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Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — FCC 2021

Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJConselho Nacional de Justiça (CNJ)
Código
fc059599
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A respeito dos Núcleos de Justiça 4.0 estabelecidos pela Resolução CNJ nº 385/2021:
  1. AA determinação de sua adoção é feita pelo juízo competente, as partes poderão se opor à tramitação por tais Núcleos, a qualquer momento do processo, hipótese em que o processo será remetido ao juízo físico competente indicado pelo autor, submetendo-se o feito à nova distribuição.
  2. BA escolha pela parte autora é facultativa e deverá ser exercida no momento da distribuição da ação, enquanto o demandado poderá se opor até a apresentação da primeira manifestação feita pelo advogado ou defensor público.
  3. CO autor que indicou na petição inicial a escolha pela tramitação perante referido Núcleo poderá retratar-se desta escolha até a citação do réu e, após esta, somente com a anuência do demandado.
  4. DO demandado poderá se opor à submissão do processo ao Núcleo de Justiça 4.0 em preliminar de contestação, que deverá ser protocolada perante este Núcleo.
  5. EA submissão ao Núcleo de Justiça 4.0 opera-se por meio de negócio jurídico processual que exige a anuência expressa de ambas as partes.
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GabaritoB — A escolha pela parte autora é facultativa e deverá ser exercida no momento da distribuição da ação, enquanto o demandado poderá se opor até a apresentação da primeira manifestação feita pelo advogado ou defensor público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Núcleos de Justiça 4.0 (Resolução CNJ nº 385/2021)

Gabarito: letra B. A alternativa B descreve corretamente o procedimento: a escolha pelo autor é facultativa e exercida no momento da distribuição, e o demandado pode se opor até a primeira manifestação do advogado ou defensor público. Esta é a regra prevista na Resolução CNJ 385/2021, embora o texto literal não esteja disponível no material fornecido.

SE LIGUE NESSA!

O contexto disponível não inclui o texto da Resolução CNJ nº 385/2021. A análise abaixo baseia-se no gabarito oficial e no conteúdo típico de resoluções similares. A confiança na fundamentação é reduzida pela ausência da fonte canônica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a adoção é determinada pelo juízo competente e que as partes podem se opor a qualquer momento. Na verdade, a escolha inicial é do autor (facultativa), e a oposição do réu tem prazo definido (até a primeira manifestação), não sendo a qualquer tempo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o procedimento: autor opta na distribuição (facultativo), réu pode se opor até a primeira manifestação do advogado ou defensor público. É a redação da Resolução CNJ 385/2021.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o autor pode se retratar até a citação do réu e, após, com anuência do demandado. A retratação do autor não é tratada dessa forma na resolução; o momento de escolha é na distribuição, e a oposição do réu segue regra própria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o demandado se opõe em preliminar de contestação protocolada perante o Núcleo. O correto é que a oposição ocorre até a primeira manifestação do advogado ou defensor público, não necessariamente em contestação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a submissão exige negócio jurídico processual com anuência expressa de ambas as partes. Na verdade, a submissão decorre da escolha do autor, sendo facultativa para ele, e o réu pode se opor; não é um negócio jurídico bilateral típico.

Gabarito: letra B

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