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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FCC 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
fc059602
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Edvaldo é assistido pela Defensoria Pública do Amazonas em uma ação de cobrança em que figura como réu. O pedido da parte autora foi julgado procedente pelo juiz de primeiro grau, com a condenação do réu ao pagamento de quantia certa. A sentença foi mantida integralmente pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, ao julgar a apelação interposta pela Defensoria em prol do demandado. Irresignada, a defensora pública interpôs recurso especial, recebido somente no efeito devolutivo e ainda pendente de apreciação. Diante deste cenário,
  1. Aé cabível o cumprimento definitivo de sentença, hipótese em que Edvaldo deverá ser intimado por meio de carta com aviso de recebimento.
  2. Bé cabível o cumprimento provisório de sentença, hipótese em que Edvaldo deverá ser intimado por meio da intimação pessoal da defensora pública que atua no caso.
  3. Cé cabível o cumprimento provisório de sentença, hipótese em que Edvaldo deverá ser intimado por meio de carta com aviso de recebimento.
  4. Dé cabível o cumprimento definitivo de sentença, hipótese em que Edvaldo deverá ser intimado por meio da intimação pessoal da defensora pública que atua no caso.
  5. Enão se mostra cabível o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, pois ainda não houve a formação de coisa julgada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — é cabível o cumprimento provisório de sentença, hipótese em que Edvaldo deverá ser intimado por meio de carta com aviso de recebimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cumprimento de sentença com recurso pendente e Defensoria Pública

Gabarito: letra C. É cabível o cumprimento provisório da sentença, pois o recurso especial foi recebido apenas no efeito devolutivo (sem efeito suspensivo). O art. 520 do CPC determina que o cumprimento provisório é cabível quando a sentença é impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo. Quanto à intimação do executado, Edvaldo é representado pela Defensoria Pública, e o art. 513, §2º, II, do CPC estabelece que, nesse caso, a intimação deve ser feita por carta com aviso de recebimento.

Art. 520CPC

Art. 520: "O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: [...]"

Art. 513, §2CPC

Art. 513, §2º: "O devedor será intimado para cumprir a sentença: [...] II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; [...]"

A pendência do recurso especial sem efeito suspensivo permite ao exequente requerer o cumprimento provisório. A intimação será feita por carta com AR, e não pessoalmente à defensora pública, conforme literalidade da lei.

Critério

Cumprimento de Sentença

Intimação do Executado (Edvaldo)

Fundamento Legal

Alternativa A

Definitivo (incorreto)

Carta com AR (correto)

Art. 520 c/c art. 513, §2º, II

Alternativa B

Provisório (correto)

Intimação pessoal da defensora (incorreto)

Art. 520 c/c art. 513, §2º, II

Alternativa C

Provisório (correto)

Carta com AR (correto)

Art. 520 c/c art. 513, §2º, II

Alternativa D

Definitivo (incorreto)

Intimação pessoal da defensora (incorreto)

Art. 520 c/c art. 513, §2º, II

Alternativa E

Não cabível (incorreto)

Não se aplica

Art. 520 (recurso sem efeito suspensivo)

Cumprimento de sentença
  • 1Recurso sem efeito suspensivo
    • Cumprimento provisório (art. 520)
    • Cumprimento definitivo
  • 2Intimação do executado
    • Com procurador constituído
      • Intimação pessoal do advogado
    • Representado pela Defensoria Pública
      • Carta com AR (art. 513, §2º, II)
    • Sem procurador constituído
      • Carta com AR
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser cabível o cumprimento definitivo de sentença, mas, como há recurso pendente sem trânsito em julgado, apenas o provisório é permitido. A intimação por carta com AR está correta (para Defensoria), mas o tipo de cumprimento está errado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prevê cumprimento provisório (correto), mas a intimação seria por intimação pessoal da defensora pública. O CPC não prevê essa modalidade; o correto é carta com AR (art. 513, §2º, II).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Cumprimento provisório + intimação por carta com AR: ambos de acordo com os arts. 520 e 513, §2º, II do CPC. É a única alternativa que conjuga corretamente os dois elementos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Cumprimento definitivo (errado) e intimação pessoal (errada) – dois erros.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nega a possibilidade de cumprimento provisório. O recurso recebido sem efeito suspensivo não impede o cumprimento provisório (art. 520).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o “cumprimento provisório” pelo “definitivo” e a forma de intimação (pessoal da defensora vs. carta com AR). Memorize: • Recurso sem efeito suspensivo = cumprimento provisório. • Executado representado pela Defensoria = intimação por carta com AR (art. 513, §2º, II).

Gabarito: letra C.

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