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Questão de Direito do Consumidor — Direitos Básicos do Consumidor — FCC 2021

Direito do ConsumidorDireitos Básicos do Consumidor
Código
fc059607
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Luíza adquiriu pacote de viagem, devidamente pago, mas suas reservas foram canceladas em razão do estado de calamidade pública no local do destino, razão pela qual procura a Defensoria Pública para orientação quanto aos seus direitos. Diante do estabelecido pela Lei nº 14.046/2020, o/a defensor/a público/a, deverá esclarecer que:
  1. Ao direito à remarcação ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas podem ensejar a cobrança de custo adicional, taxa ou multa ao consumidor.
  2. Bo prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem a remarcação da reserva ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.
  3. Co consumidor tem o direito de exigir o reembolso integral e imediato dos valores pagos, independente de disponibilização de alternativa para remarcação da reserva ou disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.
  4. Dcaso o prestador ou a sociedade empresária fique impossibilitado de oferecer o direito à remarcação ou disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas, deverão restituir imediatamente o valor recebido ao consumidor no prazo.
  5. Eo prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, uma vez que não deram causa ao cancelamento da reserva e, portanto, está excluída a responsabilidade em razão de caso fortuito ou força maior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem a remarcação da reserva ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 14.046/2020 — Medidas excepcionais durante a calamidade pública

Gabarito: letra B. Durante a calamidade pública (como a pandemia), a Lei nº 14.046/2020 autoriza o prestador de serviços a, em vez de reembolsar, oferecer remarcação ou crédito para uso futuro, sem custos adicionais. O consumidor não pode exigir reembolso imediato, desde que essas alternativas sejam oferecidas. A alternativa B reflete exatamente essa regra.

A questão testa o conhecimento da Lei nº 14.046/2020, que estabeleceu regras transitórias para o setor de eventos e turismo durante a pandemia. A regra geral do CDC (art. 49, direito de arrependimento) não se aplica nesse contexto excepcional; a lei cria uma alternativa ao reembolso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que pode haver cobrança de custo adicional, taxa ou multa pela remarcação ou crédito. A lei proíbe expressamente qualquer ônus ao consumidor por essas alternativas. O prestador deve oferecê-las sem custos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Lei nº 14.046/2020, o prestador de serviços não é obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure a remarcação da reserva ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços. É a única alternativa que traduz corretamente o espírito da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o consumidor tem direito ao reembolso integral e imediato, independentemente de alternativa. Isso contraria a lei, que justamente condiciona a não obrigação de reembolso à oferta de remarcação ou crédito. A lei não garante reembolso imediato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que, caso o prestador não possa oferecer remarcação ou crédito, deve restituir imediatamente o valor. A lei prevê um prazo para restituição (em até 12 meses após a declaração de calamidade), não "imediatamente". Ademais, a impossibilidade de oferecer alternativa não é o único cenário; a lei trata de prazos e condições.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não há obrigação de reembolso por ser caso fortuito ou força maior, sem considerar a necessidade de oferecer alternativa. A lei não exclui totalmente a responsabilidade; exige que o prestador ofereça remarcação ou crédito. A simples alegação de força maior não afasta o dever de oferecer alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção à regra geral do CDC (reembolso integral). Em situações normais, o cancelamento por força maior poderia gerar direito a reembolso, mas a Lei 14.046/2020 criou uma regra transitória que permite a remarcação ou crédito como alternativa ao reembolso. O candidato pode confundir com o direito geral do consumidor (art. 49 CDC) ou com a teoria da imprevisão.

Gabarito: letra B

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