Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Direitos Fundamentais no ECA — FCC 2021
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990›Direitos Fundamentais no ECA
Código
fc059594
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Mário, criança de dois anos, possui doença que necessita de atendimento especializado em outra unidade da Federação, haja vista que o Estado do Amazonas não disponibiliza o tratamento necessário ao seu restabelecimento. Sua genitora procura pela Defensoria Pública do Estado e entrega ao Defensor Público relatório circunstanciado a respeito do caso de saúde e solicita sua intervenção para que consiga submeter Mário ao tratamento adequado. Neste documento, há indicação de dois outros Estados que possuem o acompanhamento de saúde para o seu caso específico, o que pode lhe oportunizar tratamento e cura. Como Defensor Público, atuando em favor da criança representada pela mãe, sua conduta será de
Aajuizar ação que garanta o tratamento adequado a Mário, não realizado no Estado do Amazonas, mas em outra unidade da Federação, inclusive, utilizando-se do Programa Estadual de Tratamento Fora do Domicílio, garantindo-se a presença de um acompanhante.
Bencaminhar a representante da criança à Justiça Federal, haja vista a necessidade de obter tratamento médico não ofertado no Estado de origem, mas em outra unidade da Federação, e da necessidade de indicar ambos os Estados como legitimados passivos.
Cencaminhar a representante da criança à Defensoria Pública do Estado que possui o tratamento disponível, a fim de que lá seja ajuizada a ação que possa garantir a admissão de Mário como paciente do tratamento especializado disponível, sob o custeio da União.
Dorientar a genitora de Mário de que a ação somente poderia ser promovida no Estado de origem, no caso, no Estado do Amazonas, para tratamento disponível nesse território, não havendo como obrigar outro Estado ou município de outro Estado a arcar com o tratamento de pessoa que não é de seu território.
Eajuizar ação que garanta a Mário o tratamento disponível no Estado do Amazonas, ao menos para minimizar seus sintomas e quadro de saúde e, em procedimento apartado, promover apuração no interesse coletivo para trazer ao Estado a mesma especialização e técnica já presente em outros Estados da Federação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — ajuizar ação que garanta o tratamento adequado a Mário, não realizado no Estado do Amazonas, mas em outra unidade da Federação, inclusive, utilizando-se do Programa Estadual de Tratamento Fora do Domicílio, garantindo-se a presença de um acompanhante.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito da Criança e do Adolescente – Acesso à Justiça – Defensoria Pública
Gabarito: letra A. O Defensor Público deve ajuizar ação para garantir o tratamento de saúde de Mário em outro estado, utilizando o Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) e assegurando a presença de um acompanhante, com base no direito fundamental à saúde da criança e no princípio da prioridade absoluta consagrado no ECA (Lei 8.069/90).
O caso envolve criança de dois anos que necessita de tratamento especializado inexistente em seu Estado de origem (Amazonas), mas disponível em outra Unidade da Federação. A atuação da Defensoria Pública deve ser célere e efetiva, garantindo o direito à saúde, que é um direito fundamental (CF, art. 196) e, no âmbito do ECA, merece proteção integral (ECA, art. 7º c/c art. 11). O princípio da prioridade absoluta (ECA, art. 4º) impõe que o poder público assegure, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos da criança, inclusive o acesso a serviços de saúde.
Nesse contexto, a ação judicial é o instrumento adequado para compelir o Estado do Amazonas a custear e viabilizar o tratamento em outra localidade, valendo-se do Programa Estadual de Tratamento Fora do Domicílio (Portaria MS 55/1999), que regula o deslocamento de pacientes para atendimento em outros municípios/estados. A presença de um acompanhante é garantida pelo ECA (art. 12), que assegura à criança hospitalizada o direito de permanecer acompanhada por um dos pais ou responsável.
Direito à saúde da criança (ECA)
1Princípios
Prioridade absoluta (art. 4º)
Proteção integral (art. 7º)
2Direitos
Acesso a serviços de saúde (art. 11)
Acompanhante hospitalar (art. 12)
3Tratamento fora do domicílio (TFD)
Ação contra o Estado de origem
Custeio pelo Estado de residência
Presença de acompanhante
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao prever o ajuizamento de ação para garantir o tratamento em outro estado, com uso do TFD e acompanhante. Essa é a conduta que melhor atende ao interesse superior da criança, efetivando seu direito à saúde de forma imediata.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sugestão de encaminhar para a Justiça Federal é inadequada. A competência para julgar ação contra o Estado do Amazonas por omissão em serviço de saúde é da Justiça Estadual (CF, art. 125). Além disso, indicar ambos os estados como legitimados passivos não é necessário, pois o dever primário é do estado de residência (Amazonas), que pode ser obrigado a arcar com o tratamento em outro ente federativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Encaminhar a mãe para a Defensoria Pública de outro estado é ineficiente e desnecessário. O Defensor do estado de origem tem plena atribuição para ajuizar a ação, e o custeio deve ser responsabilidade do estado de origem, não da União (salvo se houver pactuação federal específica, mas não é o padrão).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa nega a possibilidade de obrigar outro estado/município a arcar com o tratamento de não residente. Contudo, o direito à saúde é universal e o SUS é um sistema único, baseado na solidariedade federativa. A própria existência do TFD demonstra que o tratamento pode ser realizado em outro estado, com custeio do ente de origem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ajuizar ação apenas para tratamento local (minimizar sintomas) e, em procedimento apartado, buscar trazer especialização para o Amazonas, não resolve a urgência do caso. A criança necessita do tratamento imediato disponível em outro estado; a melhoria do serviço local é medida de médio/longo prazo e não pode substituir a garantia atual do direito.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de saúde de crianças, lembre-se da prioridade absoluta e da possibilidade de tratamento fora do domicílio. O Defensor Público deve sempre buscar a solução mais rápida e efetiva, preferindo a via judicial quando a via administrativa se mostra insuficiente. Memorize o art. 11 do ECA (direito à saúde) e o art. 12 (acompanhante).