedimento de jurisdição voluntária, sem parte contrária. O pedido pode ser formulado pelos interessados diretamente, sem necessidade de advogado, conforme se extrai da natureza do procedimento e da ausência de exigência legal nesse sentido (art. 197 do ECA e regras gerais de jurisdição voluntária do CPC). Essa é a peculiaridade apontada.
Gabarito: letra E.