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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2021

Direito CivilParte Geral
Código
fc059618
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
José Ferreira, pescador, mora em comunidade ribeirinha às margens do Rio Purus, no Estado do Amazonas. Ele habitualmente sai com sua embarcação, sozinho, no início da semana e retorna após alguns dias de pesca. Todavia, após sua última saída, não retornou como fazia habitualmente. Os familiares procuraram as autoridades e fizeram buscas nos trechos que ele costumava pescar, mas não foi encontrado nenhum sinal dele ou de sua embarcação. Depois de quase um ano sem nenhuma notícia do seu paradeiro, os familiares procuraram a Defensoria Pública para informações sobre como poderiam proceder diante desta situação, pois ele deixou alguns bens e herdeiros, mas não há nenhum representante ou mandatário. À luz de tais elementos, o/a defensor/a deverá indicar que haverá a necessidade de
  1. Aajuizar ação judicial para a declaração de ausência, mediante arrecadação dos bens e nomeação de curador neste primeiro momento.
  2. Binstaurar procedimento administrativo para a declaração de ausência, mediante arrecadação dos bens e nomeação de curador.
  3. Cajuizar ação judicial para a declaração da morte presumida, sem necessidade de declaração de ausência, passando-se desde logo à sucessão, ainda que provisória.
  4. Dajuizar ação judicial para a declaração de ausência, passando-se desde logo à sucessão, ainda que provisória.
  5. Eajuizar ação judicial para a declaração de morte presumida, passando-se desde logo à sucessão definitiva.
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GabaritoA — ajuizar ação judicial para a declaração de ausência, mediante arrecadação dos bens e nomeação de curador neste primeiro momento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ausência – Primeira Fase (Curadoria dos Bens)

Gabarito: letra A. No caso de desaparecimento de pessoa do domicílio sem deixar representante, o primeiro passo é ajuizar ação judicial para declaração de ausência, com arrecadação dos bens e nomeação de curador (CC, arts. 22-25; CPC, arts. 744-746). As demais alternativas confundem as fases da ausência ou aplicam indevidamente a morte presumida.

A banca testa o conhecimento das três fases do instituto da ausência (curadoria, sucessão provisória e sucessão definitiva) e os requisitos para a morte presumida sem ausência. É essencial fixar que a primeira fase jamais permite abertura imediata da sucessão.

  1. 11ª fase: Curadoria dos bensCC 22-25 / CPC 744-746
  2. 22ª fase: Sucessão provisória1 ano após arrecadação (CC 26)
  3. 33ª fase: Sucessão definitiva10 anos após provisória (CC 37)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente à primeira fase da ausência: ajuizar ação para declarar a ausência, arrecadar os bens e nomear curador para administrá-los. Essa é a sequência legal prevista nos arts. 22 a 25 do CC e arts. 744 e seguintes do CPC.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O procedimento para declaração de ausência é essencialmente judicial, não administrativo. O CPC regula o rito de jurisdição voluntária (arts. 744-746), que exige provocação ao juiz.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A morte presumida sem prévia declaração de ausência só é cabível em situações de extremo perigo de vida (CC, art. 7º, I) ou desaparecimento em campanha (art. 7º, II). O simples fato de não retornar da pesca, sem evidências concretas de risco iminente, não preenche esses requisitos. Além disso, mesmo na morte presumida, a sucessão seria provisória (art. 7º c/c art. 26), jamais imediata.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ao contrário do que afirma, a sucessão provisória não é aberta imediatamente após a declaração de ausência. Exige-se o transcurso de um ano da arrecadação dos bens (CC, art. 26). Neste primeiro momento, apenas se nomeia curador para gerir o patrimônio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A sucessão definitiva só ocorre após 10 anos da abertura da sucessão provisória ou se houver prova certa da morte (CC, art. 37). Inadmissível desde logo, independentemente do tipo de morte.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta atrair o candidato para as alternativas de morte presumida (C e E). Lembre-se: para usar o art. 7º do CC, é necessária uma situação de perigo extremo e provável (naufrágio, incêndio, terremoto), o que não se confunde com um simples desaparecimento. O caminho correto é o passo a passo da ausência: primeiro curadoria, depois sucessão provisória, e só após 10 anos a definitiva. Memorize essa ordem e não pule etapas!

Gabarito: letra A.

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