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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc059625
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A prática de falta disciplinar de natureza grave durante o cumprimento de pena
  1. Ainterrompe o lapso temporal para fins de progressão de regime, livramento condicional e indulto.
  2. Bnão interrompe o lapso temporal para fins de progressão de regime e livramento condicional.
  3. Cgera processo administrativo disciplinar para sua apuração que prescinde da atuação de advogado ou defensor público, nos termos da Súmula 533, do Superior Tribunal de Justiça.
  4. Dpode não ter como consequência a perda do tempo remido, levando o juiz em consideração a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso.
  5. Egera “mau” comportamento carcerário ao sentenciado pelo período de 12 (doze) meses, assim como a prática de falta disciplinar de natureza média.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pode não ter como consequência a perda do tempo remido, levando o juiz em consideração a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Execução Penal – Efeitos da Falta Grave

Gabarito: letra D. A prática de falta disciplinar grave durante a execução da pena pode ou não acarretar a perda do tempo remido, cabendo ao juiz aplicar os critérios do art. 57 da LEP (natureza, motivos, circunstâncias, consequências e pessoa do faltoso). As demais alternativas contrariam a jurisprudência consolidada do STJ e a própria LEP.

A questão exige conhecimento da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) e de súmulas do STJ sobre os efeitos da falta grave. O candidato deve distinguir os institutos da progressão de regime, do livramento condicional e do indulto, bem como a necessidade de defesa técnica no procedimento administrativo disciplinar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a falta grave interrompe o lapso temporal para progressão de regime, livramento condicional e indulto. O erro está em generalizar: a Súmula 534/STJ estabelece que a falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, mas a Súmula 441/STJ (aplicada no Tema Repetitivo 709/STJ) determina que não interrompe o prazo para o livramento condicional. E a Súmula 535/STJ firma que também não interrompe para comutação de pena ou indulto. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a falta grave não interrompe o lapso temporal para progressão de regime e livramento condicional. O erro está na progressão: conforme a Súmula 534/STJ, a falta grave interrompe a contagem do prazo para progressão, reiniciando-se a partir do cometimento da infração. Para o livramento condicional, de fato não interrompe (Súmula 441/STJ), mas a alternativa nega a interrupção para ambos, incorrendo em erro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Assegura que o processo administrativo disciplinar para apuração da falta grave prescinde de advogado ou defensor público, invocando a Súmula 533/STJ. Ocorre que a referida súmula diz exatamente o contrário:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 533

Súmula 533/STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

Logo, a defesa técnica é obrigatória, não prescindível.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o teor do art. 57 da LEP:

Art. 57LEP

Art. 57 — Na aplicação das sanções disciplinares levar-se-á em conta a pessoa do faltoso, a natureza e as circunstâncias do fato, bem como as suas consequências.

A perda dos dias remidos é uma sanção possível (art. 53, III e IV, combinado com art. 57, parágrafo único), mas não automática. O juiz deve valorar os critérios legais para decidir, podendo até deixar de aplicar a perda, conforme a situação concreta. A redação "pode não ter como consequência" está correta, pois a decisão é discricionária e fundamentada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a falta grave gera "mau comportamento carcerário" por 12 meses, assim como a falta média. Não há previsão legal de prazo fixo de 12 meses para essa consequência. O comportamento carcerário é aferido por outros meios (faltas, mérito, etc.) e não há determinação automática desse período. Além disso, a falta média possui tratamento diverso na LEP.


NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os efeitos da falta grave entre progressão, livramento condicional e indulto. Decore: progressão interrompe (Súmula 534); livramento condicional não interrompe (Súmula 441); indulto não interrompe (Súmula 535). Ainda, inverte a Súmula 533: ela exige defesa técnica, não dispensa.

Gabarito: letra D.

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