Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2021
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc059601
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A garantia constitucional do mandado de injunção
Afoi regulamentada por lei infraconstitucional, que admite o ajuizamento tanto de ação individual, como coletiva, apresentando para esta última rol de legitimados que não contempla expressamente a Defensoria Pública, mas tal legitimidade pode ser sustentada a partir do microssistema de tutela coletiva e da aplicação de outras disposições legais, por analogia.
Bassegura o seu exercício sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, mas o legislador infraconstitucional ainda não regulamentou a forma de implementação da omissão inconstitucional.
Cé uma medida contra a omissão normativa que inviabilize o exercício de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, de modo que o seu exercício tem caráter de ação exclusivamente individual, no que se distingue a ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Dfoi regulamentada por lei infraconstitucional, que estabelece expressamente que, uma vez reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora e estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.
Efoi regulamentada por lei infraconstitucional, que estabelece expressamente que, uma vez reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades e das prerrogativas reclamados, independentemente de fixação de prazo para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora.
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GabaritoD — foi regulamentada por lei infraconstitucional, que estabelece expressamente que, uma vez reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora e estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mandado de Injunção
Gabarito: letra D. O mandado de injunção foi regulamentado pela Lei 13.300/2016, que, em seu art. 8º, estabelece que, reconhecida a mora legislativa, o juiz determinará prazo razoável para edição da norma e, caso não cumprido, estabelecerá as condições para o exercício do direito, liberdade ou prerrogativa reclamados. A alternativa D reproduz exatamente esse comando, enquanto as demais contêm incorreções.
Aspecto
Alternativa D (Gabarito)
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa E
Regulamentação infraconstitucional
Sim (Lei 13.300/2016)
Sim, mas com erro sobre legitimados
Não (afirma que não há regulamentação)
Não menciona
Sim, mas omite etapa
Efeito da decisão (art. 8º)
Fixa prazo para edição da norma + estabelece condições para exercício do direito
Não aborda
Não aborda
Não aborda
Apenas estabelece condições, sem fixar prazo
Natureza do mandado de injunção
Individual e coletivo (implícito)
Coletivo, mas com erro sobre Defensoria Pública
Individual (não menciona coletivo)
Exclusivamente individual (erro)
Individual e coletivo (implícito)
Legitimados para ação coletiva
Não menciona
Defensoria Pública não está expressa (erro)
Não menciona
Não menciona
Não menciona
Conformidade com a Lei 13.300/2016
✅ Total (art. 8º, I e II)
❌ Parcial (art. 12 inclui Defensoria)
❌ Nenhuma (falsa premissa)
❌ Parcial (art. 12 prevê coletivo)
❌ Parcial (omite art. 8º, I)
1Reconhecimento da mora
2Fixação de prazo (art. 8º, I)
3Não suprida a mora
4Estabelece condições (art. 8º, II)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Defensoria Pública não está expressamente contemplada no rol de legitimados para o mandado de injunção coletivo. No entanto, o art. 12 da Lei 13.300/2016 inclui expressamente a Defensoria Pública entre os legitimados. A alternativa, portanto, contraria o texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o legislador infraconstitucional ainda não regulamentou a forma de implementação do mandado de injunção. Isso é falso, pois a Lei 13.300/2016 já regulamentou integralmente o instituto, inclusive estabelecendo o procedimento e os efeitos da decisão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o mandado de injunção tem caráter exclusivamente individual. Há previsão legal expressa do mandado de injunção coletivo (arts. 12 e 13 da Lei 13.300/2016), com legitimados próprios. Portanto, a assertiva de exclusividade é equivocada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARTO
Reproduz fielmente o conteúdo do art. 8º da Lei 13.300/2016: reconhecida a mora, o juiz fixará prazo para a edição da norma e, caso não suprida, estabelecerá as condições para o exercício do direito. É a única alternativa plenamente de acordo com a legislação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Omite a fixação de prazo para o impetrado editar a norma, prevista no inciso I do art. 8º. A lei não permite que o juiz estabeleça apenas as condições, sem antes determinar um prazo razoável. A alternativa, portanto, está incompleta e incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os efeitos da decisão: alguns candidatos podem lembrar apenas da parte de 'estabelecer condições' (art. 8º, II) e esquecer a etapa prévia de fixação de prazo (art. 8º, I). Memorize o duplo comando: prazo + condições. Em relação à alternativa C, é comum pensar que o MI é individual, mas a lei expressamente admite a via coletiva. Fique atento ao texto legal.