Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa — FCC 2021
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003›Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa
Código
fc059610
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
O Superior Tribunal de Justiça, em decisões relacionadas aos direitos do idoso, fixou entendimento de que
Aa prioridade na tramitação processual prevista no Estatuto do Idoso e no Código de Processo Civil de 2015 pode ser deferida de ofício, a pedido do idoso, do Ministério Público ou da parte contrária se demonstrar legítimo interesse.
Ba regra do Estatuto do Idoso que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo aplica-se somente às ações de tutela coletiva promovidas pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
Cdeve ser excluído do cálculo da renda da família, para fins do recebimento de benefícios assistenciais de transferência de renda e de prestação continuada pelo idoso, o valor do benefício que tenha sido concedido a outro ente familiar idoso ou com deficiência.
Do Estatuto do Idoso tem aplicação imediata sobre todas as relações jurídicas de trato sucessivo, ainda que firmadas anteriormente à sua vigência, por se tratar de norma cogente.
Eé desnecessária a intervenção do Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei, em demandas relacionadas a idoso, exceto se envolver direitos coletivos, direitos individuais indisponíveis ou conflitos de interesses entre o idoso e seu curador.
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GabaritoD — o Estatuto do Idoso tem aplicação imediata sobre todas as relações jurídicas de trato sucessivo, ainda que firmadas anteriormente à sua vigência, por se tratar de norma cogente.
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Aplicação imediata do Estatuto da Pessoa Idosa a relações de trato sucessivo
Gabarito: letra D. O STJ consolidou que o Estatuto da Pessoa Idosa, por ser norma cogente (de ordem pública), aplica-se imediatamente às relações jurídicas de trato sucessivo, mesmo que firmadas antes de sua vigência. Esse entendimento decorre da natureza protetiva e cogente do Estatuto, que não pode ser afastada pela vontade das partes.
A questão cobra especificamente os entendimentos jurisprudenciais do STJ sobre direitos da pessoa idosa. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prioridade de tramitação processual está disciplinada no art. 1.048 do CPC/2015. O §4º dispõe que "A tramitação prioritária independe de deferimento pelo órgão jurisdicional e deverá ser imediatamente concedida diante da prova da condição de beneficiário". Assim, não se trata de deferimento de ofício ou a requerimento da parte contrária: a prioridade é automática, bastando a comprovação da condição de idoso. A alternativa erra ao incluir a parte contrária como legitimada e ao sugerir que depende de ato deferido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A regra sobre pagamento de custas processuais ao final do processo consta no art. 91 do CPC/2015 e beneficia a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública, sem qualquer restrição a ações coletivas. O Estatuto da Pessoa Idosa não traz disposição especial sobre o tema, aplicando-se a regra geral a todas as ações em que esses entes atuem. A alternativa restringe indevidamente o alcance.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STJ, no Tema 640 (REsp 1.355.052/RS), fixou que o benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS) recebido por idoso ou pessoa com deficiência não entra no cálculo da renda familiar para concessão de outro BPC. No entanto, a alternativa generaliza ao mencionar "benefícios assistenciais de transferência de renda e de prestação continuada" — engloba programas como Bolsa Família, sobre os quais não há jurisprudência consolidada do STJ nesse sentido. Portanto, o entendimento correto é restrito ao BPC.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STJ, por sua 3ª Turma (REsp 1.069.214/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 18/12/2008), firmou que "o Estatuto do Idoso, por se tratar de norma cogente, tem aplicação imediata sobre todas as relações jurídicas de trato sucessivo, ainda que firmadas anteriormente à sua vigência". Trata-se de regra de direito intertemporal: as normas de ordem pública (cogentes) atingem os contratos e relações em curso, protegendo o idoso de cláusulas abusivas ou desvantajosas celebradas antes da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 74 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) estabelece as atribuições do Ministério Público, entre as quais oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos das pessoas idosas em condições de risco (inciso II). A atuação do MP como fiscal da lei é obrigatória sempre que houver interesse público, e não apenas nas exceções mencionadas. A alternativa inverte a regra: a intervenção é necessária, salvo exceções, e não desnecessária com exceções.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C parece correta à primeira vista, pois o STJ realmente exclui o BPC do cálculo da renda familiar. Porém, a banca ampliou o enunciado para "transferência de renda", que não é abarcado pela jurisprudência. Fique atento: as teses repetitivas têm contornos precisos; generalizações indevidas são armadilha frequente.