Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
fc059600
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A respeito da atuação institucional da Defensoria Pública no âmbito do direito processual civil, considere as assertivas abaixo.I. A atuação da Defensoria Pública pode se dar em posições processuais dinâmicas, que se distinguem e apresentam peculiaridades, como nas situações de atuação como representante de uma parte, como legitimada extraordinária, como amicus curiae e como custos vulnerabilis.II. O deferimento do pedido de habilitação da Defensoria Pública como amicus curiae é irrecorrível, mas a decisão de indeferimento da atuação como custos vulnerabilis em processo civil que tenha interesse institucional é passível de recurso.III. A intervenção tanto na condição de amicus curiae, omo custos vulnerabilis, dará à Defensoria Pública os mesmos poderes processuais, que permitem que a Instituição possa produzir provas, requerer medidas processuais e recorrer das decisões tomadas no processo em que se deu a intervenção.IV. A atuação da Defensoria Pública como representante da parte e como curadora especial deve se pautar primordialmente pelos interesses institucionais na causa e pela formação de precedentes com impacto coletivo.Está correto o que se afirma APENAS em:
  1. AIII e IV.
  2. BI e II.
  3. CI e III.
  4. DII e IV.
  5. EI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública no Processo Civil: posições processuais

Gabarito: letra B — Apenas as assertivas I e II estão corretas. A Defensoria Pública atua em múltiplos papéis (I), e as decisões sobre sua intervenção seguem regras de recorribilidade específicas (II). As assertivas III e IV erram ao equiparar poderes do amicus curiae e custos vulnerabilis e ao desvirtuar a função de representante/curadora especial.

A banca testa o conhecimento sobre as diferentes formas de intervenção da Defensoria no processo civil, especialmente as figuras do amicus curiae (art. 138 do CPC) e do custos vulnerabilis (criação doutrinária e jurisprudencial). É fundamental distinguir os limites de cada atuação.

Análise das assertivas

Assertiva I — ✅ Correta

A Defensoria pode atuar como representante da parte (defesa de interesses individuais), como legitimada extraordinária (ações coletivas), como amicus curiae (intervenção em causas relevantes) e como custos vulnerabilis (proteção de vulneráveis em processos). Todas essas posições são reconhecidas no sistema processual.

Assertiva II — ✅ Correta

Conforme o art. 138, caput, do CPC, a decisão que admite a intervenção do amicus curiae é irrecorrível. Já a decisão que indefere a atuação como custos vulnerabilis, por não haver previsão em contrário, é recorrível por agravo de instrumento (art. 1.015, IX, CPC). A doutrina e a jurisprudência (STF) corroboram que o indeferimento é passível de recurso, preservando o interesse institucional da Defensoria.

Assertiva III — ❌ Incorreta

Os poderes do amicus curiae e do custos vulnerabilis não são os mesmos. O amicus curiae tem poderes limitados e definidos pelo juiz (art. 138, §2º, CPC); não pode, em regra, produzir provas ou recorrer (apenas embargos de declaração e recurso contra decisão no IRDR – art. 138, §1º). Já o custos vulnerabilis, por sua natureza protetiva, possui poderes mais amplos, podendo produzir provas, requerer medidas e recorrer, como verdadeiro tertius no processo. A assertiva iguala erroneamente as duas figuras.

Assertiva IV — ❌ Incorreta

Quando a Defensoria atua como representante da parte ou como curadora especial, seu dever primordial é defender os interesses do representado/curado, e não os interesses institucionais ou a formação de precedentes. Interesses institucionais e precedentes são relevantes na atuação como amicus curiae ou custos vulnerabilis. A confusão entre as funções invalida a assertiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os poderes do amicus curiae (limitados) e do custos vulnerabilis (amplos) na assertiva III. Lembre-se: amicus curiae não tem legitimidade recursal geral e seus poderes são fixados pelo juiz. Já o custos vulnerabilis atua como um verdadeiro fiscal da vulnerabilidade, com direito a produzir provas e recorrer.

Gabarito: letra B — corretas apenas I e II.

Link permanente: /questoes/fc059600