Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2021
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc059616
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Em 2004, foi veiculado um programa televisivo que dramatizava um brutal assassinato ocorrido em 1958, o que levou familiares da vítima a ajuizar uma ação com a pretensão de reparação de danos morais, materiais e à imagem decorrentes da exibição do programa, sustentando o direito ao esquecimento em relação à tragédia familiar ocorrida há tanto tempo. O pedido foi indeferido em primeira e segunda instância e, em recurso extraordinário, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese em repercussão geral que o direito ao esquecimento
Afoi contemplado expressamente pelo texto da Constituição Federal, de modo que deve ser compreendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação em meios de comunicação social de fatos e dados, ainda que verídicos e licitamente obtidos, para fins de proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral.
Bé incompatível com a Constituição Federal, de modo que a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social, não pode ser obstada e tampouco tem a aptidão de gerar responsabilidade civil, por não constituírem excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão ou de informação, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade de personalidade em geral.
Cé incompatível com a Constituição Federal, se entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social, mas eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral.
Dfoi contemplado implicitamente pelo texto da Constituição Federal, de modo que deve ser compreendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação em meios de comunicação social de fatos e dados, ainda que verídicos e licitamente obtidos, para fins de proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade me geral.
Eé compatível com o texto da Constituição Federal, e pode, diante da análise caso a caso, implicar no poder de obstar a divulgação de fatos ou dados, ainda que verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social, sem prejuízo de eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — é incompatível com a Constituição Federal, se entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social, mas eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito ao esquecimento – Tese do STF em repercussão geral
Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE 1.010.606/RJ, Tema 786), firmou o entendimento de que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal, se compreendido como o poder de obstar, pelo simples decurso do tempo, a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos. Todavia, eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e informação devem ser apreciados caso a caso, à luz dos parâmetros constitucionais de proteção da honra, imagem, privacidade e personalidade.
A banca testa o conhecimento do leading case do STF sobre o tema. A tese fixada foi exatamente a descrita na alternativa C.
Aspecto
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Alternativa E
Compatibilidade com a CF
Contemplado expressamente
Incompatível
Incompatível
Contemplado implicitamente
Compatível
Poder de obstar divulgação
Sim, pelo decurso do tempo
Não pode ser obstado
Sim, se entendido como poder de obstar pelo tempo (incompatível)
Sim, pelo decurso do tempo
Sim, diante da análise caso a caso
Excessos/Abusos
Não menciona
Não geram responsabilidade
Devem ser analisados caso a caso
Não menciona
Devem ser analisados caso a caso
Base constitucional
Proteção da honra, imagem, privacidade e personalidade
Liberdade de expressão e informação
Parâmetros de proteção da honra, imagem, privacidade e personalidade
Proteção da honra, imagem, privacidade e personalidade
Parâmetros de proteção da honra, imagem, privacidade e personalidade
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o direito ao esquecimento foi "contemplado expressamente" pela CF. Não há previsão expressa; o STF entendeu que ele é incompatível com a Constituição na acepção de obstar a divulgação de fatos verdadeiros pelo mero tempo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é "incompatível com a CF, de modo que a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos não pode ser obstada e tampouco gera responsabilidade civil". A tese do STF ressalva que eventuais excessos ou abusos devem ser analisados caso a caso, podendo gerar responsabilidade. A alternativa nega qualquer possibilidade de responsabilização, o que é incorreto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a tese fixada pelo STF: o direito ao esquecimento é incompatível com a CF se entendido como poder de obstar a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos apenas em razão da passagem do tempo, mas eventuais excessos ou abusos devem ser analisados caso a caso, conforme os parâmetros constitucionais de proteção da honra, imagem, privacidade e personalidade. É a alternativa que está de acordo com o entendimento jurisprudencial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o direito ao esquecimento foi "contemplado implicitamente" pela CF. O STF decidiu que é incompatível, não implícito. A alternativa também não menciona a possibilidade de responsabilização por excessos, o que a torna incompleta e incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o direito ao esquecimento "é compatível com a CF". O STF decidiu exatamente o contrário: é incompatível. Embora mencione análise caso a caso, parte de premissa errada (compatibilidade), o que a torna incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "incompatível" (tese do STF) e "compatível" (alternativas A, D, E). Além disso, a alternativa B tenta distorcer a tese ao afirmar que a divulgação de fatos verdadeiros nunca gera responsabilidade, enquanto o STF ressalva a possibilidade de responsabilização por excessos. Atenção: o direito ao esquecimento não foi acolhido como direito autônomo; a passagem do tempo, por si só, não legitima a obstação. O que pode haver é a ponderação em casos concretos de abuso.