Questão de Criminologia — Teorias Criminológicas: Escola de Chicago - explicação ecológica do crime, Estrutural-funcionalistas, Associação Diferencial, Anomia, Subcultura Delinquente, Crítica ou Radical, Etiquetamento ou “Labelling Approach”. — FCC 2021
Criminologia›Teorias Criminológicas: Escola de Chicago - explicação ecológica do crime, Estrutural-funcionalistas, Associação Diferencial, Anomia, Subcultura Delinquente, Crítica ou Radical, Etiquetamento ou “Labelling Approach”.
Código
fc059622
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
[...] retomando as reflexões que me mobilizaram na década de 1990 do passado século XX, passo a examinar, já agora em 2021, antigas e atuais posturas da ‘esquerda punitiva’ [...].(KARAM, M. L. A “esquerda punitiva”: vinte e cinco anos depois [livro eletrônico]. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2021, p. 16)As considerações atuais de Maria Lucia Karam sobre a “esquerda punitiva”, à luz da criminologia crítica, evidenciam que
Aa incidência do sistema penal a condutas violadoras de direitos humanos protege tais direitos, mas, paradoxalmente, seleciona os indivíduos estigmatizáveis.
Bo sistema penal se destina a alcançar todos os responsáveis pelas condutas criminalizadas, pois o poder punitivo e seu efeito estigmatizante são ilimitados.
Ca atuação do sistema penal para o enfrentamento do racismo e de outras discriminações se admite para conter a seletividade dos grupos estigmatizáveis.
Da atuação seletiva e estigmatizante de grupos já em desvantagem social evidencia o funcionamento distorcido do sistema penal.
Ea eficácia do sistema penal reside na excepcionalidade de sua atuação, sendo a seletividade essencial para a estigmatização da pessoa tida como criminosa.
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GabaritoE — a eficácia do sistema penal reside na excepcionalidade de sua atuação, sendo a seletividade essencial para a estigmatização da pessoa tida como criminosa.
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Criminologia crítica: seletividade e estigmatização
Gabarito: letra E. Para a criminologia crítica, o sistema penal não é eficaz para punir todos os crimes; sua eficácia está na excepcionalidade e na seletividade, que são essenciais para estigmatizar pessoas como criminosas, mantendo a ordem social vigente. Essa visão rompe com a ideia de que o sistema penal protege direitos ou combate desigualdades.
A questão cobra o entendimento da criminologia crítica sobre a função real do sistema penal. As alternativas incorretas apresentam distorções típicas: ora atribuem ao sistema um caráter protetivo (A), ora universal (B), ora corretivo de discriminações (C), ora tratam a seletividade como disfunção (D). A alternativa E capta o núcleo do pensamento crítico: a seletividade não é acidental, mas estrutural.
Criminologia crítica
1Função real do sistema penal
Seletividade estrutural (não acidental)
Estigmatização de grupos marginalizados
Manutenção da ordem social vigente
2O que o sistema NÃO é
Protetor de direitos humanos
Universal (atinge todos)
Corretivo de discriminações
Disfuncional (seletividade como falha)
3Eficácia
Excepcionalidade da atuação
Seletividade essencial para estigmatizar
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sistema penal protege direitos humanos ao mesmo tempo que seleciona estigmatizáveis. A criminologia crítica entende que o sistema penal não protege direitos; ao contrário, viola-os sistematicamente ao criminalizar seletivamente grupos marginalizados. A proteção de direitos humanos é mera retórica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o sistema penal alcança todos os responsáveis por condutas criminalizadas. Isso nega a seletividade, que é o cerne da crítica: o sistema penal atinge preferencialmente pobres, negros e minorias, deixando impunes crimes de colarinho branco e dos poderosos. O poder punitivo não é ilimitado, mas direcionado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que o sistema penal pode ser usado para combater racismo e discriminações, contendo a seletividade. A criminologia crítica rejeita essa possibilidade, pois o sistema penal é ele próprio um mecanismo de reprodução das desigualdades. Usá-lo para combater discriminações seria contraditório e ineficaz.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a atuação seletiva e estigmatizante evidencia o funcionamento distorcido do sistema penal. Essa visão é reformista e não crítica: para a criminologia crítica, a seletividade não é uma distorção, mas a função normal do sistema penal. O sistema não falha ao ser seletivo; ele funciona exatamente como esperado para manter a ordem social desigual.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Expressa com precisão a tese da criminologia crítica: a eficácia do sistema penal reside na excepcionalidade de sua atuação (pune poucos e simbolicamente) e a seletividade é essencial para estigmatizar a pessoa tida como criminosa. O sistema penal não busca igualdade, mas sim produzir e rotular criminosos entre os grupos vulneráveis.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de criminologia crítica, desconfie de alternativas que atribuam ao sistema penal funções protetivas, universalizantes ou corretivas. A chave é reconhecer que a seletividade e a estigmatização são estruturais, não acidentais. Memorize: para a crítica, o sistema penal não protege direitos, não é igualitário e não pode ser reformado para combater discriminações sem mudanças profundas.