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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Adoção — FCC 2021

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Adoção
Código
fc059592
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A habilitação de pretendentes à adoção traz como peculiaridade a
  1. Aobediência ao critério de ordem por faixa etária dos pretendentes e da criança a ser adotada, após deferido o pedido de habilitação.
  2. Bfaculdade de os postulantes participarem de programas de orientação e preparação psicológica oferecidos pela Justiça da Infância.
  3. Cimpossibilidade de recusa de crianças que preencham o perfil desejado, assim que estiverem habilitados.
  4. Dobrigatoriedade de haver contato com crianças e adolescentes acolhidos em condição de serem adotados, antes da habilitação.
  5. Eausência de parte contrária, podendo ser iniciada por pedido dos interessados sem a obrigatoriedade de assistência por advogado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — ausência de parte contrária, podendo ser iniciada por pedido dos interessados sem a obrigatoriedade de assistência por advogado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação de pretendentes à adoção

Gabarito: letra E. A habilitação de pretendentes à adoção é um procedimento de jurisdição voluntária, ou seja, não há litígio nem parte contrária, e o ECA permite que os interessados iniciem o pedido sem a obrigatoriedade de assistência por advogado. Essa é a peculiaridade central do instituto, diferenciando-o de outros processos judiciais.

A banca testa o conhecimento sobre o rito da habilitação, previsto nos artigos 197 a 197-F da Lei 8.069/1990 (ECA). Diferentemente de uma ação contenciosa, o procedimento tem natureza unilateral, sem réu ou contraditório pleno. O ECA não exige que o pedido seja feito por advogado, embora as partes possam se fazer acompanhar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a habilitação obedece a critério de ordem por faixa etária após deferido o pedido. Na verdade, a ordem cronológica de habilitação é considerada, mas não há um critério rígido de faixa etária como peculiaridade; o perfil desejado é livremente escolhido pelos pretendentes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a participação em programas de orientação e preparação psicológica é facultativa. O ECA, porém, estabelece que os postulantes devem participar desses programas, sendo requisito obrigatório para a habilitação (art. 197-C, §1º e §2º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta a impossibilidade de recusa de crianças que preencham o perfil desejado. Na verdade, os pretendentes habilitados podem recusar a criança indicada, não havendo obrigação de aceitar aquela que se enquadra no perfil; a compatibilidade deve ser avaliada caso a caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Impõe a obrigatoriedade de contato com crianças acolhidas antes da habilitação. Isso não é exigido; o contato com crianças ocorre apenas após a habilitação e durante o estágio de convivência, não como pré-requisito.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A habilitação é procedimento de jurisdição voluntária, sem parte contrária. O pedido pode ser formulado pelos interessados diretamente, sem necessidade de advogado, conforme se extrai da natureza do procedimento e da ausência de exigência legal nesse sentido (art. 197 do ECA e regras gerais de jurisdição voluntária do CPC). Essa é a peculiaridade apontada.

Gabarito: letra E.

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