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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2021

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
fc059612
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Juliana publicou em sua rede social relatos e fotos da rotina de exercícios físicos e regime que a fizeram perder 26 quilos. A rede social era aberta ao público e Juliana reunia mais de 100 mil seguidores. Contudo, Juliana foi surpreendida ao verificar que sua imagem estava sendo veiculada em publicidades por uma empresa que vendia remédios de emagrecimento. De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
  1. Apublicação não autorizada de imagem com fins comerciais e econômicos, por si só, não gera direito a indenização, que depende da comprovação de prejuízo e da violação de outros direitos da personalidade.
  2. Bindenização pela publicação não autorizada de sua imagem para fins econômicos e comerciais depende da comprovação do uso ofensivo da imagem.
  3. Cindenização pela publicação não autorizada de sua imagem para fins econômicos e comerciais independe da prova de prejuízo.
  4. Dindenização pela publicação não autorizada de imagem com fins econômicos ou comerciais, independentemente da prova de prejuízo, aplica-se somente em caso de vítima criança ou adolescente.
  5. Eindenização pela publicação não autorizada de imagem com fins econômicos depende não somente da comprovação de prejuízo, como também do lucro auferido pela empresa pelo uso da imagem.
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GabaritoC — indenização pela publicação não autorizada de sua imagem para fins econômicos e comerciais independe da prova de prejuízo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de imagem e indenização – Entendimento do STJ

Gabarito: Letra C. De acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a indenização pela publicação não autorizada de imagem com fins econômicos ou comerciais independe da prova de prejuízo. Essa é a exata redação da Súmula 403 do STJ: a mera utilização não consentida da imagem para fins comerciais gera o dever de reparar, independentemente de demonstração de dano concreto.

A questão exige conhecimento da jurisprudência do STJ sobre responsabilidade civil e direito de imagem. Diferentemente da regra geral do dano moral (que exige prova do prejuízo), o uso indevido da imagem com finalidade econômica é considerado dano in re ipsa, ou seja, presumido.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a publicação não autorizada de imagem com fins comerciais, por si só, não gera direito a indenização, dependendo da comprovação de prejuízo e violação de outros direitos da personalidade. Isso contraria a Súmula 403 do STJ, que considera o dano presumido e não exige prova de prejuízo ou violação adicional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a indenização depende da comprovação do uso ofensivo da imagem. O STJ entende que o simples uso não autorizado para fins econômicos já é suficiente para gerar o dever de indenizar, independentemente de ofensa à honra ou reputação.

Alternativa C — ✅ Correta

Reproduz fielmente o teor da Súmula 403 do STJ: a indenização pela publicação não autorizada de imagem para fins econômicos e comerciais independe da prova de prejuízo. O dano é in re ipsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que essa indenização só se aplica em caso de vítima criança ou adolescente. Não há tal limitação na súmula ou na jurisprudência; a proteção abrange todas as pessoas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a indenização não apenas à prova de prejuízo, mas também ao lucro auferido pela empresa. O STJ dispensa ambas as provas: o dano moral é presumido e o lucro do ofensor é irrelevante para a configuração do dever de indenizar (embora possa influenciar o quantum).

PEGA ESSA DICA!

Memorize a Súmula 403 do STJ: "Independe de prova de prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais." É um dos pontos mais cobrados sobre direitos da personalidade e responsabilidade civil.

Gabarito: Letra C.

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