Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2021
- Código
- fc059600
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-AM
- Ano
- 2021
- Cargo
- Defensor Público
- AIII e IV.
- BI e II.
- CI e III.
- DII e IV.
- EI, III e IV.
GabaritoB — I e II.
Gabarito: letra B — Apenas as assertivas I e II estão corretas. A Defensoria Pública atua em múltiplos papéis (I), e as decisões sobre sua intervenção seguem regras de recorribilidade específicas (II). As assertivas III e IV erram ao equiparar poderes do amicus curiae e custos vulnerabilis e ao desvirtuar a função de representante/curadora especial.
A banca testa o conhecimento sobre as diferentes formas de intervenção da Defensoria no processo civil, especialmente as figuras do amicus curiae (art. 138 do CPC) e do custos vulnerabilis (criação doutrinária e jurisprudencial). É fundamental distinguir os limites de cada atuação.
A Defensoria pode atuar como representante da parte (defesa de interesses individuais), como legitimada extraordinária (ações coletivas), como amicus curiae (intervenção em causas relevantes) e como custos vulnerabilis (proteção de vulneráveis em processos). Todas essas posições são reconhecidas no sistema processual.
Conforme o art. 138, caput, do CPC, a decisão que admite a intervenção do amicus curiae é irrecorrível. Já a decisão que indefere a atuação como custos vulnerabilis, por não haver previsão em contrário, é recorrível por agravo de instrumento (art. 1.015, IX, CPC). A doutrina e a jurisprudência (STF) corroboram que o indeferimento é passível de recurso, preservando o interesse institucional da Defensoria.
Os poderes do amicus curiae e do custos vulnerabilis não são os mesmos. O amicus curiae tem poderes limitados e definidos pelo juiz (art. 138, §2º, CPC); não pode, em regra, produzir provas ou recorrer (apenas embargos de declaração e recurso contra decisão no IRDR – art. 138, §1º). Já o custos vulnerabilis, por sua natureza protetiva, possui poderes mais amplos, podendo produzir provas, requerer medidas e recorrer, como verdadeiro tertius no processo. A assertiva iguala erroneamente as duas figuras.
Quando a Defensoria atua como representante da parte ou como curadora especial, seu dever primordial é defender os interesses do representado/curado, e não os interesses institucionais ou a formação de precedentes. Interesses institucionais e precedentes são relevantes na atuação como amicus curiae ou custos vulnerabilis. A confusão entre as funções invalida a assertiva.
A banca explora a confusão entre os poderes do amicus curiae (limitados) e do custos vulnerabilis (amplos) na assertiva III. Lembre-se: amicus curiae não tem legitimidade recursal geral e seus poderes são fixados pelo juiz. Já o custos vulnerabilis atua como um verdadeiro fiscal da vulnerabilidade, com direito a produzir provas e recorrer.
Gabarito: letra B — corretas apenas I e II.
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