Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Tutela, da Curatela e Tomada de Decisão Apoiada — FCC 2021
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015›Tutela, da Curatela e Tomada de Decisão Apoiada
Código
fc059614
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Flávio, jovem de 18 anos, foi diagnosticado com autismo quando criança, motivo pelo qual, quando completou a maioridade, sua mãe ajuizou ação de curatela pedindo a sua nomeação como curadora do jovem. Flávio reside com os seus pais e tem outros irmãos maiores de idade, que também lhe prestam apoio e assistência. O jovem foi citado, o que gerou a atuação da Defensoria Pública sob a forma de curadoria especial. O requerido foi submetido à perícia médica por instituto médico oficial do Estado do Amazonas e o laudo concluiu que o jovem, apesar da crítica reduzida, teria potencial para realizar atos da vida civil mediante apoio, bem como opinar sobre a nomeação de seu curador. Nesse caso,
Atratando-se a definição de curatela de medida protetiva excepcional, deve-se dar preferência à tomada de decisão apoiada.
Bnão se mostra possível a avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, uma vez que somente a realização de perícia médica é apta para a definição da medida jurídica mais adequada ao caso.
Cde acordo com as novas regras da Lei Brasileira de Inclusão, o jovem não pode sofrer restrições relacionadas aos direitos de natureza patrimonial ou negocial.
Da definição de curatela deve ser realizada somente nos casos de institucionalização, situação em que se deve dar preferência a pessoas que tenham vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.
Ea definição de curatela constitui a regra do ordenamento jurídico, sendo exigida, inclusive, para a emissão de documentos oficiais.
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GabaritoA — tratando-se a definição de curatela de medida protetiva excepcional, deve-se dar preferência à tomada de decisão apoiada.
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Curatela e Tomada de Decisão Apoiada (Lei 13.146/2015)
✅ Gabarito: letra A. A curatela é medida extraordinária (art. 85, §2º) e, conforme o caso concreto, deve-se dar preferência à tomada de decisão apoiada, já que o laudo aponta que Flávio tem potencial para realizar atos civis com apoio. A lei prioriza a autonomia da pessoa com deficiência.
Aspecto
Curatela
Tomada de Decisão Apoiada
Natureza jurídica
Medida extraordinária e excepcional (art. 85, §2º)
Medida preferencial e menos restritiva
Finalidade
Proteção integral da pessoa, com restrição de capacidade para atos patrimoniais e negociais
Apoio à pessoa para que exerça sua capacidade civil, preservando sua autonomia
Requisito para aplicação
Pessoa sem condições de manifestar sua vontade ou com discernimento reduzido de forma grave
Pessoa com condições de manifestar sua vontade, mas que necessita de apoio para exercer atos da vida civil
Efeito sobre a capacidade
Restringe a capacidade para atos patrimoniais e negociais (art. 85, caput)
Não restringe a capacidade; a pessoa continua plenamente capaz, com apoio
Órgão judicial
Juiz define os limites da curatela
Juiz homologa o plano de apoio apresentado pela pessoa
Exigência de perícia
Perícia médica e avaliação biopsicossocial (art. 2º, §1º)
Avaliação biopsicossocial, preferencialmente por equipe multiprofissional
Medidas de apoio (Lei 13.146/2015)
1Tomada de decisão apoiada
Preferencial
Pessoa com autonomia parcial
Apoio de 2 pessoas de confiança
2Curatela
Extraordinária (art. 85, §2º)
Apenas atos patrimoniais/negociais
Não exigida para documentos (art. 86)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A curatela é medida excepcional (art. 85, §2º da Lei 13.146/2015). Quando a pessoa tem condições de manifestar sua vontade com apoio, a tomada de decisão apoiada é a via preferencial. O laudo mostra que Flávio pode agir com apoio, logo a medida mais adequada é a tomada de decisão apoiada, e não a curatela.
Art. 85, §2Lei-13146
Art. 85, §2º — "A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, é prevista no art. 2º, §1º como a forma adequada de avaliação da deficiência. A perícia médica isolada não é suficiente; a lei exige uma abordagem ampla. A alternativa nega essa possibilidade, o que contraria a legislação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 85, caput afirma que a curatela afeta "tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial". Portanto, restrições a esses direitos são possíveis, sim. O enunciado inverte o sentido: a lei permite restrições, não as proíbe.
Art. 85Lei-13146
Art. 85 — "A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A curatela não é restrita a casos de institucionalização. O art. 85, §3º trata especificamente da situação de institucionalização, mas a curatela pode ser aplicada em outros contextos. A alternativa erra ao limitar sua aplicação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A curatela é medida extraordinária, não a regra. Além disso, o art. 86 dispõe que não se exige curatela para emissão de documentos oficiais. A alternativa contraria frontalmente a lei.
Art. 86Lei-13146
Art. 86 — "Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o entendimento de que a curatela é exceção (e não regra), como na alternativa E. Muitos candidatos acreditam que a curatela é a medida padrão, mas o art. 85, §2º a define como extraordinária. Fique atento: a tomada de decisão apoiada é a prioridade sempre que possível.